Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vêm à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada adiante assinada, cujo endereço profissional consta no rodapé desta, onde recebem intimações judiciais, com fulcro nos artigos 226, § 6º, da Constituição Federal, c.c. artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer que lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita uma vez que é pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, fazendo jus, assim, ao que dispõe a Lei número 1.060/50.
DOS FATOS
O Exequente é filho de $[geral_informacao_generica], ora Executado, conforme certidão de nascimento que acompanha o presente pedido.
Foi promovido, pela Exequente, ação de alimentos tombada sob o número $[processo_numero_cnj], em trâmite nesta Comarca, em face do Acionado.
Em acordo homologado em $[geral_data_generica], foram fixados, a título de pensão alimentícia para o menor, o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
Malgrado a decisão deste juízo, o ora Executado deixou de adimplir com suas obrigações, estando inadimplente com a pensão alimentícia, conforme se depreendem dos cálculos a seguir:
PRESTAÇÃO
VALOR ORIGINAL
VALOR ATUALIZADO
12/2019
R$ 299,40
R$ 304,93
01/2020
R$ 311,70
R$ 311,70
TOTAL: R$ 616,63 (seiscentos e dezesseis reais e sessenta e três centavos)
Tal fato fez com que a genitora do menor se encontrasse em uma situação financeira delicada, não conseguindo suprir as necessidades básicas de seu filho, sozinha.
A genitora do Exequente buscou, amigavelmente, receber a quantia devida pelo Executado, todavia não obteve sucesso, razão pela qual, não restando alternativa, nesta oportunidade, vem bater às portas do Poder Judiciário visando a satisfação de sua pretensão.
DO DIREITO
O artigo 911 do Código de Processo Civil dispõe sobre o direito de executar o débito alimentício:
Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os §§ 2o a 7o do art. 528.
O mesmo diploma normativo ainda prevê que:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
§ 2o Somente a comprovaç…