Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma, nos termos do art. 98 e 99, §4º do Código de Processo Civil e artigo 4º da Lei 1060/50 e Artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça.
DOS FATOS
Por força de decisão exarada nos autos (Ação de Alimentos nº $[geral_informacao_generica]), restou o ora Executado condenado ao pagamento de pensão alimentícia ao Exequente $[geral_informacao_generica], nascido em 04/04/2014 seu filho (certidão de nascimento anexo) no valor de 01 (um) salário mínimo vigente (cópia anexa).
No entanto, o Executado não tem honrado com sua obrigação alimentar há vários meses e em consequência desse abandono material por parte do genitor, o menor vem sofrendo privações.
Esclarece que o Exequente está cobrando nestes autos as parcelas vencidas e não pagas referente aos meses de Fevereiro/2018, Maio/2018 a Outubro/2018.
As parcelas mais recentes (Novembro/2018 a Janeiro/2019 e as que vencerem a partir de então estão sendo cobradas em ação própria.) foi ajuizada Ação de Execução de Alimentos cujo nº $[geral_informacao_generica], e em virtude de impossibilidade da cumulação objetiva dos ritos de penhora e prisão, em despacho, o magistrado determinou o prosseguimento do feito em relação às últimas parcelas em atraso, (que totalizam o valor de R$2.949,54 reais).
DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO:
Conforme a planilha anexa o total do débito, atualizado até a presente data é de R$ 7.237,74 (Sete mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos).
O executado possui um padrão de vida melhor que o Exequente, sendo que sua genitora não consegue suprir suas necessidades básicas sozinha, necessitando do auxílio financeiro do genitor.
A tabela a seguir corresponde ao demonstrativo dos valores devidos pelo Executado ao menor:
MÊS/ANO VALOR DEVIDO – 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO
FEVEREIRO/2018 R$1.097,39
MAIO/2018 R$1.062,95
JUNHO/2018 R$1.048,65
JULHO/2018 R$1.024,24
AGOSTO/2018 R$1.012,09
SETEMBRO/2018 R$1.002,49
OUTUBRO/2018 R$989,93
Atualização até 24/01/2019 TOTAL: R$7.237,74
DO DIREITO
Com esta atitude, o Executado deixou seu filho em total desamparo. A genitora necessita dos valores, pois com o início das aulas se aproximando, necessita efetuar matrícula, adquirir uniforme, materiais escolares para a criança, além de custear despesas deste com alimentação, vestuário, farmácia, vez que com seu salário paga as despesas de aluguel, água, luz, gás, telefone, transporte.
Conforme o artigo 528 e ss do CPC, que dispões sobre a execução da sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências de seu descumprimento:
Artigo 528: No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
(...)
§3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §10, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
O referido capítulo dispõe sobre a execução por quantia certa contra devedor solvente, bem como sua forma de processamento nos artigos 652 e 653, ambos do CPC, conforme segue:
Art. 652. …