Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C.C. PARTILHA DE BENS
com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], em vista das seguintes razões de fato e de direito:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE PROCESSUAL
A Requerente pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais sem que haja prejuízo próprio e para sua família.
Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
Ementa “Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso “Habbeas Corpus”, sob nº 56.325, publicado às páginas 61/79, do DJU, de 25.08.78, declara que “pobre é qualquer pessoa, desde que para as despesas processuais, tenha que privar dos recursos indispensáveis à manutenção próprio ou da família”.
Desta forma, com fundamento nos dispositivos legais acima, protesta-se pela concessão da gratuidade judicial, por ser presumidamente hipossuficiente, cabendo ao Requerido.
DOS FATOS
As partes casaram-se em 18/10/2008, sob o regime de comunhão parcial de bens, na cidade de Assis/SP, com registro no Livro $[geral_informacao_generica], folhas de nº. $[geral_informacao_generica], sob o n°. $[geral_informacao_generica], do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da cidade de Assis/SP, conforme se denota na certidão de casamento anexa.
Importante destacar, que a Requerente promove a presente ação de divórcio, uma vez que já não mais comunga dos mesmos interesses que seu cônjuge, pois lhes faltam a principal causa para a continuação do casamento: a affectio maritalis, ou seja, o ânimo de viver conjuntamente, porquanto não mais existi o amor.
No mais, vale salientar, que as partes estão separadas de fato desde março de 2020, em razão da impossibilidade de conviver harmoniosamente.
Atualmente o Requerido reside na residência onde moravam juntos.
Por não haver a acordo amigável e impossibilidade do Requerido em realizar o divórcio consensual com a partilha dos bens, a Requerente vem socorrer ao judiciário.
Isto posto, necessário se faz a presente medida nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum bem como do vínculo conjugal.
DOS FILHOS
As partes, na constância do casamento, na tiveram filhos.
DOS BENS
Durante a união o casal amealhou o seguinte bem, conforme documento anexo:
- Um imóvel residencial, localizado na$[geral_informacao_generica], medindo 06 metros de …