Direito de Família

Modelo de Inicial. Divórcio Litigioso. Alimentos. Partilha de Bens | Adv.Fábio

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de divórcio litigioso com pedidos de partilha de bens, alimentos provisórios e tutela de urgência. A autora, com deficiência e sem condições financeiras, busca a proteção judicial após abandono do marido, que reduziu seu suporte financeiro durante a pandemia.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

DIVÓRCIO C/C PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE LIMINAR (alimentos provisionais)

 

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

1. DOS FATOS

 

As partes contraíram matrimônio pelo regime de comunhão parcial de bens no dia 05 de agosto de 2010 (certidão em anexo), sendo que viveram em união estável desde 08 de fevereiro de 2006.

 

No início deste ano de 2021 o requerido começou a demonstrar um tratamento ríspido e sem afeto para com a Autora, e após diversos desentendimentos, o Requerido deixou a residência do casal no dia 07 de fevereiro de 2021, quando houve a separação de corpos.

 

Alguns dias antes de deixar o lar, o Requerido levou a Requerente ao banco e a retirou da conta bancária conjunta que possuíam. Também levou todos os documentos financeiros recentes ao sair de casa, supostamente de forma premeditada, para que a Requerente não tivesse acesso aos seus dados financeiros.

 

A Requerente é deficiente física, perdeu 100% da audição do ouvido esquerdo e não pode fazer esforço físico com o braço direito devido a problemas no ombro causados por um acidente com motocicleta. Fez uma cirurgia para retirada de tumor do cérebro em 2018, a qual deixou sequelas também, como desequilíbrio ao andar, insônia, entre outros problemas.

 

Além da deficiência física e de todos os problemas de saúde, a Requerente tem 57 anos de idade e está fora do mercado de trabalho há mais de 10 anos. O Requerido era o provedor do lar. Ela nunca teve que trabalhar durante o tempo em que foram casados, pois ele proporcionou isso a ela, ciente de todos os seus desafios de saúde.

 

Ainda assim, de forma cruel, deixou repentinamente o lar, no meio de uma pandemia mundial, deixando de arcar com as despesas da Requerente, como se ela fosse independente, estivesse trabalhando e não dependesse dele para nada.

 

A Requerente não tem condições de arcar com as suas despesas pessoais e com as despesas da casa, pois recebe benefício do INSS de 1 salário mínimo. Sempre dependeu do marido. Como ela pode, repentinamente, conseguir um emprego aos 57 anos, sendo portadora de deficiência física e no meio de uma crise mundial causada pela pandemia?

 

É de notório conhecimento do Requerido as condições da Requerente. Mesmo assim, após deixar o lar e sabendo que ela não tem condições de se manter financeiramente, insiste em não colaborar com uma pensão alimentícia e somente arcar com 50% das despesas da casa que ele entende que deve pagar.

 

Inclusive, já proferiu ameaças de que vai deixar de pagar o plano de saúde e que irá depositar em juízo a sua parte das despesas da casa, as quais ela conseguiria ter acesso após cerca de 3 anos. As ameaças são feitas para que ela aceite o acordo extrajudicial que ele propôs. 

 

Ocorre que o acordo não garante a sua subsistência, por isso é medida de urgência. Ela está em posição de extrema fragilidade e hipossuficiência.

 

Houve diversas tentativas de acordo por parte da Requerente, que visavam tão somente a sua subsistência, mas que foram negadas pelo Requerido.

 

Mesmo após diversas negociações mediadas por advogados, as partes não chegaram ao consenso quanto aos alimentos para a Requerente, todavia sendo incontroverso a decretação do divórcio.

 

Deste modo, por não possuírem mais ânimo em continuar a vida conjugal, e diante da falta de concordância quanto a partilha de bens e aos alimentos para a Requerente, não há outra alternativa, senão, buscar a tutela jurisdicional do Estado.

 

2. DO DIVÓRCIO

 

A emenda constitucional 66/2010 estabeleceu que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sem pré-requisitos de tempo ou demais justificativas. 

 

Assim, por não mais ser viável a convivência conjugal, e por estarem separados de corpos por mais de dois meses, requer seja decretado o divórcio do casal, expedindo-se o competente mandado de averbação ao cartório celebrante das núpcias. 

 

3. DO NOME DA VIRAGO

 

Com o fim do matrimônio opta a Autora a voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, Edivane Alves de Almeida, tudo de acordo com o permissivo legal.

 

Deste modo, requer seja expedido competente mandado para alteração do nome da Autora junto aos registros civis.

 

4. DOS ALIMENTOS

 

Desde o início de fevereiro o Requerido deixou a residência, sem causas e/ou justificativas e de modo premeditado, mudando-se para a casa de seus pais em Rio Claro/SP.

 

Assim fazendo, o Requerido abandonou o lar, durante a pandemia de Covid-19, passando a contribuir com apenas 50% dos valores de manutenção da casa (sendo que antes, pagava todas as despesas da casa, de alimentação, transporte, saúde, etc, por ser o único provedor.

 

Abandonou a Requerente à própria sorte, passando a cuidar apenas de metade das despesas da casa, pois tem a intenção de vende-la para ficar com metade do valor. Não fosse por isso, nem a metade das despesas da casa estaria pagando. Pelo menos isso ele tem feito.

 

No entanto, o Requerido sabe que a Requerente tem como renda apenas 1 salário mínimo (valor de R$ 1.243,00), que recebe do INSS, pensão por acidente de trabalho, quando perdeu 100% da audição do ouvido esquerdo, de forma irreversível, conforme documentos juntados em anexo.

 

Em 2008 a Requerente sofreu um acidente de moto, fraturando o ombro direito, o que a tornou incapacitada permanentemente para o trabalho, conforme documentação em anexo.

 

Em março de 2018, a Requerente teve uma crise, foi levada ao hospital e submetida a uma ressonância de urgência, e foi constatado um tumor de aproximadamente 3cm. Segundo o neurologista, Dr.$[geral_informacao_generica], o tumor estava embrulhado nos canais, podendo prejudicar audição, equilíbrio e fala, e deveria ser retirado urgente, pois corria o risco de ficar com o lado esquerdo do rosto paralisado. A cirurgia foi bem sucedida. A Requerente perdeu o equilíbrio por cerca de 6 meses, quando passou por muitas sessões de fisioterapia e acupuntura.

 

Devido à retirada do tumor do cérebro, a Requerente faz uso contínuo de Rivotril, não dorme naturalmente, e como é diabética e hipertensa, o médico aconselha a não tomar e misturar muitas medicações. O equilíbrio dela é oscilante, passou a sofrer de labirintite, ou seja, vida normal não teve mais. Quando a Requerente precisa tomar o medicamento Rivotril durante o dia, não pode sair de casa.

 

Além do todo o explicado acima, a Requerente precisa fazer uma cirurgia no ombro direito para colocação de prótese, que foi fraturado em 2008, conforme encaminhamento para cirurgia em anexo. As dores fortes no ombro a estavam obrigando a fazer 3 infiltrações por mês, o que não é aconselhável. Por isso, a cirurgia se tornou necessária e somente não ocorreu ainda devido à pandemia e o cancelamento de cirurgias eletivas.

 

Portanto, a Requerente não pode trabalhar desde 2008, é deficiente física, está enfrentando diversos problemas de saúde, enfrentando a pandemia e, desde o início de fevereiro de 2021, enfrenta a solidão por ter sido abandonada por seu companheiro de mais de 15 anos, além de ter que se preocupar com o seu próprio sustento, sendo que o Requerido era o único provedor, há mais de 10 anos.

 

O veículo da Requerente é adaptado para ela, devido à sua deficiência física no ombro direito, conforme documentação em anexo, com destaque abaixo:

 

As atitudes do Requerido ferem de morte o disposto no artigo 1566 do Código Civil em vigor, especialmente nos incisos II, III e V.

 

A vida em comum, uma das características do casamento, foi rompida de forma premeditada e imotivada pelo Requerido, dando inteira razão à Requerente e possibilitando a presente demanda.

 

DEVER DE COABITAÇÃO E MÚTUA ASSISTÊNCIA

 

Ocorre, que, agindo como agiu, o Requerido descumpriu, no mínimo, com o dever de coabitação conjugal integrante do compromisso do casamento (inciso II do artigo 1566 e artigo 1511; ambos do Novo Código Civil).

 

Ainda, no tocante ao sustento da esposa e manutenção das demais despesas do lar (inciso III do artigo 1566 do Novo Código Civil), o Requerido não vem cumprindo com suas obrigações como deveria, acarretando uma situação financeira precária para a Requerida, em meio à pandemia, sua condição sensível de saúde e sua incapacidade laboral.

 

DESPESAS DOMÉSTICAS

 

A única renda da Requerente é de cerca de um salário mínimo, que recebe do INSS (atualmente R$ 1.243,00).

 

Por seu lado, nem mesmo o pagamento das contas domésticas o Requerido vem efetuando regularmente (paga apenas 50% destas despesas, como se a Requerente trabalhasse e fosse responsável por metade das despesas), constituindo-se sem dúvida alguma, em sonegação aos deveres insculpidos na parte primeira do artigo 229 da Constituição da República; no mencionado artigo 1566, inciso III, do Novo Código Civil; bem como, infração ao disposto no artigo 244 do Código Penal.

 

DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE E MEDICAMENTOS

 

As partes possuem plano de saúde empresarial (pela empresa $[geral_informacao_generica]) da Ana Costa Saúde, já sem nenhuma carência pelo tempo de plano, conforme documentação em anexo, com destaque abaixo da carteirinha:

 

O plano de saúde é essencial para a Requerida, devido a todos os problemas de saúde que possui, conforme apresentados acima e comprovados com os documentos em anexo.

 

Inclusive, a Requerida tem uma requisição de cirurgia no ombro direito, que ainda não realizou devido à pandemia e cancelamento de cirurgias eletivas. Essa cirurgia é essencial para a sua saúde, pois encontra-se com osteoporose no ombro direito, por causa das constantes infiltrações realizadas para alívio das dores.

 

Portanto, requer que o Requerido continue pagando o plano de saúde por prazo indeterminado, pois a Requerente não tem condições de pagar um plano, e não poderia esperar o prazo de carência de um novo plano, especialmente para doenças pré-existentes, devido à sua condição de saúde e à necessidade de cirurgia no ombro.

 

Enquanto a Requerente não realiza a cirurgia no ombro, precisa fazer uso dos medicamentos Artroflan e Motilex, com gasto mensal aproximado de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), somente com esses 2 medicamentos, conforme comprovante em anexo e destaque abaixo:

 

Os demais medicamentos que a Requerente faz uso para controlar o diabetes e a pressão alta, são disponibilizados gratuitamente a ela pela farmácia popular, exceto pelas tiras de medição da diabetes, com os quais gasta mensalmente cerca de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por uma caixa com 25 tiras reativas.

 

Portanto, a Requerente faz jus à manutenção do pagamento do plano de saúde pelo Requerido, por ser essencial para a sua saúde.

 

TRABALHO E RENDA DO REQUERIDO

 

O Requerido tem renda mensal declarada no imposto de renda superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme documentos juntados em anexo, com destaque abaixo:

 

O Requerido é aposentado pelo INSS por tempo de trabalho e recebe aposentadoria no valor aproximado de R$ 3.345,00 (três mil, trezentos e quarenta e cinco reais).

 

Fora as rendas comprovadas acima, o Requerido ainda recebe proventos de sua empresa, que adquiriu na constância do casamento (portanto, metade pertence à Requerida), conforme destaque abaixo retirado de sua declaração de IR do ano de 2019:

 

Além das fontes de renda comprovadas na declaração de imposto de renda, o Requerido ainda recebia (e recebe) valores “por fora” nas conclusões das obras em que trabalha como engenheiro. Comissões nos valores entre R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

 

O Requerido foi desligado da empresa $[geral_informacao_generica] em janeiro de 2021, recebendo cerca de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) à título de verbas rescisórias, das quais, nada foi dividido ou entregue para a Requerente, sendo que ainda estavam na constância do casamento, vivendo juntos, quando houve o desligamento. Além disso, todo o tempo em que trabalhou na empresa, estava casado com a Requerente.

 

Vale destacar que o Requerido não sofreu queda em seus rendimentos, pois, ao abandonar o lar, passou a trabalhar na construtora da família em $[geral_informacao_generica], conforme informações abaixo:

 

Além do mais, o Requerido está morando com os pais, sem pagar aluguel ou ter despesas de moradia.

 

Assim, requer seja realizada consulta, via Bacenjud, do extrato bancário dos últimos seis meses das contas bancárias (pessoa física e jurídica), a fim de se descobrir o valor real de ganho do requerido. 

 

Alternativamente, requer seja o requerido intimado a apresentar extrato bancário dos últimos seis meses das contas bancárias (pessoa física e jurídica), sob pena do artigo 400 do CPC.   

 

Portanto, diante das condições financeiras que o requerido possui, requer seja obrigado em efetuar o pagamento de pensão alimentícia à Requerente, no importe de três salários mínimos mensal.

 

Nesse sentido:

 

APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA. DEVER DOS CÔNJUGES DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. ALIMENTANDA COM 47 ANOS DE IDADE E QUE POSSUI DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE MEIOS SUFICIENTES PARA PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO. ALIMENTOS DEVIDOS. APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. O dever alimentar existente entre ex-cônjuges está alicerçado na mútua assistência, devendo a verba alimentar ser fixada quando evidenciada as dificuldades da alimentanda em se reinserir no mercado de trabalho, diante de sua idade e por ser portadora de deficiência física. …

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