Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
nos termos dos artigos 1.120 a 1.124-A do Código de Processo Civil, pelo que passam a expor e, ao final requerer o quanto se segue:
I - PRELIMINARMENTE
Requerem o pálio da Assistência Judiciária gratuita, com base no estado deplorável das necessidades em que se encontram os Requerentes, pois não dispõem de condições para o pagamento das custas no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
II - DOS FATOS
Os Requerentes se casaram no dia 02 de agosto de 2000, no cartório de Registro Civil do município e Comarca de $[processo_cidade] e adotaram o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme consta da Certidão de Casamento, registrado sob n°$[geral_informacao_generica] documento em anexo.
As partes estão separadas de fato há mais de quatro meses, e não pretendem mais continuar a vida em comum, por motivos pessoais e particulares.
III – DOS FILHOS
Da união do casal, nasceu uma única filha, de nome: $[geral_informacao_generica], em 01 de abril de 2001, estando atualmente com 12 (doze) anos de idade.
IV – DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA
O Cônjuge Varão pagará a título de Prestação Alimentícia, para a sua filha menor, $[geral_informacao_generica] a importância de 01 salário mínimo, sendo este atualmente de R$ 724,00 (Setecentos e vinte e quatro reais).
O repasse deste valor será realizado até o dia 10 de cada mês, através de depósito na conta bancária da representante da menor, no Banco$[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], Conta Corrente$[geral_informacao_generica] à partir da audiência que ratifica a separação.
V – DA GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
A Cônjuge Virago ficará com a guarda da filha menor, que atualmente residem fora do país, que a conservará, segundo acordo do casal.
Atualmente a filha menor, juntamente com a sua genitora, encontra-se residindo na América, sabendo-se que a mesma encontra-se com 12 (doze) anos, poderá futuramente optar em permanecer com qualquer um dos genitores.
Retornando mãe e filha para fixarem residência no Brasil em qualquer tempo, O Cônjuge Varão poderá visitar sua filha às sextas feiras, sábados ou domingos, sempre quinzenalmente, permanecendo em companhia da mesma, entre as 18:00 horas da sexta-feira, até às 18:00 horas do domingo.
Nas festas de finais de ano, a filha passará o Natal com um e o Ano Novo com o outro, alternando-se nos anos seguintes.
Nos dias dos pais e das mães, a filha ficará com o pai e a mãe, respectivamente, conforme constar do calendário anual nacional.
Nas férias escolares, conforme calendário da escola que freqüenta, a filha ficará metade do período com cada um dos genitores, considerando que o pai da menor continuará morando aqui no Brasil. A divisão deste período será à medida de 50% (cinquenta por cento), para cada um dos cônjuges.
As despesas extras, quando surgirem, serão partilhadas em partes iguais, entre a Cônjuge Virago e o Cônjuge Varão.
VI - DOS BENS MÓVEIS
Os bens móveis e utensílios domésticos que guarnecem a residência do casal já foram devidamente divididos, já estando cada um dos Cônjuges, usufruindo da parte que lhes fora atribuída.
VII – ALIMENTOS DOS CÔNJUGES
Os Cônjuges, reciprocamente, dispensam a pensão alimentícia, uma vez que possuem meios próprios de subsistência.
VIII – DO NOME
A Cônjuge virago, continuará a usar o nome de casada, ou seja, $[geral_informacao_generica], conforme autoriza a lei.
IX – DOS BENS IMÓVEIS
Conforme consta da Certidão de Casamento em anexo, o casal optou pelo Regime de Comunhão Parcial de bens, adquirindo nesse perí…