Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, necessário destacar que os requerentes declaram não possuir, no momento, condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento ou da sua família.
Desta feita, requer o consentimento dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
II - DAS INTIMAÇÕES
Primeiramente requer-se a Vossa Excelência que as intimações alusivas ao presente feito sejam dirigidas EXCLUSIVAMENTE ao advogado Dr. $[advogado_nome_completo], Inscrito na ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o n.º $[advogado_oab] e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na$[advogado_endereco], sob pena de nulidade.
III - DO PEDIDO DE PRIORIDADE PROCESSUAL – ENVOLVIMENTO DE MENOR DE IDADE
Conforme se depreende nas certidões de nascimento acostadas aos autos, as menores envolvidas, $[geral_informacao_generica], nascida em 29/05/2010, contando hoje com a idade de 10 anos e $[geral_informacao_generica], nascida em 10/10/2016, contando hoje com a idade de 4 anos, consideradas assim pela Lei Nº 8.069/1990 (ECA) como crianças, vejamos:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Por serem consideradas crianças, tem prioridade absoluta na tramitação de processos e procedimentos, conforme seu direito resguardado no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Processo Civil, vejamos:
Código de Processo Civil:
Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:
(...)
II - regulados pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.
Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Por essa razão, requer que os presentes autos tramitem com prioridade processual em todos seus atos e procedimentos.
IV - DOS FATOS
Os requerentes contraíram núpcias em 09 de Junho de 2011, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme se comprova com a certidão de casamento, emitida pelo 13º Circunscrição do Registro Civil – Estado do Rio de Janeiro, lavrado sob nº $[geral_informacao_generica], às fls. $[geral_informacao_generica] Do livro $[geral_informacao_generica], ora juntada.
Por motivo de foro íntimo, o casal já se encontra separado de fato há aproximadamente 30 dias, não tendo mais condições de conciliação e manutenção da união conjugal, motivo pelo qual pleiteiam a oficialização do divórcio através de consenso, e o fazem nos seguintes termos:
V - DOS FILHOS
Desta união foram concebidas duas filhas,$[geral_informacao_generica], nascida em 29/05/2010, menor impúbere, absolutamente incapaz contando hoje com a idade de 10 anos e $[geral_informacao_generica] menor impúbere, absolutamente incapaz, nascida em 10/10/2016, contando hoje com a idade de 4 anos.
(certidões de nascimento anexo).
VI - DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE OS DIVORCIANDOS
Os requerentes renunciam a pensão alimentícia entre si, renunciam expressamente, um em favor do outro, qualquer direito de herança que possam ter direito, seja a que título for.
VII - DA PARTILHA DOS BENS
Da constância do matrimônio os requerente adquiriram um terreno situado na Rua $[geral_informacao_generica] no qual foi construído a residência da família, contendo Quarto, Sala, Cozinha, Banheiro, construído em uma área de 120 m², de valor aproximado de R$ 120.000,00, no qual ficou acertado que ficaria com a cônjuge virago e um automóvel Fox Preto, ano 2012/2013, Placa $[geral_informacao_generica]/RJ, em valor aproximado de R$ 20.000,00, no qual ficou acordado que ficaria com o cônjuge varão. (documentação anexa)
VIII - DA GUARDA COMPARTILHADA DOS FILHOS
As partes concordam entre si que a guarda e a responsabilidade se dará da seguinte forma:
A) a guarda da menor será compartilhada, fixando a residência com a genitora;
B) A convivência do pai se dará da seguinte forma:
1. em finais de semana alternados, devendo o genitor apanhá-la, na residência materna, na sexta feira as 19 horas e devolvê-la, no mesmo local, na segunda às 09:00 horas;
2. no Carnaval, a menor ficará nos anos pares com o pai, devendo este apanhá-la…