Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Expondo para tanto as considerações abaixo alinhavadas:
I. DA UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal reconhece em seu artigo 226, § 3º a união estável.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
[...] § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Grifo Próprio).
Já o Código Civil de 2002, vem legislando especificadamente sobre o tema, sendo que traz a união estável como entidade familiar quando as pessoas apresentam convivência duradoura e tem interesse em constituir família.
Nesse sentido:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Isso posto, associado à Escritura Pública de Declaração de União Estável, torna-se clara a intenção de, inicialmente, constituírem família e, com o fim de relacionamento, extinguir este vínculo através da presente ação judicial.
O casal proponente do presente pedido Administrativo de Dissolução de União Estável, assinou escritura declaratória de união estável em 17 de janeiro de 2019 no tabelionato do 1º ofício de Notas da comarca de Jequié/BA, registrado no livro nº $[geral_informacao_generica], folha $[geral_informacao_generica].
Ocorre que os requerentes não possuem ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca, estando já separados de fato desde 17 de março de 2020, motivo pelo qual desejam dissolver o vínculo de união estável, o que fazem por meio da via administrativa, conforme previsão expressa do parágrafo 6º do artigo 226 da Carta Magna e do artigo 733 do Código de Processo Civil.