Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto no disposto no art. 98 do Novo CPC, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme documentos anexos.
DOS FATOS
Em novembro de 2019, o cartão de crédito da autora foi fraudado e realizado uma compra no i-food no valor de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois reais). Imediatamente a autora bloqueou o cartão pelo App justificando fraude no lançamento.
A contestação foi aceita, e na fatura seguinte foi estornado o valor, entretanto o novo cartão enviado está bloqueado até a data de hoje, sendo que a autora não consegue desbloquear para usar o saldo de R$ 162,00, não consegue falar com nenhum atendente da ré, ocasião em que procurou o PROCON local.
Aberta a reclamação, esta foi respondida como se o cartão estivesse ativo senão vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Acontece que o cartão não se encontra ativo como consta na resposta da ré, senão vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Para desbloquear o cartão é necessário um código que a ré se recusa em fornecer a autora.
Veja que ainda em resposta da ré ao PROCON, a mesma forneceu telefones para que pudéssemos entrar em contato, entretanto nenhum telefone disponibilizado atende, conforme declaração do emitida pelo próprio PROCON.
Diante de todo o narrado, não vê a autora outra solução, a não ser se valer da via judicial.
DO DIREITO
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Entende-se que por tudo que foi colocado, ser aplicável o artigo 6° do CDC, para que possam as partes prosseguir com o processo com igualdade:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
O reconhecimento da inversão do ônus da prova, é a forma de se proteger os interesses do consumidor, conforme Constituição que reza que o Estado irá promover a defesa do consumidor.
Assim, a inversão do ônus da prova não é ato discricionário do Juiz, porque é tratado como direito básico, sendo que, sempre que o consumidor provar sua hipossuficiência ou indicar a semelhança com a verdade, o Juiz deve inverter o ônus da prova.
No mais, segundo as lições de Carlos Roberto Barbosa Moreira, a inversão do ônus da prova pode ser determinada “ex officio”:
"A inversão poderá ser determinada tanto a requerimento da parte como ex officio; tratando-se de um dos "direitos básicos do consumidor", e sendo o diploma composto de normas de ordem pública (art. 1°), deve-se entender que a medida independe da iniciativa do interessado requerê-la. Aliás, a interpretação em sentido oposto levaria ao absurdo de fazer crer que o Código inovador em tantos passos, pela outorga de novos e expressivos poderes ao Juiz, teria, no particular, andado em marcha ré" (Notas sobre a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor, Doutrina, v. 1, Rio de Janeiro, ID- Instituto de Direito, 1996, p. 300).
DO DANO MATERIAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Em decorrência dos fatos já expostos, a Autora faz jus ao recebimento do Dano Material, no valor equivalente a R$ 162,00 corrigidos desde o desembolso.
Art. 42. [...]
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Conforme dispõe o art. 5 da Constituição Federal, inciso V e XX:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Na Jurisprudência:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS – DESCONTOS INDEVIDOS– DANO MORAL IN RE IPSA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJ-MS - APL: 08012683720148120008 MS 0801268-37.2014.8.12.0008, Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson, Data de Julgamento: 22/09/2015, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/09/2015).
COMPRA E VENDA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – Assoalho para residência – Obrigações descumpridas pela vendedora – Ação de resolução contratual cumulada com devolução de quantia paga e indenização por dano material e moral – Apelo da ré – Atraso na entrega da mercadoria – Defeitos na execução do serviço – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Responsabilidade objetiva – Ausência de comprovação pela ré – Apelação desprovida (TJ-SP - APL: 01148363120108260100 SP 0114836-31.2010.8.26.0100, Relator: Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data de Julgamento: 18/11/2015, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/11/2015)
DOS DANOS MORAIS
O Código Civil pátrio normatiza a reparabilidade de quaisquer danos, sejam morais, sejam materiais, causados por ato ilícito, “ex vi” o art. 186, que trata da reparação do dano causado por ação, omissão, imprudência ou negligência do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Cotejando o supracitado dispositivo normativo com o caso em baila, fica notório que o REQUERIDO cometeu um ato ilícito – qual seja, por mais de um ano, não reembolsar a autora do valor que consta positivo em seu …