Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.i. Declara a autora que é destinatária final do serviço de plano privado de assistência à saúde administrado pela primeira ré e fornecido pela segunda (Identificação nº $[geral_informacao_generica] Plano Nº $[geral_informacao_generica] Exato, Produto 515, Proposta Nº $[geral_informacao_generica]), sendo que desde a ultimação do referido pacto adimpliu tempestivamente todas as contraprestações pec9uniárias (mensalidades) alusivas ao contrato em apreço, porém, as vindicadas, de modo absolutamente indevido, mais precisamente nos meses de Julho dos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2021 impingiram reajustes de aproximadamente 19,46% (dezenove vírgula quarenta e seis por cento), 18,98% (dezoito vírgula noventa e oito por cento), 24% (vinte e quatro por cento), 18% (dezoito por cento), 19,98% (dezenove vírgula noventa e oito por cento) sobre as já referidas mensalidades.
II.iii. Deparando-se com tais reajustes abusivos, a acionante questionou-os judicialmente (Proc. Nº $[geral_informacao_generica]), tendo os pedidos por si externados sido julgados procedentes determinando que os reajustes das mensalidade dos anos de 2017, 2018 e 2019 observassem os índices anuais da ANS e que as rés devolvessem à autora as diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos com os aumentos anuais limitados aos reajustes da ANS.
II.iv. Pois bem. Não obstante a impugnação judicial efetivada, as acionadas reiteraram o ilícito e aplicaram um novo reajuste no ano em curso acima do limite estatuído pela ANS (23,85%), compelindo a autora questionar novamente o montante cobrado em juízo não somente porque assim foi determinado na ação já proposta (vide decisão em anexo), como também por contra dos nefastos e devastadores efeitos socio-econômicos advindos da pandemia alusiva ao Coronavírus (COVID-19).
II.v. Logo, sopesando-se tais premissas, tem-se que ao contrato ultimado pela acionante devem ser conferidos os efeitos jurídicos inerentes à modalidade individual de contratação não somente porque já existe uma decisão judicial transitada em julgado neste sentido, mas também porque o negócio jurídico ultimado entre os litigantes é apenas formalmente de natureza coletiva, ou seja, apenas na aparência e na denominação aposta no instrumento respectivo haja vista que não possui patrocinador (o pagamento é efetuado direta e exclusivamente pela beneficiária). Consequentemente, os reajustes incidentes sobre as mensalidades devem submeter-se exclusivamente aos limites estatuídos pela ANS sob pena de vilipêndio ao equilíbrio contratual e ao caráter sinalagmático que necessariamente devem integrar os pactos de consumo.
III – DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS
III.i. Tendo em vista que o conflito dissertado no bojo da presente peça de ingresso não foi harmonicamente solucionado até o presente momento, pugna pelo acolhimento da pretensão deduzida em juízo, pelo julgamento PROCEDENTE dos pedidos e pelo DEFERIMENTO dos …