Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO com pedido de liminar
em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
A autora contratou serviço de cartão de crédito junto à requerida através das $[geral_informacao_generica]s em $[geral_data_generica], ocasião em que realizou um empréstimo no total de R$$[geral_informacao_generica] que seria pago em 12 parcelas de R$$[geral_informacao_generica] com a primeira parcela para $[geral_informacao_generica] p.p.
Ocorre que o cartão de crédito nunca sequer chegou às mãos da autora, no entanto foi desbloqueado e utilizado por terceiros desconhecidos conforme faz prova as faturas em anexo.
Por nunca ter recebido o cartão e possuir lançamentos na mesma, a demandante elaborou boletim de ocorrência (doc. anexo) e fez um requerimento informando desconhecer todas as compras realizadas em seu cartão, ocasião na qual inclusive, nas lojas $[geral_informacao_generica] teve finalmente acesso ao cartão de crédito que fora prontamente bloqueado e ficou nas dependências do estabelecimento comercial, uma vez que a autora apenas aderiu ao serviço para realizar o empréstimo pessoal.
Ocorre que mesmo com o requerimento desconhecendo os lançamentos e mesmo o estabelecimento comercial lhe mostrando o referido cartão apenas naquele instante, as faturas continuaram a vir com as cobranças indevidas.
2. DO DIREITO
De acordo com os documentos que seguem em anexo fica evidente que a empresa requerida procedeu de maneira indevida a cobrança das faturas do cartão de crédito da autora, não bastasse isto, se furtou de solucionar o problema quando acionada extrajudicialmente.
Mister salientar que foram diversas as tentativas de solucionar este problema de forma amigável, no entanto a empresa ré não se prontificou a se retratar em relação ao problema, sequer dando qualquer posicionamento até esta data.
O prejuízo causado à autora é claro e cristalino, uma vez que a mesma está pagando pelas parcelas do empréstimo (doc. anexo), no entanto continua recebendo as faturas com todos lançamentos de compras que nunca realizou uma vez que sequer recebeu o cartão.
Em razão do prejuízo de ordem moral, bem como da possibilidade de inscrição de seu nome no Serasa, a autora resolveu bater às portas do Judiciário pleiteando a declaração da inexistência do débito, bem como uma indenização referente à cobrança indevida.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
No mesmo sentido, os artigos 186 e 927 do Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar o direito e causar o dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Artigo 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Desta forma, tendo em vista que a requerente nunca realizou as compras lançadas em sua fatura, bem como tentou de forma amigável resolver seu problema inclusive elaborando boletim de ocorrência, uma vez que sequer recebeu seu cartão de crédito, fica evidente a obrigação da demandada de indenizá-la pelo dano moral suportado. Dano este evidenciado pela cobrança, bem como pela má-fé em não dar cabo ao transtorno causado à demandante, conforme documentação em anexo.
O dano é evidente, haja vista o constrangimento passada pela requerente que se vê cobrada insistentemente por dívidas que nunca contraiu, sendo que paga em dia todas as parcelas referentes ao seu empréstimo pessoal.
Quanto aos danos morais é o que já vem decidindo os Tribunais:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISCUSSÃO SOBRE PREJUÍZOS DECORRENTES NA RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BANDEIRA (EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO À ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO) - CARTÃO DE CRÉDITO - COBRANÇAS DESCONHECIDAS PELA CONSUMIDORA - ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ - DESINCUMBÊNCIA NÃO CUMPRIDA - COBRANÇA INDEVIDA - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DE FORMA REITERADA E PROLONGADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - VALORAÇÃO DO DANO - RAZOABILIDADE - EMPRESA DETENTORA DA BANDEIRA DO CARTÃO DE CRÉDITO - PRESTADORA DE SERVIÇO À ADMINISTRADORA DO CARTÃO - FALTA DE RELAÇÃO DIRETA COM O SERVIÇO RECLAMADO PELO CONSUMIDOR - NÃO INTEGRANTE DA CADEIRA DE FORNECEDORES - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. A "bandeira" (empresa que presta serviço à administradora de cartão de crédito), não possui legitimidade passiva para responder sobre prejuízos decorrentes da relação entre consumidor e a administradora de cartão de crédito. Cabe à administradora do cartão de crédito demonstrar que as despesas, alegadamente desconhecidas pela consumidora, foram efetivamente contratadas por esta última, sob pena de ser declarada inexistente a obrigação, bem como responder por danos advindos de tal cobrança. O defeito na prestação de serviço relativo à cobranças indevidas reiteradas e realizadas por longo período, gera dano moral passível de indenização. Ao fixar valor da indenização deve-se ter em conta as condições do ofendido, do ofensor e do bem jurídico lesado. A indenização deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, sem enriquecimento sem causa, produzindo, no causador do mal, impacto suficiente para dissuadi-lo de igual e semelhante atentado. A empresa detentora de bandeira presta serviço de tecnologia exclusivamente às administr adoras de cartão de crédito, para uso da marca, não tendo nenhuma relação com os consumidores, razão pela qual não pertence à cadeia de fornecedores e não respondem por danos advindos da falha na prestação de serviço de pagamento, por meio de cartão de crédito. V.V: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - MESMO GRUPO ECONÔMICO - PRELIMINAR REJEITADA - SEGUNDO RECURSO IMPROVIDO. É parte legítima para figurar no pólo passivo a empresa pertencente a mesmo grupo econômico.
(TJ-MG - AC: 10210120060038004 MG, Relator: Newton Teixeira Carvalho, Data …