Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo] vem, com o devido respeito e acatamento, por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato em anexo – DOC. 02), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_razao_social] inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], com fundamento legal nos artigos 186 e 927 do Código Civil, bem como no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
INICIALMENTE
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
MM Juiz, de início cabe esclarecer que o Autor é pessoa idosa e doente, razão pela qual, desde logo, requer lhe seja deferido os benefícios da justiça gratuita haja vista não possuir condições financeiras de arcar com os custos da presente demanda sem prejuízo de seu sustento e de sua família nos termos da declaração em anexo (DOC. 03);
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA IDADE E DE DOENÇA
MM Juiz, o Autor é idoso e conta atualmente com 62 anos de idade (DOC. 01), além disso o Autor é portador de câncer de laringe tendo sido aposentado por invalidez (DOC. 04), razão pela qual possui direito à prioridade na tramitação da presente demanda conforme determina a regra do Código de Processo Civil:
Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
§ 1º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
E ainda, nos temos do Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
Diante disso, requer se digne Vossa Excelência a deferir desde logo a prioridade na tramitação deste feito bem como a devida anotação na capa dos autos a fim de identificar a condição do Autor.
DOS FATOS
O Autor recebe seus proventos de aposentadoria através da instituição bancária Caixa Econômica Federal;
Através dessa entidade já fez algumas operações do chamado “empréstimo consignado” sendo mensalmente descontados (DOC. 04);
Em junho de 2014 o Autor constatou o lançamento que passou a ser descontado de seus proventos de aposentadoria a quantia de R$ 119,65 (cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) referente a um empréstimo consignado que lhe fora concedido aos 09/09/2011 no valor total de R$ 3.596,43 (três mil quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) – e feito pelo Banco ora Requerido (DOC. 04);
O contrato de empréstimo que o banco Requerido alega ter o Autor contratado ostenta o nº $[geral_informacao_generica];
Deste empréstimo QUE NUNCA FOI CONTRATADO PELO AUTOR foram descontados diretamente dos proventos do mesmo 33 parcelas totalizando a quantia de R$ 3.948,45 (três mil, novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
Ocorre, Excelência que o Autor JAMAIS contratou tal empréstimo perante o banco Requerido!
Após descobrir que havia sido vítima de uma provável fraude, o Autor procurou o banco Requerido a fim de fazer cessar os descontos mensais e requerer o reembolso das quantias descontadas, ocasião em que fora aberto uma ocorrência administrativa sob nº $[geral_informacao_generica] para se apurar a fraude;
Destaque-se que até o presente momento o banco Requerido se nega a devolver os valores indevidamente descontados do Autor e pior, ainda continua cobrando deste, via telefone, o valor total do contrato supostamente devido;
Como se não bastasse, aos 11/11/2014 o Requerido enviou correspondência à residência do Autor alegando ser este devedor da quantia de R$ 4.282,08 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e oito centavos), valor este atualizado até o mês de novembro de 2014, e oferecendo um ‘desconto’ para pagamento à vista no valor de R$ 2.335,24 (DOC. 05);
O Autor, após inúmeros e inúteis contatos telefônicos com o Requerido na tentativa de solucionar o problema, dirigiu-se pessoalmente à uma agência aos 02/12/2014 onde, através da orientação de seus funcionários, pagou a quantia de R$ 254,34 referentes às parcelas 36 e 37 para que seu nome fosse retirado dos órgãos de proteção ao crédito (DOC. 06);
Ademais disso, o banco requerido se nega a apresentar o contrato de empréstimo consignado que supostamente teria sido contratado pelo Autor, razão pela qual desde logo requer que V. Exa. determine sua imediata apresentação e juntada a estes autos pelo Requerido;
Importante ressaltar que o Autor é pessoa humilde, doente e de poucas luzes, recebe seus proventos de aposentadoria pelo banco Caixa Econômica Federal e nunca teve qualquer relação com o banco Requerido o que é mais do que suficiente para ensejar a total procedência desta demanda em razão da inexistência da relação jurídica havida entre as partes;
Destarte, não obstante as tentativas extrajudiciais em vão do Autor em solucionar a questão, outra alternativa não lhe resta a não ser a propositura da presente ação, visando seja declarada, em caráter definitivo, a inexistência da relação jurídica bem como a inexigibilidade dos débitos apontados nesta ação sem prejuízo do pagamento pelos danos morais experimentados.
DO DIREITO
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Muito embora o Autor negue ter contratado o empréstimo consignado perante o banco Requerido, este vem tratando o Autor como consumidor;
Diante disso, deverá ser aplicado ao presente caso a lei consumerista como, aliás, dispõe o artigo 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, entendimento este também sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 297;
Nesse sentido, dispõe o artigo 6°, inc. VIII do CDC, é direito básico do consumidor:
“a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ô…