Petição
AO JUÍZO DA ___ VARA CIVIL DE SANTO ANDRÉ DA COMARCA DE undefined – undefined.
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG e CPF Inserir CPF, residente e domiciliado à RuaInserir Endereço, e-mail: Informação Omitida, por sua advogada infra-assinado e endereço no rodapé desta, com instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face deNome Completo, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: Inserir CNPJ, com sede naInserir Endereço, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor.
Inicialmente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, o autor pleiteia a gratuidade da justiça, uma vez que É pobre na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e o de sua família, conforme declaração anexa.
I - DOS FATOS
O Autor, no ano de 2012, contraiu dívida a título de financiamento com a Ré, contrato n.Informação Omitida, valor R$2.454,66 (dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Por não ter como saldar o débito junto a Ré, em 10/09/2012 o autor teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito, conforme cópia em anexo (doc. 1).
Permaneceu nessa condição, inadimplente, até março de 2017. Porém, após receber correspondência com proposta para negociação da dívida (doc. 2), em 24/03/2017 o autor quitou o débito havido com a Ré (doc. 3).
No entanto, para desagradável surpresa do Autor que pretende ingressar em sistema de consórcio para aquisição de imóvel, se deparou com a notícia de que seu nome ainda consta no cadastro de maus pagadores (doc. 4), inviabilizando sua pretensão.
E mesmo de posse de toda a documentação necessária à operação, o Autor foi informado que para a concessão do crédito, se faz necessário regularizar sua situação junto ao SPC/Serasa.
Após diligenciar sobre o ocorrido, acabou por descobrir que o débito apontado junto ao Serasa era justamente aquele decorrente do contrato n. Informação Omitida, que já se encontra adimplido.
Tanto as informações prestadas ao Autor, quanto a constatação após consulta ao SERASA deixaram-no em estado de verdadeira perplexidade, e, desde então vem tentando, sem sucesso, resolver a situação.
Inconformado com a mácula associada ao seu nome, e tendo tal fato o colocado em situação vexatória perante terceiros, além da frustração, pois inviabilizadas as operações de crédito, não lhe restou alternativa senão a de propor a presente ação.
Assim, por meio desta busca impelir a Ré a corrigir sua censurável conduta além da condenação desta no pagamento de indenização pelos danos morais causados.
II - DO DIREITO
Como já informado, o Autor adimpliu sua dívida para com a Ré em 24/03/2017, assim fazendo prova comprovante de pagamento anexo.
A desídia da Ré em manter restrito o nome do Autor, veiculada a uma dívida que restou provado não mais existir, uma vez que já adimplida, configura dano moral puro, em face dos constrangimentos, aflições e dissabores que lhe estão sendo acarretados, especialmente, por não conseguir efetivar o consórcio para obtenção da tão sonhada casa própria.
Da Relação de Consumo e a Inversão do Ônus da Prova.
Não pairam dúvidas que o fato narrado classifica-se perfeitamente como relação de consumo nos ditames do art. 2º e 3º do CDC, logo deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Nota-se que equiparar os litigantes na lide é mera aplicação do princípio constitucional da isonomia (art. 5º - caput, Todos são iguais perante a lei...), neste viés o consumidor como parte reconhecidamente mais fraca, é o vulnerável na relação de consumo, consoante o preceito ínsito no art. 4º, I do CDC.
Tal entendimento também foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua Súmula nº 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”
Desta forma é a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova que equilibra a lide proposta, passando a responsabilidade de provar para o fornecedor (art. 6º, VIII do CDC). Assim, a parte autora invoca o instituto da inversão do ônus da Prova.
III - DA CONCESSÃO DA CAUTELA INAUDITA ALTERA PARS OBJETIVANDO A BAIXA DAS RESTRIÇÕES CADASTRAIS DO AUTOR:
O CPC dispõe que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidencia, acolhendo a tutela antecipatória como forma de distribuição do ônus do processo, a qual impossibilita que uma das partes pratique determinados atos nocivos à outra, funcionando como verdadeiro mecanismo de prevenção de danos, ou mesmo impedindo que seus efeitos se prolonguem.
É bem verdade que, para a concessão de medida de urgência se faz necessário a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disciplina o Art. 300 do CPC, os quais passemos a demonstrar.
Na hipótese dos autos, o Requerente além de ter seu nome e imagem sujos, sofreu grave e injusta humilhação, constrangimento publicamente em razão da mantença indevida do seu nome no SERASA pela Ré, ao ser privado de obter crédito para o consórcio da casa própria, situação que se faz necessário uma medida de urgência, a fim de sanar o abuso perpetrado pela mesma e evitar maiores prejuízos.
Noutro lado, a …