Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível Recurso, tendo em vista ser o Autor impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
O autor objetivando a aquisição da compra de um Veículo “Van” para Transporte Passageiros, com capacidade para 16 lugares, foi indicado por um amigo, de nome $[geral_informacao_generica], que a empresa Ré, $[geral_informacao_generica] comercializa cartas de consórcio de credito contemplado para compra de veículos, onde foi apresentada via Whatsapp a segunda Ré, a Senhora $[geral_informacao_generica], proprietária da empresa, a qual informou ser habilitada para negociação de cartas de consorcio.
Assim, no inicio do mês 10/2018, após diversas tratativas com a senhora $[geral_informacao_generica], ficou acordado entre as partes uma carta de crédito de consócio contemplada no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), vinculado ao CPF do autor.
Para a finalização da compra da carta de crédito no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), foi requerido pela Segunda Ré que procedesse com o deposito identificado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na conta da empresa $[geral_informacao_generica] conforme comprovantes anexos, e que o valor ora depositado seria utilizado para entrada da referida carta de crédito, e que assim procederia com a geração do contrato e do referido parcelamento dos valores restantes ao financiamento.
Proposta aceita e os devidos depósitos realizados pelo Autor em realizado em 15/10/2018 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 29/11/2018 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi solicitado o envio dos documentos para elaboração de procuração para dar continuidade ao tramite.
Ocorre que após os referidos depósitos e envio de toda documentação a Senhora $[geral_informacao_generica] responsável pela empresa, não dava retorno para o Autor, e quando assim dava com desculpas vazias e sem informar sobre o devido processo para a emissão da carta de crédito ao autor para a compra do veículo.
Depois de muita cobrança do Autor e sem nenhuma solução ao caso, ante a não conseguir mais contato nem com a Empresa Ré $[geral_informacao_generica], muito menos com a Senhora $[geral_informacao_generica] procedeu em 14/10/2019 com um BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL em face da Senhora $[geral_informacao_generica] imputando a mesma o crime de ESTELIONATO, nos termos do art. 171 da Lei 2.848/1940.
Com este cenário, conforme comprovante de depósito anexo, o autor já efetuou pagamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à entrada do suposto financiamento para a autorização de Ficha cadastral e aquisição da carta de crédito de consórcio contemplado, que nunca foi finalizado pelos réus.
DO DIREITO
Nos termos do art. 113, da Lei 10.406/2002, a boa-fé deve ser elemento balizador da interpretação do contrato, pelo que tanto as partes, como qualquer pessoa que tenha contato com uma relação contratual, deve apreender tal situação a partir de um dever de boa-fé.
Trata-se a demanda em face dos Réus inicialmente pelateoria da aparência, considerando que acreditou o Autor ser a segunda Ré agentelegitimada à venda de produtos. Isto porque, ela cobra pelo valorindividual do custo para analise de carta de crédito, além de afirmar quepossuía acesso aos sistemas bancários, dando valores e quantidade de parcelas decada grupo de consorcio.
Trata-se a narrativa inserida nesta demanda de lesão ao consumidor por obra de preposto identificado na lide, agindo em nome da empresa. Ainda que não exista contrato formal, não há duvidas da condição de agente/administradora exercido pela Senhora EDILENE OLIVEIRA SAMPAIO, que induziu em grave erro o Autor na contratação do negocio, o qual, gerou prejuízos graves.
A conduta da Sr. EDILENE OLIVEIRA SAMPAIO induziu a erro o Autor no sentido que estaria aderindo a um grupo de consorcio com carta de crédito já contemplada, dando-lhe em questões de dias, o direito ao recebimento de uma carta de credito, o que todavia, não ocorreu.
Nesse sentido é a lição de Maria Helena Diniz, para quem o princípio da boa-fé deve estar ligado “ao interesse social das relações jurídicas, uma vez que as partes devem agir com lealdade, retidão e probidade, durante as negociações preliminares, a formação, a execução e a extinção do contrato” (DINIZ, Maria Helena. Código Civilanotado, 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2014).
Nas palavras de Flávio Tartuce, “a quebra ou desrespeito à boa-fé objetiva conduz ao caminho sem volta da responsabilidade independentemente de culpa” …