Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR
em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o Autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível Recurso, tendo em vista ser o Autor impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 6º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
O autor objetivando a aquisição da compra de um Veículo “Van” para Transporte Passageiros, com capacidade para 16 lugares, foi indicado por um amigo, de nome $[geral_informacao_generica], que a empresa Ré, E. $[geral_informacao_generica], comercializa cartas de consórcio de credito contemplado para compra de veículos, onde foi apresentada via Whatsapp a segunda Ré, a Senhora $[geral_informacao_generica], proprietária da empresa, a qual informou ser habilitada para negociação de cartas de consorcio.
Assim, no inicio do mês 10/2018, após diversas tratativas com a senhora $[geral_informacao_generica] ficou acordado entre as partes uma carta de crédito de consócio contemplada no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), vinculado ao CPF do autor.
Para a finalização da compra da carta de crédito no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), foi requerido pela Segunda Ré que procedesse com o deposito identificado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na conta da empresa $[geral_informacao_generica], conforme comprovantes anexos, e que o valor ora depositado seria utilizado para entrada da referida carta de crédito, e que assim procederia com a geração do contrato e do referido parcelamento dos valores restantes ao financiamento.
Proposta aceita e os devidos depósitos realizados pelo Autor em realizado em 15/10/2018 no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e 29/11/2018 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) foi solicitado o envio dos documentos para elaboração de procuração para dar continuidade ao tramite.
Ocorre que após os referidos depósitos e envio de toda documentação a Senhora $[geral_informacao_generica], responsável pela empresa, não dava retorno para o Autor, e quando assim dava com desculpas vazias e sem informar sobre o devido processo para a emissão da carta de crédito ao autor para a compra do veículo.
Depois de muita cobrança do Autor e sem nenhuma solução ao caso, ante a não conseguir mais contato nem com a Empresa Ré $[geral_informacao_generica], muito menos com a Senhora $[geral_informacao_generica], procedeu em 14/10/2019 com um BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL em face da Senhora $[geral_informacao_generica], imputando a mesma o crime de ESTELIONATO, nos termos do art. 171 da Lei 2.848/1940.
Com este cenário, conforme comprovante de depósito anexo, o autor já efetuou pagamento no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à entrada do suposto financiamento para a autorização de Ficha cadastral e aquisição da carta de crédito de consórcio contemplado, que nunca foi finalizado pelos réus.
DO DIREITO
Nos termos do art. 113, da Lei 10.406/2002, a boa-fé deve ser elemento balizador da interpretação do contrato, pelo que tanto as partes, como qualquer pessoa que tenha contato com uma relação contratual, deve apreender tal situação a partir de um dever de boa-fé.
Trata-se a demanda em face dos Réus inicialmente pelateoria da aparência, considerando que acreditou o Autor ser a segunda Ré agentelegitimada à venda de produtos. Isto porque, ela cobra pelo valorindividual do custo para analise de carta de crédito, além de afirmar quepossuía acesso aos sistemas bancários, dando valores e quantidade de parcelas decada grupo de consorcio.
Trata-se a narrativa inserida nesta demanda de lesão ao consumidor porobra de preposto identificado na lide, agindo em nome da empresa. Aindaque não exista contrato formal, não há duvidas da condição deagente/administradora exercido pela Senhora $[geral_informacao_generica], que induziu em grave erro oAutor na contratação do negocio, o qual, gerou prejuízos graves.
A conduta da Sr.$[geral_informacao_generica] induziu a erro o Autor no sentido que estaria aderindo a um grupo de consorcio com carta de crédito já contemplada, dando-lhe em questões de dias, o direito ao recebimento de uma carta de credito, o que todavia, não ocorreu.
Nesse sentido é a lição de Maria Helena Diniz, para quem o princípioda boa-fé deve estar ligado “ao interesse social das relações jurídicas, uma vez que aspartes devem agir com lealdade, retidão e probidade, durante as negociações preliminares, a formação, a execução e a extinção do contrato” (DINIZ, Maria Helena. Código Civilanotado, 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2014).
Nas palavras de Flávio Tartuce, “a quebra ou desrespeito à boa-féobjetiva conduz ao caminho sem volta da responsabilidade independentemente deculpa” (TARTUCE, Flávio. …