Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que está desempregado não tendo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DOS FATOS
O Autor emprestou sua bicicleta a um dos funcionários da Ré ($[geral_informacao_generica]), o qual deslocava-se de casa para o trabalho e do trabalho para casa com essa bicicleta e lá no trabalho deixava-a em local reservado para tanto, ocorre que certo dia, após realizar compras no supermercado, foi até o local de estacionamento das bicicletas, e ela não estava mais lá.
Tal fato ocorreu às 18h50 no dia 02 de fevereiro de 2018, quando colocou a bicicleta andes 21V A26 PR Fosco Caloi no estacionamento interno da Ré, a bicicleta é era de propriedade de seu amigo $[geral_informacao_generica], autor da presente demanda, o qual adquiriu a bicicleta na loja pontofrio.com, com nota fiscal nº $[geral_informacao_generica]ora anexa. Ocorre que às 22h20 quando foi pegar a bicicleta para ir para sua residência, a mesma não se encontrava mais no estacionamento.
Ato contínuo, o autor procurou a administração da empresa para registrar o ocorrido e solicitar as providências necessárias ao reestabelecimento do bem ao seu dono, ou no mínimo uma indenização correspondente, visto que o estacionamento é de responsabilidade da Ré.
No entanto, a administração da empresa disse que não tem qualquer responsabilidade pelo roubo do bem e nem quis ver as câmeras para tentar identificar o ladrão.
Nesta esteira, diante da situação exposta, o consumidor não teve alternativa, senão se socorrer do poder judiciário para fazer valer seus direitos, em nome da tão almejada justiça!
Informa ao Ilustre Juízo que o rapaz que estava usando a bicicleta postulou ação com a mesma causa de pedir e pedidos nesta especializada, cujo processo tombado sob o nº
DOS DIREITOS
Invoca o AUTOR, desde já, os princípios inerentes à relação de consumo havida in casu, pleiteando de forma ampla os direitos contidos e previstos na Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em especial, as previsões relativas aos direitos básicos do consumidor (artigo 6º), a interpretação das cláusulas contratuais em seu favor (artigo 47), a inversão do ônus probatório (artigo 6º, VIII) e dentre outros dispositivos legais pertinentes.
A defesa do consumidor é um princípio geral da atividade econômica, previsto no art. 170, no título da ordem econômica e financeira da Constituição da República.
In casu, a pessoa que usava a bicicleta era empregado da empresa à época, mas também era consumidor, e naquele dia tinha acabado de fazer compras quando foi pegar a bicicleta de seu amigo e a mesma tinha sido roubada no estacionamento da empresa.
Assim sendo, considerando a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe pela responsabilização de estabelecimentos comerciais em furtos e roubos ocorridos em suas dependências, infere-se in casu o dever da Ré em reparar os danos materiais do autor e ressarci-lo pela perda do bem, eis que ao disponibilizar o estacionamento para atrair a clientela, a empresa assume o dever de guarda e vigilância dos veículos, não eximindo sua responsabilidade a invocação de caso fortuito ou força maior.
Outrossim, segue anexado o boletim de ocorrência do furto da bicicleta em tela no interior do estacionamento do supermercado ora demandado, sendo certo que a bicicleta se encontrava no espaço reservado pelo supermercado para tanto, portanto sendo território da instituição
Neste tom, faz-se mister a presunção juris tantum de veracidade do Boletim de Ocorrência enquanto documento público, ratificando as alegaçõ…