Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrita no Inserir CPF, portadora do Inserir RG, residente e domiciliada Inserir Endereço, por meio de seu advogado (a) que esta subscreve, m.j em anexo, com endereço profissional vide procuração que segue em anexo, onde recebem todas as comunicações de estilo (art. 77, V, CPC), com fundamento na Constituição Federal - CF /88, art. 186 c/c 927 Ambos do Código civil, e com fulcro no artigo 14, caput, c/c art. 6º, inciso VI, e ss do Código de Defesa do Consumidor, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO
Em face da empresa Razão Social, pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no Inserir CNPJ, com filial sito à Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito adiante alinhavadas.
DOS FATOS
Na data de 14 (quatorze) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito) a autora pediu para que seu irmão Informação Omitida realizasse a compra de alguns produtos alimentícios a qual necessitava no momento. Para que o pedido fosse atendido de forma mais rápida e eficaz, a autora emprestou sua motocicleta YAMAHA/FACTOR YBR Informação Omitida, de cor preta que estava na garagem de sua casa, deslocando até o estabelecimento comercial requerido.
Ao chegar ao supermercado Informação Omitida, o irmão da autora estacionou a motocicleta supracitada no interior do estacionamento da empresa Ré, adentrou para efetivar a compra dos produtos, e assim realizou:
Informação Omitida
Ao sair do estabelecimento e dirigir-se à motocicleta, notou que a mesma não se encontrava no local ao qual havia estacionando a pouco menos de 20 minutos. Para não restar dúvidas, caso tivesse estacionado em outra vaga, percorreu por todo estacionamento na busca pela motocicleta, que restou por infrutífera, não tendo à localizado.
O irmão da autora que já estava desesperado, acionou então alguns funcionários da Rede do Supermercado requerido, que ali se faziam presentes, e após relatar o ocorrido e clamando por ajuda, aguardou pronunciamento do gerente do estabelecimento.
Para sua surpresa, não obteve qualquer respaldo da empresa Ré, mas sim, muito descaso, os responsáveis pelo estabelecimento somente disseram para ele procurar uma delegacia e proceder com o registro da ocorrência por furto e tão logo procurar os devidos direitos que lhe cabiam, não havendo qualquer assistência pessoal pelo furto realizado dentro de suas dependências.
No intuito em ver o problema resolvido, o irmão da autora acionou a Polícia Militar, que, prontamente foi até o local, atendeu e registrou ao chamado do Sr. Informação Omitida, e posteriormente deslocou com a vítima para a DELEGACIA DE POLÍCIA DISTRITAL DE Informação Omitida, para a feitura do Boletim de Ocorrência, que consta como anexo. Sendo assim, vejamos:
Informação Omitida
De posse do boletim de ocorrência o irmão da autora retornou à empresa Ré, para entregar uma cópia e intentar a resolução de todo o ocorrido. Entretanto, os responsáveis pelo local aceitaram receber apenas o Boletim de Ocorrência, negando, ainda, fornecer ao Sr. Informação Omitidaqualquer protocolo de recebimento.
Não houve qualquer retorno por parte da empresa Ré, em que pese inúmeras tentativas para a resolução de todo imbróglio realizadas pela autora, no sentido de ressarcimento do valor, manteve-se inerte.
Temos por concluir que a atitude da empresa Ré, em se furtar a fazer o devido reparo material ao qual a autora foi submetida, não passa de uma arbitrariedade e descaso com o consumidor, ensejando, portanto, a presente medida judicial.
Para fins de comprovação necessário pontuar que a moto era nova, estando em bom estado de conservação, e que seu valor de mercado atualmente é de R$ 4.736,00 (quatro mil setecentos e trinta e seis reais), conforme tabela fipe em anexo, retirada do site: https://veiculos.fipe.org.br/ in verbis:
Informação Omitida
Como se vê por todo o demonstrado, a autora não teve outro caminho senão o da justiça para procurar ver seus direitos violados, tendo em vista que perdeu seu único bem, no qual era utilizado constantemente para suas atividades rotineiras em toda cidade, estando atualmente sem qualquer condição financeira para adquirir nova motocicleta bem como estando sendo obrigada a ter elevado custo material para deslocamento ao trabalho e para lazer.
DO DIREITO
DA RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO RÉU
Em face dos danos que se sucederam, pretende a Autora haver do Réu a reparação correspondente, razão pela qual busca, pela via da presente ação, a prestação jurisdicional respectiva.
Através dos fatos supra narrados, dúvidas não pairam de que o veículo automotor foi furtado nas dependências do estabelecimento Réu e mais, que tal conflito poderia ser facilmente resolvido caso o mesmo tivesse obtido as filmagens do estabelecimento comercial e constato o ilícito, possibilitando assim a compensação de forma extrajudicial.
Ainda é comum encontrar placas, anúncios e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto, roubo ou danos.
Ainda de acordo com a súmula 130 do STJ o supermercado réu tem sim o dever de indenizar pelo furto realizado dentro do estabelecimento comercial, tendo em vista a confiança realizada entre consumidor e estabelecimento, vejamos:
SÚMULA 130 - A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
Notório então, que a autora sofreu inescusável dano moral, prática do ato ilícito mencionado é repudiada pelo Código Civil em seu artigo 186, sendo garantido o direito de reparação do dano, ainda que, exclusivamente moral. É o que versa a lei:
"Artigo 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." (grifo nosso).
Ainda sob a égide da lei civil, remete-se o julgador ao artigo 927, fazendo manifesta a obrigação de indenizar as partes lesadas, sendo o que se extrai do texto legal, a saber:
"Artigo 927: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." (grifo nosso).
Segundo J. M. De Carvalho Santos, in Código Civil Brasileiro Interpretado, ed. Freitas Bastos, 1972, pag 315:
"Em sentido restrito, ato ilícito é todo fato que, não sendo fundado em direito, cause dano a outrem". (grifo nosso).
Carvalho de Mendonça, in Doutrina e Prática das Obrigações, vol. 2, n. 739, ensina quais os efeitos do ato ilícito:
"o principal é sujeitar seu autor à reparação do dano. Claramente isso preceitua este art. 186 do Código Civil, que encontra apoio num dos princípios fundamentais da equidade e ordem social, qual a que proíbe ofender o direito de outrem - neminemlaedere". (grifo nosso).
Maria Helena Diniz, in Curso de Direito Civil, vol. 7, ed. Saraiva, 1984, diz:
"... O comportamento do agente será reprovado ou censurado, quando, ante circunstâncias concretas do caso, se entende que ele poderia ou deveria ter agido de modo diferente" (grifo nosso).
Excelência é notório que a conduta empreendida pelo ente requerido se amolda aos ditames dos artigos citados, posto que, ao deixar de fazer o pagamento devido pelo furto da motocicleta da autora, resultando para àquela a obrigação de indenizar.
Art. 333 CPC. O ônus da prova incumbe:
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Art. 6º CDC. São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, Inciso X, garante que:
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação;
Outro ponto a destacar, Excelência, é que o caso sob comento, encontra previsão e proteção no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), enquadrando-se a autora no art. 2º do CDC, e a empresa Ré no conceito inserto no art. 3º, parte final, do referido Diploma Protecionista, como consumidor e fornecedor, respectivamente.
A legislação protecionista também consagrou vários direitos ao consumidor, instando-os à categoria de direitos básicos ou fundamentais, dentre os quais a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, III e VI), o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais (art. 6º, VII, primeira parte), e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando no processo civil for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
O art. 83 do CDC admite todas as espécies de ações capazes de propiciar ou tutelar os interesses e direitos contidos naquele diploma. A indenização por danos morais é, com efeito, o remédio adequado à reparação do dano causado pela autora a empresa Ré.
O entendimento jurisprudencial também é firme em situações análogas ao caso em tela, considerando-se configurado o dano moral pelo dano causado pelo furto à motocicleta dentro do estacionamento da ré.
A dignidade, a honra, a vergonha, a estabilidade da autora, todos esses contornos hoje essenciais da personalidade, seja ela física ou jurídica, numa sociedade capitalista e de consumo, e informatizada para ser mais espalhafato, foram jogados ao chão pela atitude negligente da Ré, o que lhe …