Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com espeque no Artigo 5º, incisos V, X, XXXV, LXXIV e LXXVIII da Constituição Federal c/c o Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com endereço na Inserir Endereço, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual está sendo assistida em juízo por um membro da Defensoria Pública do Estado e pugna, desde logo, pela concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos preconizados na Lei nº 1.060/50, no art. 98 do CPC e no art. 5º, LXXIV, da CF/88.
II- DOS FATOS
A senhora Nome Completo, no dia 18/04/2017, após ingressar dentro do estabelecimento comercial da promovida com objetivo de fazer compras, quando foi surpreendida por um elemento armado de revolver em punho, o qual mediante violenta ameaça subtraiu o seu aparelho telefônico (celular), no valor de R$785,02 (setecentos e oitenta e cinco reais e dois centavos).
Inegavelmente, os fatos acima acarretaram na promovente enorme constrangimento, pavor e amedrontamento, restando claramente evidenciado o dano moral.
Diante disso, não restou outra providencia, senão propor a presente ação visando garantir os seus direitos de consumidor, flagrantemente violados pela ré.
III- DO DIREITO
- DA RELAÇÃO DE CONSUMO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXII, impôs a obrigatoriedade de proteção do consumidor pelo Estado, ou seja, a carta constitucional elevou à condição de direito fundamental. Além disso, a proteção ao consumidor atingiu uma importância tamanha que passou a ser considerada no art. 170, inciso V, no Título VII, referente à ordem econômica e financeira, como princípio geral da atividade econômica.
Além disso, observa-se a preocupação do constituinte, quando, no art. 150, §5º, determina que os entes federativos promovam, através das Leis de suas respectivas competências, medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidem sobre as mercadorias e serviços.
Para regulamentação dos dispositivos constitucionais, determinou o art. 48 que o Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias, promulgasse o Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, em 11 de setembro de 1990, surgiu a Lei 8.078/90, que veio a estabelecer proteção do consumidor, tanto em relação às normas de caráter material, como as de caráter processual, administrativa e criminal, razão pela qual a Lei consumerista passou a ser conhecida pela doutrina como microssistema.
Outrossim, é importante enfatizar, que as normas consumeristas são de ordem pública e interesse social, equivalendo dizer, segundo Ada Pellegrini Grinover (2004, p. 25), que “são inderrogáveis por vontade dos interessados em determinada relação de consumo, embora se admita a livre disposição de alguns interesses de caráter patrimonial”, destacando que o caráter cogente da norma está bem marcado nos arts. 39, 41 e 51 do Código de Defesa do Consumidor; que o interesse social visa a resgatar a imensa coletividade de consumidores da marginalização em face do poder econômico, dotando-a de instrumentos adequados ao acesso à justiça do ponto de vista individual e coletivo.
Embora seja atribuição da doutrina, o Código de Defesa do Consumidor caracteriza-se como microssistema enxertado de normas explicativas, pois em várias passagens ele desde já se utiliza da conceituação de sujeitos, substantivos, adjetivos ou ações.
Informa o arts. 2º e 17 da lei consumerista:
Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
Segundo integrante da relação de consumo, o fornecedor é conceituado pelo CDC, em seu art. 3º:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
No presente caso, é indiscutível a constatação da existência de relação de consumo entre as partes litigantes.
- RESPONSABILIDADE CIVIL DA PROMOVIDA
Analisando-se os fatos narrados acima, pode-se concluir que a promovida é responsável civilmente pelos danos morais e materiais sofridos pela consumidora, eis que violado o dever de vigilância e segurança que naturalmente deve prestar em favor dos consumidores que frequentam o estabelecimento empresarial.
Assim determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Artigo 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI- a afetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
Aqui se observa o instituto da responsabilidade civil objetiva, em que se torna desnecessária a comprovação da culpa do fornecedor de produtos e serviços para obrigá-lo ao pagamento dos danos sofridos pelo consumidor, onde estão incluídos logicamente os danos morais.
Com efeito, a Constituição Federal Pátria, no seu artigo 5º, inciso …