Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL C/C PEDIDO DE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], expondo e requerendo, para tanto, o seguinte:
1- Trata-se de relação jurídica regulada pelos preceitos da lei consumerista, haja vista que o autor faz uso dos serviços prestados pelo banco réu como destinatário final, enquadrando-se no conceito de consumidor.
2- O autor é titular da conta-corrente pessoa física, nº $[geral_informacao_generica], Agência $[geral_informacao_generica], desde 15.06.2021, conforme contrato de abertura de conta anexo.
3- Posteriormente à abertura da conta, o autor buscou um limite de cheque especial para pessoa física, no valor de R$ 1.000,00, conseguindo êxito no seu intento em julho de 2021, conforme extrato de cheque especial anexo.
4- O autor fazia uso dessa modalidade de crédito para poder cumprir com suas obrigações financeiras, e no dia 20.10.2021, e com duas transferências PIX no montante de R$ 1.500,00, e outro de R$ 60,00, suplantou o limite de cheque especial utilizado, e mesmo deduzidas as tarifas e encargos pelo uso do crédito, restou um saldo positivo na sua conta de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos), conforme extrato da conta-corrente anexo.
5- Ocorre que, mesmo repondo integralmente o valor disponibilizado para uso do cheque especial, ficou sem o limite de crédito bancário de R$ 1.000,00, conforme extrato da conta-corrente anexo.
6- O autor, inconformado, pois não tinha sido notificado a respeito da retirada do seu cheque especial, recorreu ao gerente da sua agência para saber o motivo da ausência do seu limite de crédito, sendo informado pelo preposto do réu que a falta de movimentação bancária teria gerado o cancelamento do serviço.
7- O demandante, com o cancelamento do seu cheque especial, ficou sem entender direito o que estava acontecendo, pois, além de cobrir com o PIX de R$ 1.500,00, e outro de R$ 60,00 o saldo devedor de R$1.000,00 pelo uso do limite, ainda foram descontados os altos juros e encargos na sua conta, restando um saldo positivo de R$ 0,64 (sessenta e quatro centavos).
8- O cancelamento foi feito de uma hora para outra, sem nenhuma notificação prévia, o que pegou o autor de surpresa, já que acreditava poder contar com o crédito para adimplir suas obrigações financeiras.
9- Nota-se que o valor de R$ 1.500,00 referente ao PIX feito pra conta do autor, e o outro no montante de R$ 60,00, foram cobrados indevidamente do demandante em razão do bloqueio do cheque especial efetuado unilateralmente pelo banco réu. Dobra do valor que se impõe se observada a legislação consumerista e a jurisprudência pacífica dos nossos tribunais:
Ementa
Relação de consumo. Ação de conhecimento objetivando indenização por danos material e moral que o Autor teria sofrido em razão de cancelamento do seu limite de cheque especial, sem prévio aviso, com pedidos cumulados, de restabelecimento do envio dos talões de cheques e de devolução, em dobro, do valor de R$ 872,68, referente a encargos descontados indevidamente. Sentença que condenou o Réu ao pagamento de R$ 872,68, em dobro, para reparação de dano material, e de R$ 3.000,00, a título de indenização por dano moral, além das custas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Apelação do Réu. Cancelamento de cheque especial que deve ser precedido de comunicação ao correntista. Apelante que não comprovou ter notificado o Apelado de forma clara e precisa sobre sua decisão de cancelar o limite de crédito oferecido em sua conta corrente, bem como o serviço de emissão de cheques, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 333, inciso II do CPC e do artigo 6º, inciso VIII do Código do Consumidor. Precedentes do STJ e TJ/RJ. Falha na prestação do serviço que impõe a obrigação de restituir os valores pagos indevidamente pelo Apelado, a título de encargos, que deverá ser realizada em dobro ante a ausência de engano justificável. Dano moral configurado. Quantum da indenização adequado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pedido de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência formulado em contrarrazões que não se conhece porque não adotada a via recursal adequada. Litigância de má-fé do Apelante não configurada. Desprovimento da apelação.(grifo nosso)
10- Em que pese o uso indiscriminado dessa modalidade de crédito não ser recomendado, o fato é que essa situação colaborou com todo um descontrole financeiro do autor, além do grande abalo emocional de que lhe foi acometido, pois os montantes acima ficaram retidos para pagamento do saldo devedor sem que houvesse reposição do cheque especial.
11- O contexto seria completamente diferente com a simples notificação do Banco do subsequente cancelamento do cheque especial, pois lhe daria tempo hábil de organizar suas finanças para minimizar os eventuais prejuízos com todo esse dispêndio.
12-Frise-se que não se discute a faculdade de o banco réu retirar o limite de crédito do autor, tampouco seus motivos e o momento, mas tão somente a ausência do aviso prévio à sua realização: …