Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS
Em face do HOSPITAL MUNICIPAL $[parte_reu_razao_social], autarquia municipal, criado pela Lei Municipal nº 1568/1991, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e operacional1 , com sede no endereço,$[parte_reu_endereco_completo], MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, CNPJ $[parte_reu_cnpj], com sede na$[parte_reu_endereco_completo] e ESTADO DE $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº.$[parte_reu_cnpj] com sede administrativa na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor não possuí condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento, tendo em vista que seus recursos financeiros são insuficientes para arcar com as despesas processuais. Arcar com as despesas do processo prejudicariam seu sustento. Desta forma, pleiteia-se pela gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seus patronos, conforme previsão legal do artigo 99, §4º combinado com artigo 105 do Código de Processo Civil.
2. DOS FATOS
A presente ação objetiva o reconhecimento da responsabilidade civil dos requeridos pelas condutas que resultaram na amputação da perna direita do Sr. $[geral_informacao_generica] de apenas 24 (vinte e quatro anos), ora autor da ação.
No dia 24 de novembro de 2020, o requerente se acidentou com sua motocicleta na cidade de $[geral_informacao_generica] (documentos anexos aos autos), tendo lesões pelos seu corpo, sendo assim encaminhado para o Hospital $[geral_informacao_generica] na cidade supracitada, onde recebeu os primeiros atendimentos médicos pelo doutor $[geral_informacao_generica], CRM $[geral_informacao_generica]e logo após encaminhado para o Hospital Regional de $[geral_informacao_generica], devido as lesões que possuía
Seu primeiro relatório médico antes de ser transferido para a outra unidade médica, ou seja, no Hospital $[geral_informacao_generica] (primeiro réu nesta demanda) constava o seguinte “Paciente responsivo orientado, sem perde de consciência, dor toráxica em região esternal, dor clavícula esq crepitação, ferimento extenso profundo art joelho direito, suturado.” (documento anexado).
Após isso o autor foi transferido para o Hospital Regional de São José Instituto de Cardiologia de $[geral_informacao_generica], que de acordo com boletins médicos encontrava-se com quadro estável e a maior preocupação baseava nas lesões da coluna e não no ferimento em sua perna.
Ocorre que, após alguns dias internados o autor começou a apresentar sinais de infecção em sua perna lesionada até ter que ser colocado em coma induzido, passando por diversas cirurgias para limpeza do local.
A mãe do autor ligava diariamente para o hospital com o intuito de obter informação referente ao estado clínico do requerente tendo em vista que não era permitido visitas diárias no hospital por conta da pandemia COVID 19.
Em um dos boletins médicos passados por telefone pelo Hospital de São José, quando o autor foi internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva), o médico de plantão informou que “havia sido encontrado no corte grama, terra, sujeira”, conforme áudio anexado aos autos e conforme próprio boletim médico.
Percebe-se que o paciente que se considera estável começa a conduzir para um quadro grave de infecção por conta de sua lesão ter sido SATURADA COM SUJEIRA:
Isto é, quando saturaram o corte do requerente NÃO REALIZARAM A LIMPEZA NECESSÁRIA ANTES, O QUE ACARRETOU UMA INFECÇÃO GENERALIZADA que por pouco não ceifou a vida do autor, pois ia diariamente para a sala de cirurgia por conta da infecção que acarretou a amputação desde o quadril de sua perna direita.
Ressalta-se excelência que o autor na época dos fatos possuía apenas 24 anos de idade e perdeu a perna desde o seu quadril, região em que se torna muito mais difícil a colocação de próteses.
Da análise dos fatos, percebe-se nitidamente a conduta lesiva de total negligência, imprudência e imperícia do réu Hospital $[geral_informacao_generica] o qual realizou uma saturação que deveria ser um procedimento simples de forma negligente e ocasionou DANOS IRREVERSÍVEIS ao autor, bem como, deixou o requerente INTERNADO DO DIA 24/11/2020 a 02/01/201, CONFORME BOLETINS MÉDICOS ANEXOS.
Nos boletins médicos percebe-se que somente o erro não ocasionou sua morte, por se tratar de um homem jovem, no entanto ocasionou uma debilidade permanente.
Evidente, assim, os danos morais e estéticos que recaíram e ainda recaem sobre o autor gerando o dever de indenizar.
3. DO DIREITO
I) DO DEVER DE INDENIZAR
Trata-se de aplicação direta e inequívoca do Código Civil que tratou de prever o dever de indenizar nos casos de lesão ou ofensa à saúde:
Art. 949, CC. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro tipo de prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950, CC. Se dá ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma vez só.
Art. 951, CC. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho.
Portanto, diante da demonstração de ERRO, do DANO e da RESPONSABILIDADE CIVIL, inequívoco o dever indenizatório dos réus.
II) RELAÇÃO DE CONSUMO
Vislumbra-se na presente questão a relação de consumo entre o paciente e o hospital.
O Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 3º, define de forma clara, que o consumidor de serviços deve ser resguardado de condutas danosas de QUALQUER FORNECEDOR:
Art. 3º, CDC. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Ainda assim, tem se manifestado os tribunais sobre o enquadramento da relação médico-paciente ao Código de Defesa do Consumidor, conforme se observa da seguinte ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. ARTIGO 1015 DO CPC. ROL TAXATIVO. HIPÓTESE DIVERSA. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E ECONÔMICA DO CONSUMIDOR COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. (...) À relação médico - paciente é aplicável o Código de Defesa do Consumidor. A inversão do ônus da prova permite facilitação da defesa dos direitos do consumidor, podendo ser aplicada, a critério do magistrado, ao analisar o caso concreto, presente um dos requisitos de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica ou jurídica, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. (TJ-MG - AI: 10024096826649002 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 12/09/0017, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/09/2017)
Diante de tais fatos, os réus não podem eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com a devida INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, sendo determinado que os réus sejam condenados ao pagamento de danos morais e estéticos, bem como, pensão no valor de um salário-mínimo, conforme própria previsão legal.
Sendo assim, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao presente caso e todos seus benefícios de proteção a parte vulnerável e a relação de consumo.
III) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
O requerente deve ser beneficiado pela inversão do ônus da prova, conforme previsão legal do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, segundo consta nos documentos comprobatórios anexos, há demonstração da verossimilhança do pedido, bem como há hipossuficiência do consumidor.
Art. 6º, CDC. São direitos básicos do consumidor: [...] VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Inegável que as alegações do requerente são verossímeises e comprovada sua hipossuficiência técnica e econômica que justifica a inversão do ônus probatório, conforme previsão legal.
IV) RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO HOSPITAL
O Código de Defesa do Consumidor também prevê a responsabilidade objetiva, conforme dispõe os artigos 12 e 14 do referido diploma legal:
Art. 12, CDC. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente de existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Art. 14, CDC. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Inquestionável a responsabilidade objetiva do requerido, independentemente do seu grau de culpabilidade, tendo em vista que incorreu em uma falha, gerando, assim, o dever de indenizar, conforme previsão legal do …