Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Erro Médico | Danos Morais e Convalescença Permanente

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais devido a erro médico que resultou em convalescença permanente. O autor, após fratura, não recebeu tratamento adequado, gerando sequelas que o impossibilitam de trabalhar. Requer indenização de R$ 5.000.000,00 por danos morais e R$ 1.000.000,00 pela depreciação da saúde.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR CONVALESCENÇA PERMANENTE

 

$[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Conceder os benefícios da gratuidade judiciária com base na Lei nº 1.060/50, em razão do autor tratar de pessoa hipossuficiente, não tendo meios de custear as despesas processuais e de arcar com um preparo de um eventual Recurso sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família;

 

DOS FATOS

 

O Autor deu entrada no HOSPITAL ESTADUAL $[geral_informacao_generica] no dia 23/12/2017, após uma grave fratura em seu pé direito e no dedo mindinho da mão direita. Sendo assim, foi diagnosticada a fratura em seu pé onde era necessário uma intervenção cirúrgica, conforme laudo médico anexo.

 

Porém, o Hospital o deixou acamado até o dia 29/12/2017, aguardando a referida cirurgia a qual não aconteceu. Nessa data o Autor teve alta, mesmo com seu pé debilitado da mesma forma na qual deu entrada no hospital. Não obstante, o médico disse para o Autor voltar após o ano novo para realizar o procedimento cirúrgico.

 

Dessa forma, o Autor obedecendo as ordens médicas retornou ao hospital, onde foi informado pelo médico que não seria necessário realizar tal cirurgia. O autor, mesmo sendo pessoa leiga, questionou a decisão do médico que o respondeu grosseiramente "O senhor quer saber mais do que eu?”. O Autor realizou fisioterapias custeadas particularmente, mas o problema persiste.

 

Em suma Excelência, o Autor em ir em outros hospitais, teve diagnósticos que era necessário a intervenção cirúrgica na época dos fatos e, devido a essa negligência por parte da Ré, teve sequelas permanentes em sua vida.

 

O autor na época dos fatos trabalhava como marceneiro, fazendo decks para piscinas, profissão a qual exercia há mais de 25 anos, onde era sua única fonte de renda. Após esse trágico descaso com a saúde do Autor, o mesmo encontra-se desempregado, sobrevivendo com ajuda de familiares, pois não pode exercer a profissão de maneira plena.

 

Não obstante, a referida profissão do Autor exigia força para carregar madeiras pesadas, ficar horas trabalhando em pé, agachado entre outras formas as quais exige mobilidade corporal plena e a falta de zelo pelo médico prejudicou o Autor, que poderia voltar a trabalhar caso tivesse sido realizado o procedimento cirúrgico.

 

Sendo assim, não restou outra opção a não ser o refúgio ao judiciário para mitigar todo o sofrimento que o Autor sofreu.

 

DO MÉRITO

DA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DA REQUERIDA

 

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88, no seu artigo 6º trouxe a baila os direitos sociais dos cidadãos brasileiros, desta feita o DIREITO À SAÚDE é considerado como essencial para a dignidade da pessoa humana, sendo de responsabilidade da UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

 

O direito à saúde está previsto em diversos dispositivos legais da constituição federal, entre eles destacamos o artigo 5º e 6º. Outro dispositivo legal que merece destaque é a Lei 8.080/90, que no seu artigo 3º caput, jaz valiosa menção à saúde como sendo um direito básico a todo o cidadão. A saúde está relacionada à educação no tocante a de que o indivíduo recebe uma correta evitaria diversos problemas, pois através da informação e entendimento no assunto. Nesta linha de explanação cita-se ainda os princípios e diretrizes do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, explanado na melhor forma do direito no artigo 7º inciso III, vejamos:

 

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

[...]

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

[...]

 

Outro dispositivo legal que merece atenção é o artigo 196 da Constituição Federal, ao tratar que a saúde é um direito de todos e deve o Estado prestar assistência ao cidadão de qualidade e com eficiência. Diante do exposto a não atuação do Estado na prestação eficácia revela uma afronto ao nosso bem maior que é a saúde e a vida, pois a saúde nestes aspectos é eivada de aplicabilidade imediata e eficácia plena, e deve ser respeitada como tal, uma vez que se consubstancia como um direito pública subjetivo, tendo em vista na Constituição um direito fundamental e social. Vejamos o referido artigo:

 

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

Neste cenário, é implícito na matéria constitucional que o Autor ficou desassistido quando necessitou do serviço de saúde pública, tendo ainda sofrido grande abalo emocional e ainda foi obrigado a experimentar dor pela inércia de quem tinha por obrigação prestar os serviços com CELERIDADE, EFICIÊNCIA E QUALIDADE.

 

DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO DEVER DE INDENIZAR

 

Excelência, no que concerne à responsabilidade civil, fica a Requerida responsável

 

OBJETIVAMENTE,  por  todos  os  atos  ilícitos  cometidos  por  seus  AGENTES PÚBLICOS, a previsão legal encontra-se na CF/88 no artigo 37§ 6, por isso vejamos:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Neste cenário, cumpre salientar que comete ato ilícito aquele que por omissão ou ação e até mesmo por negligência ou imprudência viola direito alheio e lhe causar dano, a luz do artigo 186 do código civil é claro quanto os fatores essenciais para se configurar o ato ilícito, o fato do Autor não receber atendimento de EMERGÊNCIA de maneira rápida e eficaz, caracteriza-se OMISSÃO, por parte daquele que tem obrigação constitucional de prestar o serviço e de fato não prestou. Ainda que coloque motivos alheios, não são capazes de se eximir da RESPONSABILIDADE OBJETIVA declarada na constituição bem como na lei 8.080/90. Desta feita vejamos o artigo 186 do C.C:

 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

 

Uma vez comprovado ato ilí…

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