Modelo de Pedido de Conversão de Divórcio Litigioso em Consensual | Pedido de conversão de divórcio litigioso em consensual, com acordo sobre partilha de bens, guarda unilateral das filhas pela mãe e direito de convivência livre ao pai.
É obrigatória a tramitação da conversão de separação em divórcio no mesmo juízo que apreciou a separação consensual?
Esse é um dos pontos que mais confundem os procuradores, pois a lei nº 6.515, em seu art. 35, menciona que o pedido de conversão deve ser apensado aos autos da separação. Entretanto, a jurisprudência demonstra que a aplicação não é automática. No TJRS, há precedente que afirma:
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL EM DIVÓRCIO DIRETO. A DEMANDA DEVE TRAMITAR NO JUÍZO QUE APRECIOU A SEPARAÇÃO JUDICIAL - ART. 35 DA LEI N.º 6.515/77. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRS. CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. Conflito de competência, Nº 51228470620238217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 15-05-2023.
O advogado pode estruturar sua peça considerando:
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O histórico da separação consensual, se o processo ainda está ativo;
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A previsão legal de apensamento, citando os artigos da lei de família;
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A viabilidade prática de tramitar perante o mesmo juízo, observando custos, prazos e possíveis incidentes;
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O cuidado em pedir a expedição de ofício ao registro civil para futura averbação.
Assim, evita-se o risco de se discutir em juízos distintos a dissolução de um mesmo vínculo do casal, reforçando o fulcro da continuidade procedimental.
Quando o processo de separação já está arquivado, a conversão deve necessariamente retornar ao mesmo juízo?
Essa dúvida é prática e recorrente, especialmente quando se trata de separação litigiosa antiga. O TJRS enfrentou questão semelhante:
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FAMÍLIA. AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO. CONFLITO ENTRE VARAS CÍVEIS DA MESMA COMARCA. AUSÊNCIA DE CAUSA PARA MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO, CONTINÊNCIA OU RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. DESNECESSIDADE DE TRAMITAÇÃO DA AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO NA MESMA VARA ONDE TRAMITOU O PROCESSO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, QUE JÁ ESTÁ ARQUIVADO. 1. A MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA SOMENTE SE JUSTIFICA NAS HIPÓTESES DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA, CONFORME ART. 54 DO CPC. NÃO SE CONFIGURA CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE A AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO E A AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, POIS OS PEDIDOS FORMULADOS NOS FEITOS SÃO DISTINTOS. ADEMAIS, TAMPOUCO HÁ RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES, UMA VEZ QUE O PROCESSO RELATIVO À AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL JÁ FOI EXTINTO E ESTÁ ARQUIVADO HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. 2. NÃO SE DESCONHECE A PREVISÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 35 DA LEI N.º 6.515/1977, NO SENTIDO DE QUE O PEDIDO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVORCIO SERÁ APENSADO AOS AUTOS DA SEPARAÇÃO JUDICIAL. OCORRE QUE, NO CASO, ESSE APENSAMENTO SERIA MATERIALMENTE INVIÁVEL, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO SUBJACENTE TRAMITA NO SISTEMA EPROC, AO PASSO QUE O PROCESSO RELATIVO À SEPARAÇÃO JUDICIAL TRAMITOU EM MEIO FÍSICO E ESTÁ ARQUIVADO HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. DE QUALQUER MODO, A PREVISÃO LEGAL DIZ RESPEITO AO APENSAMENTO, E NÃO À PREVENÇÃO DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA NO PROCESSO REFERENTE À SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. Conflito de competência, Nº 51290906320238217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 15-05-2023.”
Na prática, o advogado pode:
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Sustentar que, estando o processo arquivado, não há risco de decisões conflitantes;
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Apoiar-se no CPC e nos termos da jurisprudência que afastam a prevenção nesses casos;
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Requerer a fixação da competência no juízo atual, evitando atrasos desnecessários;
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Avaliar impacto em custas processuais, procurações já juntadas e andamento eletrônico.
Esse raciocínio preserva a lógica da tramitação e dá segurança ao cliente, sem obrigá-lo a retornar a um juízo que já não possui movimentação processual.
Quais cuidados o advogado deve ter ao pleitear a conversão quando existem filhos e questões acessórias como pensão alimentícia?
Esse aspecto processual é delicado, pois a conversão em si pode parecer simples, mas quando há filhos, inclusive maiores mas ainda em situação de dependência, podem surgir debates sobre pensão alimentícia. É nessa hora que o papel dos procuradores se torna fundamental para evitar nulidades.
Na prática, recomenda-se:
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Avaliar se no acordo ou sentença de separação litigiosa ou consensual houve previsão de alimentos e se a execução ainda é possível;
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Ajustar eventual pensão ou exoneração diretamente no pedido de conversão, fundamentando nos artigos pertinentes;
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Incluir no rol de pedidos a averbação no registro civil após o trânsito em julgado, com a devida assinatura do advogado;
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Atuar em companhia do Ministério Público quando houver menores, garantindo a legalidade do procedimento.
Essa atenção prática evita impugnações posteriores e dá ao pai ou à mãe representados a tranquilidade de que todos os pontos foram devidamente expostos em juízo, de forma clara e com o devido fulcro na lei.
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