Direito Previdenciário

Modelo de Inicial. Conversão. Auxílio Doença. Aposentadoria por Invalidez | Adv.Lucélia

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de ação para conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, com pedido de tutela antecipada. A autora, enfrentando grave condição de saúde, busca a concessão da aposentadoria, alegando incapacidade permanente e necessidade de manutenção do benefício atual até decisão final.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO (A)  SENHOR(A)  DOUTOR(A)  JUIZ(A)  FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL  $[processo_vara]ª. REGIÃO – $[processo_estado]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa] por sua advogada “in fine” firmada, constituída e qualificada em outorga anexa, (doc. 01),  com escritório $[advogado_endereco], local onde receberá  as intimações e/ou notificações de estilo (artigo 39, inciso I, do CPC), vem respeitosamente á presença de V. Exa., propor a presente, 

AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS

 

em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, situada á $[parte_reu_endereco_completo],  nos seguintes  termos de fato e de direito a seguir elencados:

 

PRELIMINARMENTE

- DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

 

Antes  de     adentrarmos   ao     mérito     da     presente    lide,  a      Autora          requer       a      concessão dos   benefícios    da    Justiça    Gratuita,   tendo    em   vista   que   não   possui condições financeiras  de arcar   com ônus financeiro decorrente do processo,   sem   que  ocasione   prejuízo para seu sustento e de  sua  família,  conforme declaração  anexa. (doc. 06).

 

- DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

 

Acrescenta-se ainda que as cópias juntadas aos presentes autos não se encontram autenticadas por conta da impossibilidade da Autora arcar com as custas relativas à sua autenticação, posto encontrar-se em difícil situação financeira , desta forma, a advogada  que  esta  subscreve autentica os documentos que acompanham a petição inicial,  nos termos do §1º, do artigo 544, do CPC, com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01 e ainda consoante art. 365 do CPC ”in verbis”:

 

 

“Art. 365:  Fazem a mesma prova que os originais:

(...)

IV - as cópias reprográficas de peças do   próprio processo judicial declaradas autenticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.” 

 

- DOS FATOS -

 

A Requerente  é contribuinte   desde  $[geral_data_generica], data de sua filiação  e atualmente encontra-se desempregada. 

 

A Requerente,  infelizmente desde  o final ano de $[geral_data_generica],  vem sofrendo com problemas de saúde, que vem sendo agravados  a cada ano, o que a tem  impossibilitado   para   o trabalho.

 

A Postulante encontra-se afastada em gozo de auxílio-doença previdenciário, DII - $[geral_data_generica], benefício este sob o número (NB $[geral_informacao_generica]) que lhe foi concedido até $[geral_data_generica], com RMI de  um salário mínimo. (doc. 07/08)

 

A Requerente ingressou com pedido de prorrogação no dia $[geral_data_generica], e foi reconhecido o direito á prorrogação até a data de $[geral_data_generica], visto que foi constatada incapacidade para o trabalho.

 

Ingressou com Pedido de Reconsideração da decisão, realizando a pericia em  $[geral_data_generica], onde o perito médico  constatou que a Requerente continuava inapta para o trabalho, mantendo o beneficio com ALTA PROGRAMADA para  $[geral_data_generica]. 

 

Novamente ingressou com  pedido, cuja pericia foi realizada em $[geral_data_generica], tendo sido considerada a sua incapacidade laborativa, a alta foi programada  para $[geral_data_generica].

 

Devido ao seu estado de saúde grave, a Requerente passou por nova pericia médica, agora em $[geral_data_generica], e o perito que a examinou, concedeu-lhe o beneficio até $[geral_data_generica]. (doc. 09)

 

Através dos exames médicos que estão acostados aos Autos, (doc. 10),  poderá ser constatado, por V. Exa.,  que  o estado de saúde da Requerente é muito grave, e encontra enquadramento no CID-10, (docs. 11/12), como sendo:

 

E-  14.4 Diabetes mellitus não especificado - com complicações neurológicas

I -  10    Hipertensão arterial

M- 75.5  Bursite do ombro

G-  63.2 Polineuropatia diabética

 

A  Autora não possui, nenhuma condição laborativa, e vive ás expensas de remédios que muitas vezes não são encontrados nos ambulatórios dos Postos de Saúde, porque são controlados. (docs. anexos 13/17)

 

 

São eles: Fluoxetina, Carbamazepina, Insulina, Rivotril, Sulfato Ferroso, Sinvastatina, dentre outros.

 

Os  laudos médicos  anexados á presente exordial, estão pacificados quanto á condição da saúde da Requerente.  A Autora não possui nenhuma condição de retornar para o trabalho, a incapacidade é permanente e o quadro é irreversível.

 

- DOS FUNDAMENTOS

- DA POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

 

Diante dos fatos explanados acima, verifica-se que o Instituto-Réu, não agiu corretamente, pois não existem dúvidas de que a doença irreversível da parte autora lhe causa incapacidade permanente e, portanto, deveria lhe ser concedida a aposentadoria por invalidez.

 

A Postulante preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor, pois a incapacidade é total, irreversível e permanente.

 

Assim está disposto no artigo 42, da Lei 8.213/91:

 

“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

 

Desta forma tem entendido os  nossos Tribunais:

 

“ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO - CONVERSÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TITULAR DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ADMISSIBILIDADE - Comprovado que o autor não pode mais desempenhar o tipo de serviço para o qual é qualificado, procede seu pedido de conversão de auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. (2TACSP - Ap. s/ Rev. 677.994-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juíza Rosa Maria de Andrade Nery - DOESP 28.03.2003)” (grifo nosso)

 

“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. TERMO INICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA…

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