Petição
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL $[processo_vara]ª. REGIÃO – $[processo_estado]/$[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa] por sua advogada “in fine” firmada, constituída e qualificada em outorga anexa, (doc. 01), com escritório $[advogado_endereco], local onde receberá as intimações e/ou notificações de estilo (artigo 39, inciso I, do CPC), vem respeitosamente á presença de V. Exa., propor a presente,
AÇÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARS
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, situada á $[parte_reu_endereco_completo], nos seguintes termos de fato e de direito a seguir elencados:
PRELIMINARMENTE
- DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Antes de adentrarmos ao mérito da presente lide, a Autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com ônus financeiro decorrente do processo, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração anexa. (doc. 06).
- DA AUTENTICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Acrescenta-se ainda que as cópias juntadas aos presentes autos não se encontram autenticadas por conta da impossibilidade da Autora arcar com as custas relativas à sua autenticação, posto encontrar-se em difícil situação financeira , desta forma, a advogada que esta subscreve autentica os documentos que acompanham a petição inicial, nos termos do §1º, do artigo 544, do CPC, com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01 e ainda consoante art. 365 do CPC ”in verbis”:
“Art. 365: Fazem a mesma prova que os originais:
(...)
IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autenticas pelo próprio advogado sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade.”
- DOS FATOS -
A Requerente é contribuinte desde $[geral_data_generica], data de sua filiação e atualmente encontra-se desempregada.
A Requerente, infelizmente desde o final ano de $[geral_data_generica], vem sofrendo com problemas de saúde, que vem sendo agravados a cada ano, o que a tem impossibilitado para o trabalho.
A Postulante encontra-se afastada em gozo de auxílio-doença previdenciário, DII - $[geral_data_generica], benefício este sob o número (NB $[geral_informacao_generica]) que lhe foi concedido até $[geral_data_generica], com RMI de um salário mínimo. (doc. 07/08)
A Requerente ingressou com pedido de prorrogação no dia $[geral_data_generica], e foi reconhecido o direito á prorrogação até a data de $[geral_data_generica], visto que foi constatada incapacidade para o trabalho.
Ingressou com Pedido de Reconsideração da decisão, realizando a pericia em $[geral_data_generica], onde o perito médico constatou que a Requerente continuava inapta para o trabalho, mantendo o beneficio com ALTA PROGRAMADA para $[geral_data_generica].
Novamente ingressou com pedido, cuja pericia foi realizada em $[geral_data_generica], tendo sido considerada a sua incapacidade laborativa, a alta foi programada para $[geral_data_generica].
Devido ao seu estado de saúde grave, a Requerente passou por nova pericia médica, agora em $[geral_data_generica], e o perito que a examinou, concedeu-lhe o beneficio até $[geral_data_generica]. (doc. 09)
Através dos exames médicos que estão acostados aos Autos, (doc. 10), poderá ser constatado, por V. Exa., que o estado de saúde da Requerente é muito grave, e encontra enquadramento no CID-10, (docs. 11/12), como sendo:
E- 14.4 Diabetes mellitus não especificado - com complicações neurológicas
I - 10 Hipertensão arterial
M- 75.5 Bursite do ombro
G- 63.2 Polineuropatia diabética
A Autora não possui, nenhuma condição laborativa, e vive ás expensas de remédios que muitas vezes não são encontrados nos ambulatórios dos Postos de Saúde, porque são controlados. (docs. anexos 13/17)
São eles: Fluoxetina, Carbamazepina, Insulina, Rivotril, Sulfato Ferroso, Sinvastatina, dentre outros.
Os laudos médicos anexados á presente exordial, estão pacificados quanto á condição da saúde da Requerente. A Autora não possui nenhuma condição de retornar para o trabalho, a incapacidade é permanente e o quadro é irreversível.
- DOS FUNDAMENTOS
- DA POSSIBILIDADE DA CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Diante dos fatos explanados acima, verifica-se que o Instituto-Réu, não agiu corretamente, pois não existem dúvidas de que a doença irreversível da parte autora lhe causa incapacidade permanente e, portanto, deveria lhe ser concedida a aposentadoria por invalidez.
A Postulante preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, porquanto não possui mais condições de exercer seu labor, pois a incapacidade é total, irreversível e permanente.
Assim está disposto no artigo 42, da Lei 8.213/91:
“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”
Desta forma tem entendido os nossos Tribunais:
“ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO - CONVERSÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TITULAR DE AUXÍLIO-ACIDENTE - ADMISSIBILIDADE - Comprovado que o autor não pode mais desempenhar o tipo de serviço para o qual é qualificado, procede seu pedido de conversão de auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez. (2TACSP - Ap. s/ Rev. 677.994-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juíza Rosa Maria de Andrade Nery - DOESP 28.03.2003)” (grifo nosso)
“PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA. TERMO INICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA…