Direito Previdenciário

Modelo de Inicial. Concessão de Benefício Previdenciário. Deficiência. Epilepsia | Adv.Rogério

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Concessão de Benefício Previdenciário para portador de deficiência (epilepsia). Requerente busca tutela de urgência devido a incapacidade e negativa de benefício pelo INSS. Fundamenta pedido com documentação médica e alegação de hipossuficiência econômica.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_comarca] - $[processo_estado]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com endereço na R$[parte_reu_endereco_completo] pelos motivos de fato e de direito que a seguir passaremos a expor.

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).

 

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

I - DOS FATOS

 

O autor é portador de deficiência, conforme documentação acostada aos autos e possui atualmente$[geral_informacao_generica] de idade, porém com a idade de 8 anos, no colégio em que estudava, sofreu uma queda muito grave e teve um trauma no crânio, na qual, a partir daquela data, ficou constantemente sofrendo convulsões e epilepsia.

 

Após o fatídico acidente no colégio, o autor foi direcionado ao hospital Federal da Lagoa, onde foi diagnosticado pelo médico neurologista com convulsões de difícil controle (CID-10: G40 – Epilepsia), na qual necessita de acompanhamento médico constante e faz uso de regular medicação psicotrópica para controle de sintomatologia, que comprometem seu estado de alerta e atenção.

 

Desta forma, por ser imprevisível as suas constantes crises, necessita de acompanhamento pessoal para tudo que faz, pois do contrário pode sofre sequelas ainda maiores,  pois quando inicia as crises e convulsões, como o próprio médio atestou em laudo, de difícil controle, cai ao solo e se debate, podendo ocasionar lesões graves.

 

Diante do trauma em seu crânio, mesmo com acompanhamento médico, sofre diariamente fortes dores de cabeça, que o tiram a concentração, controle e assim dificulta que o mesmo possa ter uma vida normal, estudar ou trabalhar.

 

De acordo com a Lei n. 8.742/93, o autor atende todos os requisitos para concessão do Beneficio assistencial a pessoa com deficiência, pois sua doença é permanente, ou seja, por toda vida, não possui condições suficientes para manter as suas necessidades básicas.

 

Assim, diante de sua necessidade incontestável de ser amparado pelo BCP – Benefício de prestação continuada, no dia 21 de Janeiro de 2021, efetuou requerimento junto ao réu a fim da concessão do benefício assistencial a pessoa com deficiência, que após longos 12 meses de espera, teve seu requerimento negado, sob alegações de que não foi reconhecido direito ao benefício e que supostamente o autor não compareceu a perícia agendada, o que não é verdade, visto que no dia e horário agendado, compareceu até o INSS localizado na Barra da Tijuca, porém a perita que faria seu atendimento não compareceu.

 

No comunicado de indeferimento do benefício, trazia a informação de que o autor poderia recorrer a instancia superior administrativa, porém o mesmo decidiu buscar o judiciário, pelo descredito que tem atualmente na autarquia publica, pois sempre se ouve relatos de que a previdência social trata seus usuários com descaso, sempre lhe negam benéficos, etc, o que é verdade.

 

O autor faz jus ao benefício previdenciário ora requerido, faz prova do alegado juntando vasta documentação médica, exames, receituário de medicação controlada, requerimento administrativo negado, dentre outros, razão pela qual busca o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido.

 

II - FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO

 

A Constituição Federal instituiu o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência nos seguintes termos:

 

Art.203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar,

Independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

 

(...)

 

v - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover â própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser alei.

 

A Lei n.0 8.742, de 7 de dezembro de 1993, veio a regular a matéria, merecendo transcrição o caput e os parágrafos 1° a 3° do art. 20, in verbis:

 

Art. 20. O beneficio de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

 

§ 1° Para os efeitos do disposto no caput, entende-se como família o conjunto de pessoas elencadas no art. 16 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, desde que vivam sob o mesmo teto.(Redação dada pela Lei n. 9.720,de 30.11.1998)

 

§ 2° Para efeito de concessão deste benefício, a pessoa portadora de deficiência é aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

 

§ 3° Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa cuja renda mensal per capita seja inferior a (um quarto) do salário  mínimo.

 

(...)

 

A redação do art. 20 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993, acima mencionado, foi alterada pela Lei n.º …

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