Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO COMINATÓRIA DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Em face da PREFEITURA MUNICIPAL $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], cuja sede está localizada na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
I – DOS FATOS
O requerente é servidor público efetivo do município de Aiquara desde o ano de 2011, tendo sido aprovado em concurso público para exercer o cargo de Psicólogo, e encontra-se lotado na secretaria Municipal de Assistência Social com 40 horas semanais de trabalho, cujo salário base é de R$ 3.439,96 (três mil, quatrocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).
Em 24 de julho de 2019, o servidor atravessou petição junto ao departamento de administração de pessoal da secretaria municipal de Aiquara requerendo Equiparação Salarial, tendo em vista que havia, no âmbito da administração pública municipal outro profissional psicólogo, lotado na secretaria municipal de saúde, trabalhando 20h semanais com salário base de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais).
A servidora paradigma chama-se Srta. $[geral_informacao_generica] psicóloga, com carga horária de 20H semanais e salário de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Os documentos comprobatórios estão anexos a esta exordial.
O dano é irreparável à medida que o servidor deixa de complementar sua receita mensal em R$ 1.760,00, valor esse que faria grande diferença para sua família, considerando ainda que este trabalha por 40 horas semanais e não pode ter outro emprego, enquanto que o paradigma trabalha apenas 20 horas e pode ter outro vínculo de emprego.
Ora Excelência, resta evidente que in casu há afronta direita ao princípio da isonomia de vencimentos, uma vez que o requerente e o paradigma aqui apontado possuem a mesma profissão, exercem a mesma atividade e trabalham para o mesmo empregador, que é a Prefeitura Municipal de Aiquara.
Neste sentido, o artigo 18 da lei orgânica municipal dispõe que:
“A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores do poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. ”
A legislação municipal é clara Excelência, ela garante que servidores da administração direta tenham salários igual quando ocupem cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
Ora, o requerente é ocupante do cargo de psicólogo do município, bem como seu paradigma ora apontado (Flávia Cristina), no entanto, ela recebe salário proporcional às horas trabalhadas superior ao do requerente, apontando-se uma diferença de R$ 1.760,04 (mil, setecentos e sessenta reais e quatro centavos).
Note Excelência, que a lei orgânica municipal não menciona a forma de contratação do servidor, ela tão somente fala em servidores da administração direta, portanto não faz diferenciação entre servidores efetivos ou temporários para impor que haja entre os servidores da administração direita do poder executivo isonomia salarial, quando exercem atribuições iguais ou assemelhadas.
Importante citar que o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, o qual veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, não afastou p princípio da isonomia dos vencimentos, corolário do direito fundamental à igualdade, contido no artigo 5º, caput da constituição Federal.
Após tramitação do processo administrativo supramencionado, foi publicado o parecer (anexo) pertinente no diário oficial da Prefeitura de Aiquara em 17 de março de 2021, o qual indeferiu o pedido do servidor, aqui requerente.
Ocorre que os argumentos constantes do parecer jurídico que indeferiu o pedido do autor, vai de encontro à legislação municipal, bem como aos argumentos lançados em outro parecer no qual houve o deferimento do pedido de equiparação salarial feito por outro servidor.
Trata-se do processo administrativo 093/2018, do servidor P$[geral_informacao_generica] (Em anexo) Diante das decisões contraditórias ora apontadas, bem como pelo fato de estar exercendo a mesma função de uma servidora cujo salário é bem maior, e que se quer foi aprovada em concursos público, não teve alternativa o autor senão ingressar a presente ação jurídica a fim de ver seu direito devidamente analisado e, por conseguinte, julgado procedente.
Assim sendo, considerando tudo quanto foi exposto, bem como a legislação municipal existente, requer a Equiparação Salarial em face do paradigma apresentado, o qual, possui salário base de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) com carga horaria de 20 horas semanais, enquanto que o paragonado, ora requerente, com carga horária de 40 horas semanais, recebe R$ 1760,00 (mil setecentos e sessenta reais) a menos, tudo desde a data do requerimento administrativo em 14/07/2019.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Conforme já apontado, a lei orgânica municipal em seu artigo 18, parágrafo 1º dispõe que: “A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre servidores do poder Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. ”
Com efeito, in casu, o autor da presente demanda pretende obter o deferimento da isonomia de vencimentos que lhe assegure perceber a remuneração imposta pela Lei Orgânica Municipal, no mesmo patamar daquela auferida pela servidora pública $[geral_informacao_generica], a qual exerce o mesmo cargo do requerente, porém com remuneração superior.
Assim sendo, a Lei Orgânica Municipal de Aiquara, de forma clara e objetiva, sendo norma de eficácia plena, autoaplicável, traduz nítido atendimento ao comando constitucional da igualdade, constante no artigo 5º.
É possível observar que não se trata de mera alegação, as provas são robustas. Ora, temos um servidor com mais de 10 anos de efetivo exercício trabalhando 40 horas semanais e uma servidora contratada em 2018 com 20 horas semanais de trabalho, percebendo remuneração maior, mas ocupando o mesmo cargo e exercendo as mesmas atribuições.
Neste sentido, Eros Roberto Grau, ex-ministro do STF, quando membro da 1ª …