Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem propor
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O autor sofreu um grave atropelamento em $[geral_data_generica].
Após o período de internação, o Autor requereu junto a empresa Ré o pagamento do seguro DPVAT, visto que sua situação enquadrava-se nas situações previstas nas hipóteses de concessão do pagamento deste seguro.
Para comprovação de sua invalidez permanente requisito indispensável para o recebimento do referido seguro, submeteu-se a 2 exames de corpo de delito, sendo que o último atestou a INVALIDEZ PERMANENTE (cópia anexa).
Sendo certo, que o diploma legal vigente a Lei 6.198 de 19/12/1978, em seu art 3 caput, “a”, ‘b”, expressamente determinam:
Art. 3° Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2° compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se Seguem, por pessoa vitimada:
a. 80 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País - no caso de morte;
b. até 80 (quarenta) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País - no caso de invalidez permanente;
c. até 8 (oito) vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. (grifo nosso)
Face ao descumprimento pela empresa Ré do mandamento legal, só resta ao Autor a busca na tutela judicial afim de garantir seu direito.
II. DO DIREITO
Mister é analisar a natureza do seguro obrigatório. De fato e como ensina Elcir Castello Branco o seguro obrigatório é uma garantia de que o Governo exige para proteger as vítimas, em razão do número crescente de eventos danosos, cf. “Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil”, LEUD., 1976, p. 8.
Assim, os veículos no momento do licenciamento anual, ficam obrigados a recolher o valor do seguro obrigatório de responsabilidade civil. É, aliás, condição para que os veículos possam trafegar, como aponta Rui Stocco in Responsabilidade Civil e sua Interpretação Jurisprudencial, RT., p. 205.
E continua o ilustre doutrinador sobre o tema: “É caracterizado como uma interferência do Poder Público na liberdade das pessoas, com o objetivo de proteger as vítimas de acidente, nas atividades que considerou de extremo perigo como ad exemplum , a condução de veículos automotores”.
E, por esta razão de ordem pública, que a Lei 6.198/78 regulamentou, inclusive, o valor da indenização, estabelecendo em seu artigo 3o:
“Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º (seguro obrigatório) compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar”
Com efeito, o Seguro obrigatório – ao contrário dos demais contratos desta natureza – é regulamentado por legislação específica, sendo a indenização tarifada e insuscetível de transação. Correto, então, afirmar que as partes não podem deliberar sobre os valores especificados em lei. A rigidez da norma legal, pela especificidade do seguro em análise, tem por objetivo a proteção da parte mais fraca da relação contratual, no caso o segurado.
É oportuno destacar que a jurisprudência já pacificou o entendimento ante a correlação do quantum indenizatório em quantidade de salários mínimos, como vejamos:
“SEGURO OBRIGATORIO - INDENIZACAO FIXADA EM 80 SALARIOS MINIMOS, HOJE PISO NACIONAL DE SALARIOS, SEGUNDO FORMA DE CALCULO ESTABELECIDA PELA LEI 6198/78 E ART. 2o. DA LEI DE INTRODUCAO AO CODIGO CIVIL - SUPERVENIENCIA DA LEI6205/75 QUE NAO DERROGA A ANTERIOR MAS APENAS VEDA A UTILIZACAO DO SALARIO MINIMO COMO COEFICIENTE DE ATUALIZACAO MONETARIA - EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS PARA ESSE FIM.MF 886/183 SCF/SBS.” (Recurso : Processo : 39768 - 8 Relator : Augusto Marin Órgão Julg.: 6ª Câmara, 1º TACSP)
“SEGURO OBRIGATORIO - INDENIZACAO -CALCULO -FIXACAO EM 80 VEZES O MAIOR SALARIO MINIMO (PISO NACIONAL DE SALARIOS) VIGENTE A EPOCA DA LIQUIDACAO - RECURSO PROVIDO PARA ESSE FIM”( Rec Extraordinário-Rec Especial Processo : 80188 - 5 Relator : Pinheiro Franco Órgão Julg.: 6ª Câmara Votação, 1º TACSP)
E a jurisprudência no sentido ora pleiteado está inclusive Sumulada pelo E. 1º Tribunal de Alçada Civil que editou o Enunciado de n.º 37, in verbis:
SÚMULA Nº 37 - SEGURO OBRIGATÓRIO – INDENIZAÇÃO
"Na indenização decorrente de seguro obrigatório, o artigo 3º da Lei 6.198/78 não foi revogado pelas Leis 6.205/75 e 6.823/77". (Revogada a Súmula nº15).
(Uniformização de Jurisprudência nº 883.288-6/02 - São Paulo - Pleno - j. em …