Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT | Indenização por Invalidez Permanente

Resumo com Inteligência Artificial

A autora ajuiza ação de cobrança de seguro DPVAT, solicitando indenização por invalidez permanente decorrente de acidente. Ela sofreu fraturas e passou por várias cirurgias, resultando em limitações severas. Requer a complementação da indenização e reembolso de despesas médicas, alegando pagamento insuficiente pela seguradora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT

em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A., CNPJ Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, pelas razões que passa a expor:

DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA 

A autora requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça, por não possuir condições de arcar com as custas e demais despesas processuais, em detrimento ao próprio sustento e de sua família nos termos do art. 5, LXXIV da CF e art. 98 do NCPC.

DOS FATOS

A parte autora no dia 23/08/2017, conforme consta no registro de ocorrência policial (DOC. ANEXO) sofreu acidente motociclístico (colisão moto/carro), onde pilotava a motocicleta. 

 

Do evento, restou a demandante com acentuadas lesões corporais, com fratura exposta tibial direita, sendo submetida ao primeiro tratamento cirúrgico em 23/08/2017.

 

A requerente passou por diversas cirurgias (5 no total) para tentar melhorar a lesão e mobilidade, sem sucesso. Ainda está em acompanhamento com ortopedia; ainda deambula com auxílio de muletas.

 

Em 06/09/2017 fora realizado requerimento para benefício por incapacidade junto ao INSS, sendo deferido tal pedido.

 

Em 25/10/2019 a requerente passou por exame pericial no Instituto Médico Legal, onde restou constatado a lesão de natureza grave e sua incapacidade para as ocupações habituais.

 

A requerente, desde o acidente, continua afastada de suas ocupações habituais.

 

Pois bem Excelência, em decorrência das lesões sofridas e dos fatores acima expostos, restou a requerente com acentuada limitação física, além de sentir dores intensas e constantes, tem limitação nos movimentos e na força do membro afetado, caminha com dificuldades, ou seja, as atividades mais simples do dia a dia, como movimentar a perna, caminhar, praticar algum exercício físico, trabalhar, tornaram-se verdadeiramente, tarefas tormentosas de serem desempenhadas.

 

A parte autora, sofreu grave fratura na perna direita, passou por delicado procedimento cirúrgico, recomendando-se posteriormente a realização de fisioterapia e afastamento das atividades habituais por prazo considerável.

 

Consideráveis foram os prejuízos e as limitações ocasionadas em razão da fratura sofrida, prejuízo esses que acompanham a requerente até os dias atuais e que possivelmente lhe acompanharão por toda a vida. 

 

Portanto, por questão de Justiça e respeito à previsão legal, a segurada buscou amparo através de pedido de indenização DPVAT junto à SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT, tendo feito seu requerimento através da SEGURADORA Informação Omitida, atuando esta em nome daquela, intermediando os pedidos feitos em todo o território.

 

Desta forma, ocorrido o acidente de trânsito, sofrendo a parte autora lesões, no caso em tela, comprovadamente com caráter de invalidez permanente, faz jus a mesma ao recebimento de indenização do seguro DPVAT/INVALIDEZ.

 

Preenchendo os requisitos para o recebimento da indenização, conforme já mencionado, em 11/02/2019 a autora encaminhou seu pedido à SEGURADORA Informação Omitida, subordinada à SEGURADORA LÍDER, sendo aquela controlada por esta, juntamente com os documentos pertinentes, legalmente previstos e que são costumeiramente solicitados pela ré, requerendo administrativamente a quantia a que faz jus em decorrência do Seguro Obrigatório (DPVAT/INVALIDEZ) e cobertura de despesas médicas e suplementares (DAMS). A requerente teve seu pedido autuado com o número Informação Omitida (Cobertura invalidez) e Informação Omitida (DAMS).

 

Certa do recebimento da indenização em conformidade com a gravidade de sua invalidez, a parte autora aguardou resposta da ré. Vários foram os pedidos de complementação de documentos. Vários foram os empecilhos. Tamanha fora a surpresa desta, quando após 17 meses de espera, fora informada do pagamento da indenização, NÃO POR SUA CONFIRMAÇÃO, o que seria inevitável, mas pelo montante pago pela demandada.

 

De acordo com documento anexado, a ré efetuou o pagamento de valor irrisório, não condizente com a gravidade da lesão sofrida pela autora e com a invalidez permanente que esta adquiriu. Sequer teve analisado o seu pedido de reembolso de DAMS. Ou seja, após análise do pedido feito administrativamente, a requerente recebeu o valor de R$2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). 

 

Tal entendimento e enquadramento apresentado como caracterizador do pagamento, não é condizente com a previsão legal e com a seriedade da lesão sofrida pela autora. 

 

A demandante permaneceu com sérias limitações desencadeadas pelas lesões ocorridas no acidente de trânsito, recebeu atendimento que constatou estas, teve acompanhamento médico, passou por procedimentos cirúrgicos, e mesmo assim, restou com acentuadas limitações físicas, comprometendo de forma irreversível a realização de atividades cotidianas simples, bem como o desempenho de determinadas funções que poderia almejar.

 

Conforme se demonstra Excelência, a segurada, ora requerente, juntou ao seu pedido administrativo para recebimento da indenização do seguro DPVAT, certidão de ocorrência policial relatando o acidente de trânsito, ficha de atendimento ambulatorial, documentação médica atestando as lesões, perícia médica, benefício do INSS e mesmo assim, teve como resposta da ré, um pagamento ínfimo, não compatível com a sua situação física e nem corretamente enquadrada na tabela de danos segmentares utilizada para este fim.

 

Dessa forma, resta claro que fora buscado através de procedimento administrativo, solucionar a questão e receber a indenização correta, porém, tudo foi em vão, pois injustificadamente, a demandada efetuou o pagamento de um valor muito aquém do que deveria, não havendo outra forma da demandante alcançar o seu direito a não ser com a intervenção judicial, através da correta quantificação do valor devido e consequente condenação da ré ao pagamento deste.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Tem-se que a parte autora ajuizou a presente ação fundada no direito assegurado pela Lei nº LEI Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, prevendo esta, a indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.

 

O seguro DPVAT, comumente conhecido como seguro obrigatório, cumpre importante função social, dando um amparo mínimo às pessoas vítimas de acidente de trânsito. Foram os riscos existentes no trânsito que obrigaram o legislador a estabelecer uma espécie de seguro.

 

A Lei 6.194/1974 instituiu no sistema jurídico brasileiro o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT. Posteriormente, a Lei 8.441/1992 veio ampliar a indenização, com o intuito de torna-la mais compatível com o fim ao qual se destina.

 

Importante citar trecho encontrado no próprio site da demandada in verbis:

 

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O diretor presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização. “Ninguém melhor que o próprio cidadão para preservar seus direitos. Há seguradoras em todo o Brasil para receber as vítimas de trânsito. Basta apresentar os documentos na seguradora escolhida no prazo de três anos a contar da data da ocorrência do acidente,” afirma.

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos …

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