Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem por intermédio de seu Advogado infra firmado (com procuração em anexo), Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional localizado na Endereço do Advogado, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei n° 6.194/74 e Decreto-Lei nº 73/66, propor:
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A, empresa com sede na Inserir Endereço, inscrita no Inserir CNPJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DA JUSTIÇA GRATUÍTA
De início, requer sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei n° 1.060/50 e da Lei n° 7.115/83, por não possuir meios capazes de suportar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo próprio ou da família, para que assim não veja vencida a satisfação de seus Direitos, para tanto, apresenta declaração de pobreza que vai anexo juntamente com o instrumento procuratório.
DOS FATOS
O PROMOVENTE envolveu-se em acidente de trânsito no dia 26/02/2016, no período da noite, no bairro da Informação Omitida, próximo do supermercado Informação Omitida, onde o mesmo se utilizava de sua motoneta 50cc, um outro veiculo Peugeot, placa não identificada, colidiu na traseira da respectiva motoneta, causando um acidente em que vitimou o PROMOVENTE. Este foi conduzido em seguida pelo SAMU para o hospital da Restauração, com base no boletim de ocorrência n° Informação Omitida registrado no dia 07/04/2016, e Declaração de atendimento do SAMU Ocorrência n° S- 132769, do dia 26/02/2016. (doc.05 e 06)
Como se verá nas linhas acima, sendo o mesmo socorrido para o Hospital da Restauração e Atendido pelo Dr. Informação Omitida, CRM: Informação Omitida, atendimento n° Informação Omitida/2016 as 22:49 do dia 26/02/2016 com o seguinte diagnostico conforme (doc.07) em anexo, alem dos laudos dentário, que precisou ser feito por causa do acidente, subscrito pelo Dr. Informação Omitida, cirurgião dentário CRO Informação Omitida e Orçamento do implante e prótese fixa (coroa) conforme (doc.09).
O Promovente deu entrada no pedido de liberação do seguro DPVAT para DAMS e INVALIDEZ, tendo sido o último liberado no dia 04/10/2017. Entretanto, o valor do seguro de invalidez disponibilizou soma incompatível com a dimensão do dano gerado, no montante de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais), restando claro tal incongruência e conforme expresso ao laudo psicológico em anexo (doc.10), subscrito pelo profissional do consultório especializado em saúde de Informação Omitida, Dr. Informação Omitida, psicólogo, CRP Informação Omitida, onde revela das alterações psicológicas decorrentes do sinistro, impossibilitando ao promovente seu pleno exercício de atividades profissional.
Consubstanciando ainda aos argumentos pode-se extrair do laudo pericial do Instituto de Medicina Legal, através da pericia traumatológica nº 23648/2016, subscrita pela Dra. Informação Omitida, CRM Informação Omitidaconforme (doc.11); E para finalizar este breve relato segue em anexo fotos do promovente a época do sinistro (doc.12).
LEGITIMIDADE PASSIVA
Inicialmente, cumpre esclarecer que a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT foi criada com a única finalidade de atuar como administradora do Seguro Obrigatório DPVAT.
A Resolução CNSP de n.º 154 determinou a constituição de uma Seguradora especializada para administrar os Consórcios do Seguro DPVAT – anteriormente conhecido como “Convênio do Seguro Obrigatório DPVAT”.
Ademais, tem-se que a Seguradora Lider dos Consórcios de Seguro DPVAT detém autorização da SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, para operar no que tange ao Seguro Obrigatório DPVAT, conforme Portaria n.º 2797/07, destaque-se para o art. 5º, §3º, da referida Resolução:
“CAPÍTULO IV DOS CONSÓRCIOS Art. 5º. Para operar no seguro DPVAT, as sociedades seguradoras deverão aderir, simultaneamente, aos dois Consórcios específicos, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro, as categorias 3 e 4. (...). § 3º. Cada um dos consórcios TERÁ COMO ENTIDADE LÍDER UMA SEGURADORA ESPECIALIZADA em seguro DPVAT, podendo a mesma seguradora ser a entidade líder dos dois consórcios previstos no caput deste artigo.”
Não obstante, tem-se que no art. 8º da mesma Resolução, encontra-se o principal motivo, da SUBSTITUIÇÃO ora pleiteada, senão vejamos:
“§ 8º. OS PAGAMENTOS DE INDENIZAÇÕES serão realizados pelos consórcios, REPRESENTADOS POR SEUS RESPECTIVOS LÍDERES.”
Desta forma, é de fácil visualizar que os pagamentos de indenizações oriundas do Seguro Obrigatório DPVAT serão, impreterivelmente, pagos pela SEGURADORA LÍDER …