Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador signatário (DOC. ANEXO), recebendo intimações e correspondências na Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A parte autora é hipossuficiente, encontra-se desempregada, não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem que com isso incorra em prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Dessa forma, faz-se necessário conceder e desde já se requer, o benefício da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com base no que vaticina a Lei nº 1.060/50, art. 98 e seguintes do NCPC, uma vez que o indeferimento de tal benefício impedirá a parte demandante o acesso à justiça. Para comprovação da situação narrada, junta-se aos autos, para apreciação de Vossa Excelência, cópia da carteira de trabalho da requerente.
II. DOS FATOS
A parte autora no dia 09 de julho de 2017, conforme consta no registro de ocorrência policial (DOC. ANEXO) sofreu acidente de trânsito do tipo colisão, estando na situação de estar pilotando uma moto. Do evento, restou a demandante com acentuadas lesões corporais, inclusive, advindo do acidente.
Posteriormente ao fato, a requerente foi encaminhada para atendimento médico, sendo diagnosticado que a mesma sofrera fratura no fêmur, antebraço e crânio no osso frontal à esquerda, inclusive recomendando-se o afastamento total de eventuais atividades por prazo indeterminado.
Ademais, necessitou o segurado, em virtude da fratura sofrida, passar por procedimento cirúrgico em politraumatizado, inserção de placa de compressão dinamica 45mm larga incluindo parafusos, conforme se demonstra documentalmente.
Pois bem Excelência, em decorrência das lesões sofridas e dos fatores acima expostos, restou a requerente com acentuada limitação física, além de sentir dores intensas e constantes, tem limitação nos movimentos e na força do membro afetado, ou seja, as atividades mais simples do dia a dia, como movimentar a perna, caminhar, praticar algum exercício físico, trabalhar, tornaram-se verdadeiramente, tarefas tormentosas de serem desempenhadas.
A parte autora, sofreu grave fratura no membro Informação Omitida, passou por delicado procedimento cirúrgico, recomendando-se posteriormente a realização de fisioterapia e afastamento das atividades habituais por prazo considerável.
Após buscar a reparação do dano ocasionado pelo sinistro, restou a demandante com considerável limitação física, que ainda hoje lhe impede, de forma acentuada a retomar as suas atividades normais, encontra-se debilitada, sente dores, não movimenta a perna com facilidade, sente dificuldades ao erguer, flexionar e realizar qualquer outro movimento com o membro afetado.
Consideráveis foram os prejuízos e as limitações ocasionadas em razão da fratura sofrida, prejuízo esses que acompanham a requerente até os dias atuais e que possivelmente lhe acompanharão por toda a vida. Portanto, por questão de Justiça e respeito à previsão legal, a segurada buscou amparo através de pedido de indenização DPVAT junto à SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT, tendo feito seu requerimento através da Informação Omitida, atuando esta em nome daquela, intermediando os pedidos feitos em todo o país.
Desta forma, ocorrido o acidente de trânsito, sofrendo a parte autora lesões, no caso em tela, comprovadamente com caráter de invalidez permanente, faz jus a mesma ao recebimento de indenização do seguro DPVAT/INVALIDEZ.
Preenchendo os requisitos para o recebimento da indenização, conforme já mencionado, a autora encaminhou seu pedido à Informação Omitida, subordinada à SEGURADORA LÍDER, sendo aquela controlada por esta, juntamente com os documentos pertinentes, legalmente previstos e que são costumeiramente solicitados pela ré, requerendo administrativamente a quantia a que faz jus em decorrência do Seguro Obrigatório (DPVAT/INVALIDEZ), a requerente teve seu pedido autuado com o número Informação Omitida.
Certa do recebimento da indenização em conformidade com a gravidade de sua invalidez, a parte autora aguardou resposta da ré. Tamanha fora a surpresa desta, quando informada do pagamento da indenização, NÃO POR SUA CONFIRMAÇÃO, o que seria inevitável, mas pelo montante pago pela demandada.
De acordo com documento anexado, a ré efetuou o pagamento de valor irrisório, não condizente com a gravidade da lesão sofrida pela autora e com a invalidez permanente que esta adquiriu. Ou seja, após análise do pedido feito administrativamente, a requerente recebeu o valor de Informação Omitida), sendo este acrescido de um segundo pagamento, efetuado após reanálise do caso, no valor de -Informação Omitida), totalizando ambos, o valor de Informação Omitida.
Tal entendimento e enquadramento apresentado como caracterizador do pagamento, não é condizente com a previsão legal e com a seriedade da lesão sofrida pela autora. A demandante permaneceu com sérias limitações desencadeadas pelas lesões ocorridas no acidente de trânsito, recebeu atendimento que constatou estas, teve acompanhamento médico, passou por procedimento cirúrgico, e mesmo assim, restou com acentuadas limitações físicas, comprometendo de forma irreversível a realização de atividades cotidianas simples, bem como o desempenho de determinadas funções que poderia almejar.
Conforme se demonstra Excelência, a segurada, por ora autora, juntou ao seu pedido administrativo para recebimento da indenização do seguro DPVAT, certidão de ocorrência policial relatando o acidente de trânsito, ficha de atendimento ambulatorial, documentação médica atestando as lesões, e mesmo assim, teve como resposta da ré, um pagamento ínfimo, não compatível com a sua situação física e nem corretamente enquadrada na tabela de danos segmentares utilizada para este fim.
Dessa forma, resta claro que fora buscado através de procedimento administrativo, solucionar a questão e receber a indenização correta, porém, tudo foi em vão, pois injustificadamente, a demandada efetuou o pagamento de um valor muito aquém do que deveria, não havendo outra forma da demandante alcançar o seu direito a não ser com a intervenção judicial, através da correta quantificação do valor devido e consequente condenação da ré ao pagamento deste.
III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Tem-se que a parte autora ajuizou a presente ação fundada no direito assegurado pela Lei nº LEI Nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, prevendo esta, a indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
O seguro DPVAT, comumente conhecido como seguro obrigatório, cumpre importante função social, dando um amparo mínimo às pessoas vítimas de acidente de trânsito. Foram os riscos existentes no trânsito que obrigaram o legislador a estabelecer uma espécie de seguro.
A Lei 6.194/1974 instituiu no sistema jurídico brasileiro o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT. Posteriormente, a Lei 8.441/1992 veio ampliar a indenização, com o intuito de torna-la mais compatível com o fim ao qual se destina.
Importante citar trecho encontrado no próprio site da demandada in verbis:
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de …