Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT | Indenização por Invalidez Permanente

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança de Seguro DPVAT por invalidez permanente após acidente. Autor pede pagamento de R$ 13.500,00, alegando negativa da seguradora. Solicita também danos morais e Justiça Gratuita, além de prova pericial para comprovar incapacidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT

 

contra o $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito articulados abaixo.

 

 

I – PRELIMINARMENTE – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Afirma ainda, nos termos de acordo com o art. 4º da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7510/86, que não tem condições de arcar com as custas processuais e honorários do advogado, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual faz jus a Gratuidade de Justiça.

 

II – DOS FATOS

 

O Sr. $[geral_informacao_generica] em Dezembro/2012 foi vítima de um acidente automobilístico, tendo sido conduzido ao Hospital Municipal de Teixeira de Freitas com diversos ferimentos graves, que o impediram de exercer suas atividades laborativas, vez que teve sequelas irreparáveis, ocasionando uma invalidez permanente.

 

O Autor conduzia uma bicicleta barra circular, cor preta, quando colidiu com um veículo Fiat/Palio conduzido por $[geral_informacao_generica] (CPF nº $[geral_informacao_generica]).

 

Assim, por ter direito postulou administrativamente junto a Seguradora para receber o seguro obrigatório por Invalidez Permanente, que faz jus, contudo não logrou êxito.

 

Em virtude do acima exposto, ingressou judicialmente em 10/04/2014, pleiteando seu direito junto ao Juizado Especial Cível desta comarca (Processo nº $[geral_informacao_generica]), onde foi proferida sentença procedente entendendo o douto magistrado ser direito do Sr. $[geral_informacao_generica] receber a indenização, vez que condenou a Seguradora a pagar o valor de R$13.500,00 corrigidos desde a data do acidente, em 11/12/2012. (Sentença anexa).

 

Como é de praxe, a Seguradora $[geral_informacao_generica] interpôs Recurso Inominado, tendo este sido conhecido e provido pela Turma Recursal que entendeu pela complexidade da causa para ser discutida no Juizado Especial Cível, necessitando de perícia, sendo o processo extinto sem resolução do mérito em 10/12/2015, sendo necessário o Autor ajuizar nova ação perante a justiça comum. (Acórdão anexo).

 

Apesar de ter sido submetido a inúmeros procedimentos e tratamentos com fisioterapias não obteve a recuperação tão almejada,endo que seu estado de saúde somente se agravou, atualmente o Autor não pode sequer andar.

 

Há dias em que com o auxílio de muletas, o Sr. $[geral_informacao_generica] consegue ir até a porta de sua casa, porém há dias em que sequer tem forças para levantar-se de sua cama.

 

Em dezembro/2015 foi submetido à perícia médica no INSS, quando apresentou todos os documentos necessários, comprovando suas alegações, laudos, exames complementares vez que desde o acidente recebe benefício previdenciário, haja vista sua impossibilidade permanente em exercer atividades laborativas.

 

Após alguns anos recebendo Auxílio doença, apesar de ter direito à aposentadoria por invalidez, este luta para conseguir a conversão da mesma juntamente com todos os benefícios inerentes a esta.

 

Consciente da possibilidade assegurada pelo ordenamento jurídico pátrio, bem como pelas decisões de nossos Tribunais, recorre agora à tutela judicial para ver seus direitos concedidos de forma correta e necessária, para que seja garantida a Justiça.

 

Sendo assim, eis que apresenta em anexo a esta Ação, diversos documentos, os quais são suficientes para dirimir qualquer dúvida e demonstrar o direito a que faz jus a parte Autora.

 

III - DA PRESCRIÇÃO

 

Sabe-se que o prazo prescricional para acidentado requerer indenização de DPVAT inicia-se quando ele toma ciência que sua invalidez é permanente. Tal ciência da invalidez depende de laudo médico, salvo nos casos em que ela for notória e é de 03 (três) anos.

 

No caso em tela, o Autor sofreu acidente em 11/12/2012, tendo sido submetido a tratamentos, quando teve ciência que sua invalidez era permanente, requereu administrativamente a indenização conforme comprova o Sinistro de nº$[geral_informacao_generica].

 

Como teve seu requerimento indeferido, ajuizou em 10/04/2014 Ação de cobrança perante o Juizado Especial Cível desta Comarca, (Processo nº $[geral_informacao_generica]) tendo seu pedido julgado procedente conforme sentença anexa.

 

Todavia a Seguradora interpôs recurso inominado alegando em sua preliminar incompetência do juizado ante a necessidade de produção de prova pericial. Tendo o recurso sido conhecido e provido em 10/12/2015 pela turma, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Tendo tal ação transitado em julgado em 22/02/2016. (Certidão anexa).

 

Diante dos fatos, o Autor ingressou com nova Ação perante a justiça comum, com base no que vem sendo entendido pelos tribunais superiores, não há que se falar em prescrição, em virtude da interrupção do prazo, sendo que o marco de reinício da contagem da prescrição será do último ato do processo.

 

Esse entendimento fixado pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar Embargos de Declaração interpostos para modificar a redação da tese da corte sobre o prazo de prescrição do DPVAT. No Recurso Especial analisado pelo STJ, a vítima sofreu acidente de trânsito em 2004, mas somente obteve um laudo médico atestando a sua invalidez permanente em 2009. Depois disso, moveu ação de indenização contra a seguradora.

 

Ementa: SEGURO DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA ANTERIORMENTE NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DA LEI N.º 9.099 /95. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ARTIGOS 3.º, 51, INCISO II, AMBOS DA LEI N.º 9.099 /95. CITAÇÃO VÁLIDA. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MARCO DE REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. 1. A citação válida na ação de cobrança de indenização securitária, julgada extinta sem julgamento de mérito pelo Juizado Especial Cível, nos termos dos artigos 3.º, 51, inciso II, ambos da Lei n.º 9.099 /95, interrompe a prescrição da pretensão. 2. O marco de reinício da contagem da prescrição será do último ato do processo (CC, artigo 202, parágrafo único), nesse caso, o trânsito em julgado da r. sentença que julgou extinto o processo anteriormente ajuizado, sem exame do mérito. Prescrição afastada. Necessário, todavia, o prosseguimento do processo para instrução probatória por ser imprescindível a realização de prova pericial com o fito de dirimir o grau de incapacidade permanente. Recurso provido. TJ-SP - Apelação APL 01243123020098260003 SP 0124312-30.2009.8.26.0003 (TJ-SP); Data de publicação: 09/08/2013.

 

IV – DO DIREITO

 

O Seguro DPVAT tem como um de seus principais …

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