Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de sua advogada e procuradora abaixo assinada, vem respeitosamente a Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos relevantes motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer à V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II – DOS FATOS
O Requerente sofreu acidente automobilístico em 15 de maio de 2016, na qual culminou com a fratura do fêmur D e sequela de rigidez do joelho. A sua debilidade e permanente e intensa.
O Requerente encaminhou toda documentação para recebimento do seguro obrigatório DPVAT, bem como despesas medicas, gerando os seguintes sinistros $[geral_informacao_generica] – Indenização por Invalidez; e, $[geral_informacao_generica]– Indenização por despesas médicas.
A seguradora não efetuou o pagamento integral a qual o autor fazia jus, recebendo apenas o valor de R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) a título de indenização por Invalidez, valor muito inferior ao valor do percentual que deveria ter sido pago pela Seguradora, qual seja, 100% (cem por cento) que é o valor máximo pago pela seguradora para perda anatômica e/ou funcional de uma das pernas, cujo valor é de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais).
Conforme se verifica no Relatório em anexo datado de 24.08.2017, o Requerente possui sequelas graves do acidente, apresentando complicações de osteomielite e pseudoartrose, além de discrepância de 4 cm nos MMII.
Assim, vem o Requerente solicitar a diferença do valor que deveria ser pago do seguro obrigatório – DPVAT, abatendo-se a quantia já recebida, valores devidamente atualizados com juros e correção monetária, desde a data do adimplemento parcial, ou seja, 11 de julho de 2017, por ser medida de justiça que se faz necessária.
III – LEGITIMIDADE PASSIVA
Primeiramente, destaca-se que a indenização atinente ao DPVAT pode ser exigida de qualquer seguradora integrante do consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as seguradoras que operam no referido seguro. Dessa forma, legítima a Seguradora $[parte_reu_razao_social] DPVAT, por ter sido a mesma que efetuou pagamento da indenização ao Requerente.
IV – INTERESSE DE AGIR
Igualmente, cabe ressaltar que o demandante possui interesse em agir, já que o fato de já ter recebido parte do valor do seguro DPVAT, não a impede de cobrar, da ré, a diferença entre o valor efetivamente indenizado e o valor legalmente previsto.
V – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
No mérito, o valor da indenização do DPVAT devido ao Requerente, deve ser estipulado no valor máximo, qual seja, R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme se infere da tabela disposta no anexo.
Eis a jurisprudência da Turma Recursal do Estado de Sergipe, no tocante a complementação de valores:
CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA A PRESCRIÇÃO POR PARTE DA DEMANDADA. …