Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado (procuração anexa) vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 6.174/1974, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo.
I – DOS FATOS
No dia 08 de agosto de 2016, às 21h35min, a autor sofreu acidente de trânsito (conforme Boletim de Ocorrência nº Informação Omitida, e BOAT nº Informação Omitida (anexo) na cidade de Informação Omitida, o qual resultou em fratura exposta no membro inferior esquerdo (conforme documentos médicos anexos), e diversos hematomas pelo corpo da autor, bem como abalo psicológico considerável.
Em decorrência de tal sinistro foi submetido a procedimento cirúrgico no dia 23/08/2016 e exame de corpo de delito (laudo IML nº Informação Omitida). Posteriormente, no dia 21/12/2016) fez exame complementar( laudo IML nº Informação Omitida) , onde o autor deveria retornar em 60 dias para fazer o exame conclusivo da lesão sofrida, sendo que no dia 07/03/17 se submeteu ao exame conclusivo (laudo IML Nº Informação Omitida), documentação anexo.
Despendeu gastos com medicamentos para o tratamento das lesões sofridas, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), a fim de recuperar os movimentos normais do membro inferior esquerdo, totalizando em despesas médico-hospitalares.
A perícia final indicou cicatriz linear, medindo 5,0 cm no joelho esquerdo; cicatriz em forma de “7”, medindo 7,0 cm no terço proximal anterior da perna esquerda; cicatriz irregular, retrátil no terço distal interno da perna esquerda; ao Raio-x da perna esquerda,com data de 22/02/2017, e osteossíntese metálica intramedular com 4 parafusos na tíbia .
Diante desses fatos, busca a tutela jurisdicional no sentido de obter a indenização do seguro obrigatório DPVAT, instituído pela Lei nº 6.194/1974, em relação as despesas médico hospitalares e também no que tange as lesões permanentes.
II - DO DIREITO
O autor encontra-se amparado nos termos do artigo 3º da lei nº. 6.194/74, na qual estabelece que os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar, senão vejamos.
O seguro obrigatório DPVAT foi instituído pela lei nº 6.174 de 1974, alterada pelas Leis nº 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, e assegura pagamento de indenizações às vítimas no caso de morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores de R$ 2.700,00 no caso de morte, R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente e até R$ 13.500, respectivamente.
Art. 3º - Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:
I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte;
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente;
III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência mé…