Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem por intermédio de seu Advogado infra firmado (com procuração em anexo), Nome do Advogado, inscrito na Número da OAB, com endereço profissional localizado na Endereço do Advogado, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei n° 6.194/74 e Decreto-Lei nº 73/66, propor:
AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO
em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGUROS DPVAT S/A, empresa com sede na Inserir Endereço, inscrita no Inserir CNPJ, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DA JUSTIÇA GRATUÍTA
De início, requer sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei n° 1.060/50 e da Lei n° 7.115/83, por não possuir meios capazes de suportar as despesas de um processo judicial, sem prejuízo próprio ou da família, para que assim não veja vencida a satisfação de seus Direitos, para tanto, apresenta declaração de pobreza que vai anexo juntamente com o instrumento procuratório.
DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
Como já qualificada nos autos em epígrafe, requer perante Vossa Excelência a prioridade no trâmite processual, conforme documento pessoal (CPF) da Autora anexado nesta exordial, esta conta hoje com 63 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048 do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.
DOS FATOS
A PROMOVENTE envolveu-se em acidente de trânsito no dia 30/11/2017, no período da noite, por volta das 00:30 AM, no bairro de Informação Omitida, BR 101 próximo a Informação Omitida, quando viajava de carona num veículo conduzido pelo irmão, SR. Informação Omitida, Carro de modelo Prisma, cor Preta e de placa: Informação Omitida. De repente observou um barranco em sua frente, sem nenhuma sinalização, não dando tempo de nenhuma manobra, senão colidir com o referido barranco, onde a mesma veio a se acidentar, sendo socorrida pelo seu esposo e sua filha, e conduzida ao hospital Informação Omitida, dando entrada sob o prontuário nº 333074, sendo atendida pelo Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida, Ortopedista. Após exames de imagens, foi observado que houve Fratura de Extremidade Distal do Rádio e da ulna, conforme comprova os laudos e raio-x em anexo nos altos processuais, além de ter sofrido uma pancada no lado direito da face, vindo a lesionar o olho direito.
Ocorre que a requerente ficou com sequelas irreparáveis, ao tempo que está impossibilitada de executar simples ações nas quais fazia anteriormente, no qual pegar um simples como para beber tem se tornado uma tarefa árdua.
Vale salientar que a mesma ainda participou de consultas com fisioterapeuta, arcando com os gastos por conta própria sem nenhuma ajuda financeira por parte do DPVAT, tendo com o intuito de melhorar suas dificuldades adquiridas em razão do acidente, no entanto, não obteve muito êxito na empreitada, visto que ainda sente fortes dores e não consegue elaborar simples ações como outrora.
A Promovente deu entrada no pedido de liberação do seguro DPVAT para INVALIDEZ, em via administrativa, tendo sido o último liberado no dia 24/09/2018. Entretanto, o valor do seguro de invalidez disponibilizou soma irrisória e incompatível com a dimensão do dano gerado, no montante de R$ 1.687,50 (hum mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), restando claro tal incongruência e conforme expresso aos laudos médicos em anexo , onde revela das alterações nas articulações em seus membros superiores decorrentes do sinistro, impossibilitando ao promovente seu pleno exercício de atividades profissional. Requerendo ao seu tempo no pedido de reanálise ver satisfeita sua indignação, quanto ao valor disponibilizado incompatível, sem lograr êxito , não restando outra alternativa senão se socorrer na via judicial.
Consubstanciando ainda aos argumentos pode-se extrair do Protuário n° 333074, subscrita pela Dr Informação Omitida, CRM Informação Omitida, Ortopedista, conforme (doc. anexo); E para finalizar este breve relato segue em anexo laudos, raio x e exames da promovente a época do sinistro (doc. anexo).
LEGITIMIDADE PASSIVA
Inicialmente, cumpre esclarecer que a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT foi criada com a única finalidade de atuar como administradora do Seguro Obrigatório DPVAT.
A Resolução CNSP de n.º 154 determinou a constituição de uma Seguradora especializada para administrar os Consórcios do Seguro DPVAT – anteriormente conhecido como “Convênio do Seguro Obrigatório DPVAT”.
Ademais, tem-se que a Seguradora Lider dos Consórcios de Seguro DPVAT detém autorização da SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, para operar no que tange ao Seguro Obrigatório DPVAT, conforme Portaria n.º 2797/07, destaque-se para o art. 5º, §3º, da referida Resolução:
“CAPÍTULO IV DOS CONSÓRCIOS Art. 5º. Para operar no seguro DPVAT, as sociedades seguradoras deverão aderir, simultaneamente, aos dois Consórcios específicos, um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10 e o outro, as categorias 3 e 4. (...). § 3º. Cada um dos consórcios TERÁ COMO ENTIDADE LÍDER UMA SEGURADORA ESPECIALIZADA em seguro DPVAT, podendo …