Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória | Cobrança Abusiva e Reajuste de Mensalidade em Plano de Saúde

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória propõe tutela liminar para sustar cobrança de reajuste abusivo de 55,8% em mensalidades de plano de saúde. Requer a restituição de valores pagos, declaração de abusividade do reajuste e indenização por danos morais, além de citação da ré e prioridade na tramitação.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]

 

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

 

I.i. Declara a autora que é destinatária final do serviço de plano privado de assistência à saúde fornecido pela ré (Contrato Nº $[geral_informacao_generica], Matrícula Nº$[geral_informacao_generica]) e que desde a celebração do referido pacto adimpliu tempestivamente todas as contraprestações pecuniárias (mensalidades) alusivas ao contrato em apreço, contudo, a vindicada, de modo absolutamente indevido e inopinado, mais precisamente a partir do mês de Maio de 2017, impingiu um reajuste de aproximadamente 55,8% (cinquenta e cinco vírgula oito por cento) à referida contraprestação mensal, reajuste este que foi sucedido por outro no mês de Outubro na ordem de 12,43% (doze vírgula quarenta e três por cento);

 

I.ii. Tal circunstância por si só já autorizaria a decretação da nulidade do ato abusivo ora noticiado, porém outra premissa incontendível adere à anteriormente aventada para fins de solidificar a referida decretação: a de que o contrato ultimado entre as partes, apesar de ter sido conferido tratamento jurídico de coletivo, a bem da verdade possui cunho nitidamente individual na medida em que além de não possuir patrocinador (fato este admitido pela própria ré consoante se depreende do aviso de reajuste alusivo ao mês de Outubro/2017), o pagamento é efetuado direta e exclusivamente pela beneficiária, razão pela qual deve submeter-se às regras que são aplicáveis a modalidade de contratação singular, tendo em vista revelar-se como coletivo apenas na aparência e na denominação aposta no respectivo instrumento; 

 

I.iii. Logo, muito embora tenha o negócio jurídico ultimado entre os litigantes sido formalmente celebrado como de natureza coletiva, tem-se que o mesmo é individual em sua essência, razão pela qual devem ser-lhe conferidos os efeitos jurídicos inerentes a este tipo de contratação, mormente no que se refere à limitação dos reajustes à parâmetros razoáveis  sob pena de onerar em demasia o consumidor e também chafurdar o princípio da equidade, as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, o caráter sinalagmático dos contratos e, finalmente, o equilíbrio pactual que devem permear as relações de consumo haja vista que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, impingem (de forma discriminatória), a impossibilidade de permanência no plano; 

 

II – DO PEDIDO E DOS REQUERIMENTOS

 

II.i. Que o conflito dissertado no bojo da presente peça de ingresso não foi harmonicamente solucionado até o presente momento, motivo pelo qual, com base nos fatos articulados na causa paetendi e nos demais elementos de prova acostados aos fólios, pugna pelo acolhimento da pretensão deduzida em juízo, pelo julgamento PROCEDENTE dos pedidos e pelo DEFERIMENTO dos requerimentos a seguir delineados: 

 

a) Com supedâneo no Art.84, §3º da Lei 8078/90, considerando a relevância…

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