Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL
Dos Requerentes, com fundamento nos artigos 83 e seguintes da Lei nº 8069/90, pelos motivos de fato e de direito que passo a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os Requerentes não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual requer que se digne Vossa Excelência a Justiça Gratuita, em conformidade com o artigo 1º e 3º da Lei nº 7.115 de 28 de Agosto de 1983, dando nova redação a Lei nº 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950.
Não ocorre, no caso, circunstância diversa do exposto, pois, cumprindo os Requerente com o determinado na lei, deve ser concedido o benefício, conforme pode ser observado em julgado semelhante:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MENOR DE IDADE REPRESENTADA. Os processos que envolvam menores de idade, que não tramitem em Juizados da Infância e da Juventude, são isentos de custas e, diante do princípio da proteção integral, hão de ser beneficiados com a AJG. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 70064641566, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em: 07-05-2015) (grifo nosso).
I – DOS FATOS
Os Requerentes são filhos de $[geral_informacao_generica] e de $[geral_informacao_generica], e foi decidido em audiência de Conciliação realizada nesta Comarca em 2017, que a guarda dos menores ficaria sob a responsabilidade da genitora.
Desse modo, desde então os menores residem com a genitora na cidade de Águia Branca-ES.
Ocorre que, o padrasto dos Requerentes viajou para os Estados Unidos da América em meados do ano de 2020, e agora gostaria que os Requerentes fossem visita-lo no referido País.
Entretanto, para a retirada do Passaporte, documento indispensável para viajar, os Requerentes precisam da Autorização de ambos os pais para a viagem, o que não foi possível no que tange à autorização paterna, vez que o mesmo encontra-se em local incerto e não sabido.
Cumpre informar que os Requerentes viajarão acompanhados da sua genitora, Silvana Soares da Silva.
II – DO DIREITO
A pretensão dos Requerentes encontra total amparo no ordenamento jurídico, no Estatuto da Criança e do Adolescente, senão veja:
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e …