Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio desta, através de sua patrona in fine assinada, com endereço profissional na $[advogado_endereco], ajuizar a presente demanda judicial de
SUPRIMENTO JUDICIAL DE OUTORGA PARA VIAGEM AO EXTERIOR
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os autores declaram expressamente que são pobres na acepção legal, não possuindo meios para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, razão pela qual requerem a assistência judiciária gratuita, na forma art. 1.072 do CPC. A RL $[geral_informacao_generica] está desempregada vivendo exclusivamente às expensas do autor $[geral_informacao_generica] e cuidando de seu filho, que também está sendo sustentado pelo autor e pai biológico $[geral_informacao_generica], que possui mais três filhos. Ressalte-se que o autor $[geral_informacao_generica] é pintor automotivo autônomo, sobrevivendo destes ganhos evidentemente baixos considerado o sustento de todos em sua casa e o pagamento de pensão alimentícia para outros três filhos.
DOS FATOS
O autor menor é filho biológico do autor $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica], advindo de uma relação até então extraconjugal, relação que ocorreu em razão de do casamento já fracassado da RL com o réu. Contudo, a RL perdeu contato com o pai de seu filho, ora autor, e com receio de ser assassinada pelo réu, pessoa violenta e perigosa, conforme irá provar, acabou por não informar que o menor não era seu filho. O autor $[geral_informacao_generica] tomou conhecimento do nascimento do infante e que era seu filho, e de que a RL havia saído de casa FUGIDA, PORQUE O RÉU PARTIU PARA CIMA DELA PARA BATER NA PRESENÇA DA CRIANÇA, pelo que prontamente assumiu a paternidade e um relacionamento marital com a RL, passou a sustentá-los e dedicar-lhes amor e atenção, com o firme propósito de logo realizar o exame de DNA tão-logo obtivesse condições financeiras, ou ainda que resultasse negativo, que NÃO foi o caso, tinha o desejo de assumir a paternidade socioafetiva do infante, haja vista a completa ausência e desatenção do réu. Aliás, o réu estava invadindo a residência dos pais da RL e furtando as roupas, leites, e demais alimentos do infante, para coagir a RL à procurá-lo, por não aceitar o término do relacionamento.
O autor $[geral_informacao_generica] e a RL assumiram relacionamento como se casados fossem desde $[geral_informacao_generica], que persiste com muito sucesso até a presente data, tanto que pretendem todos residir em $[geral_informacao_generica], onde terão melhores condições de vida, inclusive fincanceiras, para proporcionar à sua atual família. A URGÊNCIA É IMPERIOSA EM RAZÃO DE PRIVAÇÕES FINANCEIRAS QUE A FAMÍLIA VEM ENFRENTADO NO BRASIL.
É CERTO, conforme laudo de exame de DNA realizado de forma particular – em anexo – que o autor $[geral_informacao_generica] é pai biológico do autor $[geral_informacao_generica], tendo já sido requerido no processo de reconhecimento de paternidade c/c anulação parcial de registro autuado sob o nº $[geral_informacao_generica]0, que tramita na Comarca de $[geral_informacao_generica], sejam julgados procedentes os pedidos autorais, com a devida juntada do laudo.
É absolutamente impossível que o réu supra a outorga para viagem do menor, e seria até mesmo um contrassenso, já que não é o pai sob NENHUM aspecto, nem sequer jamais teve vínculo afetivo com a criança e somente a registrou por incidir em erro, pelos seguintes motivos: o réu ameaçou diversas vezes o autor $[geral_informacao_generica], COM INSISTENTES LIGAÇÕES DE WHATSAPP, DAS QUAIS A RÉ SÓ CONSEGUIU GRAVAR UMA (link de acesso: $[geral_informacao_generica] ) RAZÃO PELA QUAL REGISTRARAM AS OCORRÊNCIAS A RL E O SR. $[geral_informacao_generica], E ÀQUELA FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI MARIA DA PENHA (em anexo), e instaurado o processo criminal $[geral_informacao_generica] na Comarca de $[processo_comarca], onde passaram a ficar escondidos, em razão da frequente perseguição do réu, que até mesmo na presente cidade (bem distante de sua residência) esteve ameaçando a ré e o sr.$[geral_informacao_generica], pelo que se infere da gravação acima mencionada onde ele diz a partir de 0:45 do áudio: “oi filha da puta, eu tô aqui em $[geral_informacao_generica], e vou te pegar você e pegar ela, já tô pertinho do seu serviço”. Infelizmente, ele disse coisas muito piores do que isso, ameaçando claramente de MORTE, que não conseguiram gravar.
Demais disso, o autor disse à ré que havia comprado uma arma e iria matá-la, e o mesmo foi dito ao genitor dela (conforme declarado por ela em delegacia – em anexo).
Assim, não se mostra possível nem adequado que a autora se dirija ao réu para pedir autorização de viagem para o infante que não é filho do mesmo, somente porque o menor ainda consta registrado em seu nome, sendo na verdade uma necessidade de suprir mera formalidade burocrática o ajuizamento deste processo judicial, mesmo porque tem medidas protetivas de afastamento deferidas em seu favor. Por outro lado, a RL enviou recado verbal ao Réu por interposta pessoa solicitando a outorga, e não foi respondida, e não tem uma outra pessoa que possa intermediar, posto que o réu ameaçou de morte todas as pessoas …