Direito de Família

[Modelo] de Pedido de Autorização Judicial para Intercâmbio | Suprimento de Autorização Paterna

Resumo com Inteligência Artificial

O menor requer autorização judicial para intercâmbio, alegando que o pai está em lugar incerto e não pode conceder a autorização necessária. O pedido inclui a concessão de justiça gratuita, fundamentado no direito à educação e na urgência da viagem, prevista para agosto.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, maioridade, neste ato representado por sua genitora Representante Legal, portadora do Inserir CPF, residentes e domiciliados na Inserir Endereço, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço ao rodapé, vem respeitosamente perante Vossa Excelência requerer

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa aduzir e no final requer:

JUSTIÇA GRATUITA

O requerente valendo-se da legislação, requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita uma vez que não reúne qualquer condição de custear as mínimas despesas decorrentes do processo.

 

Ocorre Meritíssimo que este requerente, não se encontra sem condição de arcar com as custas judiciárias.O artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86, disciplina que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.

 

Nossos Tribunais têm-se manifestado positivamente acerca do assunto:

 

“Justiça Gratuita. Requerimento feito por advogado. Validade.  Inteligência do art. 42 da Lei 1.060 de 1.950. A Lei não obsta a que o requerimento do benefício de assistência judiciária que faz por patrono da parte, regularmente constituído, pouco importando que o beneficiário não tenha formulado ou assinado o pedido.  Importa, sim, o exato entendimento do art. 4º da Lei 1060 de 1950, a demonstração clara de pobreza no sentido legal.” (AC. 1ª Câm. do TAMG, Com. de Belo  Horizonte, de 10.09.1975, cf.  ADCOAS 1976 Nº 43456, pág. 501).

 

Portanto, para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação da requerente de sua condição atual.

 

Desta forma, o requerente, pelos motivos e fundamentos acima expostos, requer que lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, e ainda, por ser a única forma de lhe proporcionar o mais …

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