Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem através do seu advogado (procuração em anexo) propor perante Vossa Excelência a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA
do menor $[geral_informacao_generica], em face de F$[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo],pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
Requer prioridade na tramitação da presente demanda, tendo em vista se tratar de ação de guarda com interesse de menor e ocorrência de alienação parental, nos termos do art. 152, parágrafo único, da Lei 8.069/90 e art. 4º da Lei nº 12.318/2010.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custa e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, declaração de hipossuficiência em anexo.
Assim, requer preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 3º da lei nº 1.060/50), tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 4º da lei nº 1.060/50 e artigo 98 caput e §1º,§5º do NCPC).
DOS FATOS
$[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], constituíram laço matrimonial e conviveram ao longo de 10 anos, contudo, por motivos de incompatibilidade da vida em comum, vieram a se divorciar, já estando divorciados judicialmente há 04 (quatro).
A guarda do menor $[geral_informacao_generica], já foi acordada anteriormente em outro processo, quando ambos, autor e promovida ajuizaram Ação de Divórcio Consensual, Proc. Nº $[geral_informacao_generica] (atualmente arquivado), o qual tramitou nesta comarca de $[geral_informacao_generica].
Na ação supracitada os ex-cônjuges, de comum acordo, decidiram que a guarda do filho seria dada a sua genitora, também sendo acordada a obrigação, do genitor de pagar mensalmente percentual de 18% do valor do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia.
A motivação do ajuizamento desta ação é devida o desequilíbrio emocional da sua ex-esposa, que vem a cometer alienação parental prejudicando assim o desenvolvimento emocional da criança em desfavor do pai. A guarda do menor ficou definida nos autos do processo supracitado da seguinte maneira:
“A guarda ficará com o cônjuge virago, com direito de visita do cônjuge varão aos filhos nos termos declinados no acordo”; trecho complementar do acordo “O menor permanecerá sob a guarda da sua genitora, podendo o pai visitá-las durante as férias escolares, mediante acordo prévio entre as partes.
A genitora dificulta a visitação do genitor ao menor, usa de todos os artifícios para não deixar o autor ter contato com o filho, de modo a inviabilizar a visitação e descumprindo o acordo homologado judicialmente acima colacionado.
Não bastasse a genitora omitir informações sobre a saúde do filho, bem-estar e educação, deixando de fornecer informações ao genitor e sempre tentando afastar o filho do requerente. Destarte, sempre que o menino fica doente, a requerida esconde tal informação, assim, fica o genitor sabendo por outras pessoas como os vizinhos, e só assim consegue acompanhar a vida do filho, através de terceiros, que acabam por fornecer algumas informações.
Não é de hoje que o Requerente busca desempenhar suas obrigações paternais, porém, sempre foi impedido pela Requerida, que, em muitas vezes, até mesmo impede as visitas do Autor para com a criança, levantando barreiras sempre que possível, na oportunidade fica anexado relatório social feito pelo conselho tutelar deste município.
O senhor $[geral_informacao_generica] atualmente é agricultor, mas alega auferir renda com a sua atividade laboral, suficiente para gerir com as necessidades do menor. Ademais, a promovida demonstra sinais de desequilíbrio, agredindo o autor verbalmente e de forma hostil sempre que este procura ter o mínimo de contato possível com o filho.
O autor foi informado por terceiros e pela própria requerida, que a mesma iria embora para outro Estado possivelmente São Paulo onde tem familiares, dificultando e impossibilitando o máximo possível a convivência do filho com o pai, ceifando o direito de pai inerente ao autor, como também prejudicando o crescimento do filho que não terá a figura paterna ao seu lado.
O requerente reside em casa própria, digna de um lar. Dessa forma constatasse que a casa do autor é suficientemente adequada para que o menor $[geral_informacao_generica] possa frequentar tranquilamente. A GUARDA COMPARTILHADA, sendo deferida, assegurará ainda ao autor e ao menor estagio de convivência e adaptação, momento ainda em que assegurará á criança o contato com a figura paterna, essencial ao desenvolvimento do menor. Estando, portanto, preservados os interesses do menor e estando o requerente apto, impõe-se a concessão do presente pedido que diante o exposto, requer: A concessão liminar do direito de visitação do Requerente ao filho, até a decisão final.DA ALIENAÇÃO PARENTAL
No que tange à guarda da menor, o Código Civil positivou o princípio do melhor interesse da criança. Este princípio está expresso nos arts. 1.612, que diz:
Art. 1.612. O filho reconhecido, enquanto menor, ficará sob a guarda do genitor que o reconheceu, e, se ambos o reconheceram e não houver acordo, sob a de …