Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu advogado legalmente constituído, conforme procuração anexa, com endereço profissional abaixo descrito, onde deverão ser encaminhadas intimações e notificações do feito, vem, mui respeitosamente à presença de V. Excelência, com fulcro na Lei nº. 8.069/90, ajuizar:
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PARA COMPATILHADA E TUTELA DE URGÊNCIA
em favor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos a seguir:
DOS FATOS
Cuida-se de pedido de modificação da guarda, que hoje é unilateral sem indicar os dias que o Autor pode ficar com os filhos, para GUARDA COMPARTILHADA em favor dos menores: Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida, que são frutos do relacionamento entre as partes.
Em outra ação, processo nº Informação Omitida – 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Informação Omitida, foi decidido pela guarda unilateral em favor da Ré, mas a sentença não regulamentou os dias de visitas do Autor, o que tem provocado atritos entre as partes, uma vez que a Ré está impedindo o Autor de ficar com os menores, sob a desculpa que há uma determinação judicial para o Autor não ver os menores.
O último atrito ocorreu porque o Autor ficou com os menores alguns dias, isso porque as crianças não queriam retornar para a casa da mãe, pois se sentem mais acolhidas na residência do pai.
Como os menores não queriam ir para a casa da mãe, o Autor fez a vontade deles, sendo que não impediu em momento algum a mãe de vê-los, até porque crianças com mais de dez anos têm acesso aos atuais meios de comunicações.
Em função dos dias que os menores ficaram com o Autor, a Ré manejou uma cautelar de busca e apreensão (Processo nº Informação Omitida – 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES), que foi deferida pelo juízo.
No cumprimento do mandado, as crianças estavam se recusando a ir com o Oficial de Justiça, uma vez que a vontade (naquele momento) era permanecer com o Autor, o que pode ser provado com um vídeo que foi gravado, e oportunamente será anexado aos autos.
O Autor já registrou boletins de ocorrências, nos quais informa a tentativa da Ré de alienar os menores do pai, conforme anexos. Assim, para evitar conflitos, é necessário regulamentar a guarda compartilhada, dando com isso, o direito do Autor de conviver com os filhos, direito este não somente do Autor, mas também dos filhos, que precisam da presença do pai para o desenvolvimento saudável, visto que o atrito entre os pais causa desconforto nos menores.
Ademais, em outros tempos o Autor já cuidou das crianças. Pois sempre foi um pai presente na vida dessas crianças. Devido alguma "falta de boa sorte", acabou sendo separado judicialmente das crianças.
Diga-se, o Autor sempre foi uma pessoa correta e sempre ajudou em tudo (inclusive na educação escolar), apesar disso, nunca ganhou o direito de guarda. Em verdade a mãe ainda possui o documento de guarda definitiva e unilateral com direito à pensão, e por isso impede o Autor de conviver com os menores.
Mas devido mudanças no quadro de funcionários do conselho tutelar da zona norte (novos conselheiros eleitos) terminou ganhando a responsabilidade de zelar pelo direito das crianças, uma vez que, desde 2014, vinha relatando situações de abandono por parte da Ré, mas, infelizmente, as denúncias nunca recebiam credibilidade, mesmo o Autor levando gravações feitas como provas das alegações nos órgãos competentes, conforme conversa abaixo:
Informação Omitida
O Autor até chegou a desistir de lutar pela guarda das crianças, apesar de dizerem que os conceitos de família mudaram. Pois é discriminado por fazer tratamento psicológico e psiquiátrico (no CAPS III Informação Omitida). Mas pelas crianças, resolveu lutar.
Aliás, o Autor chegou a fazer uma denúncia de abandono dos menores. No entanto a viatura da PM foi à sua residência (no dia seguinte ao dia da Banda - carnaval 2020), se tivesse tido a boa vontade de ir até a casa onde as crianças estavam sozinhas e na companhia de cachorros (da raça pit bull adultos e filhotes) seria o flagrante perfeito. Mas a viatura negou-se entrar em uma área de ressaca (zona vermelha) e aconselhou que o Autor fosse ao local, visto que a Ré não estava. Afinal, disse o PM: o Autor que era o pai. O Autor então requereu apoio do Conselho Tutelar, porém não foi atendido, o que fez seu genitor ir ao local, e constatar o fato.
Mas, no dia seguinte o Conselho Tutelar foi à casa do Autor, pois a Ré tinha ido até lá denunciá-lo …