Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], representado neste ato por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do CPF nº $[parte_autor_representante_cpf], Residente na $[parte_autor_endereco_completo], telefone de contato: $[geral_informacao_generica], ambos representados por meio de sua advogada que esta subscreve e assina (procuração - anexo 01), $[advogado_nome_completo], brasileira, inscrita na OAB sob o nº. $[advogado_oab], telefone: $[geral_informacao_generica], endereço eletrônico: $[advogado_email], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, § 6º da Constituição Federal e no artigo 1.571 e seguintes do Código Civil e na Lei nº 5.478/68, ajuizar a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_estado_civil] residente na $[parte_reu_endereco_completo], telefone e endereço eletrônico desconhecidos.
Pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
1) DAS PRELIMINARES
1.1) DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA (declaração e comprovante de renda e depósito de pensão em anexo)
Requer a Autora a concessão do benefício da justiça gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com os custos do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de sua própria manutenção, com amparo na Lei nº 1.060/50 e consoante ao artigo 98, caput, do CPC, in verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça, na forma da lei.
Nesse sentido, requer a Autora à Vossa Excelência, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, com amparo nos argumentos legais e de direito colacionados.
2) DOS FATOS
A Requerente no ano de 2017 tinha um relacionamento com o Requerido do qual, em 2018 resultou o nascimento do menor $[geral_informacao_generica].
Contudo, logo após o nascimento do menor, por residir em outra cidade, o Requerido não possuía uma rotina constante de visitação, o que hoje ocorre uma vez ao mês.
Atualmente, o genitor, contribui voluntariamente com o valor de R$ $[geral_informacao_generica] a título de pensão alimentícia, porém este recebe um salário líquido de R$ $[geral_informacao_generica]. Outrossim, o genitor não contribui com os demais gastos do menor, dentre eles, medicação, plano de saúde e material escolar, alegando que possui um gasto mensal muito grande e que a pensão alimentícia já é o suficiente.
Frisa-se que, o Requerido começou a pagar a pensão alimentícia por conta própria este ano, anteriormente, os avós paternos que contribuíam financeiramente com os custos do menor.
De mais a mais, considerando ser direito do menor à assistência financeira pelo genitor e sendo necessário atualmente a regulamentação da guarda e das visitas ao menor, faz-se imprescindível a medida pleiteada.
3) DO DIREITO
3.1) DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
É sabido que nas ações de alimentos é cabível a fixação de alimentos provisórios, conforme ensinamentos do art. 4º da Lei nº 5.478/68:
“ao despachar o pedido o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
No caso em tela, considerando o direito certo, determinado em lei, necessário se faz a fixação, como tutela de urgência, tendo em vista que o Requerido possui situação financeira compatível com o pedido.
À vista disso, requer à V. Excelência a fixação de alimentos provisórios, em caráter de urgência, no valor mensal de 30% do salário líquido do Requerido, para satisfação das necessidades do filho.
3.2) DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
De acordo com a legislação vigente o pedido da Requerente faz-se necessário, sendo assim, segundo o art. 1.568 do Código Civil:
Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial.
Também preconiza a Lei Civil que:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2 o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem …