Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CIDADE
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor em face de
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, a presente:
AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
o que faz com fundamento na Lei 8.069/90, artigo 1.583 e seguintes do Código Civil, artigo 693 e seguintes do Código de Processo Civil e nos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
FATOS
O menor Informação Omitida é fruto do relacionamento entre requerente e requerido e nasceu no dia Informação Omitida nos termos da certidão de nascimento anexa (documento 2).
Nada obstante, requerente e requerido decidiram colocar um fim na relação entre ambos de tal sorte que se faz imprescindível regularizar questões referentes ao filho comum no que diz respeito à sua guarda, alimentos, bem como regulamentação das visitas, motivo pelo qual a requerente propõe a presente Ação.
GUARDA
A requerente já exerce a guarda unilateral de fato, e assim pretende permanecer, tendo em vista que (descrever os motivos pelos quais não deve, excepcionalmente, ser deferida a guardacompartilhada).
Ensina Fabíola Santos Albuquerque, Poder familiar nas famílias recompostas..., pág. 171:
“A unidade familiar persiste mesmo depois daseparação deseus componentes, é um elo que se perpetua. Deixando os pais de viver sob o mesmo teto, ainda que haja situação de conflito entre eles sobre a guarda dos filhos sujeitos ao poder familiar, é necessário definir a guarda, se conjunta ou unilateral.”
O artigo 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a guarda compartilhada e, embora esta seja regra, a excepcionalidade do vertente caso indica a necessidade de guarda unilateral a ser exercida pela requerente, mãe do menor, posto que assim atender-se-á melhor os interesses deste.
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
É direito fundamental da criança e do adolescente ter consigo a presença dos pais, e não se nega que é direito do requerido, que não convive com o filho, de lhe prestar visita nos termos do art. 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O artigo 1.583, § 5º, do Código Civil diz que àquele que não detenha a guarda tem a obrigação de supervisionar os interesses do filho.
Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Família, 2011, p. 447) esclarece que:
“A visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. (...) Consagrado o princípio proteção integral, em vez de regulamentar as visitas, é necessário estabelecer formas de convivência, pois não há proteção possível com a exclusão do outro genitor.”
Em consonância com o acatado e no melhor interesse do filho, a requerente entende e requer seja regulamentada a visita do requerido da seguinte forma:
- Finais de semana intercalados, um com a mãe e o outro com o pai, devendo o requerido avisar a genitora caso pretenda se ausentar da comarca com o filho;
- Feriados intercalados;
- Dias dos pais com o requerido;
- Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a requerente e o ano novo com o …