Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C DANO MATERIAL E DANO MORAL
Contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
1 - DAS PRELIMINARES
1.1 Gratuidade da justiça - NCPC, art. 98, caput
A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagá-las, inclusive o recolhimento das custas iniciais. Destarte, formula pleito da gratuidade da justiça, fazendo-o por declaração de seu patrono, isso sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do NCPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.
2. DOS FATOS
A Autora é cliente assídua do cartão $[geral_informacao_generica] há mais de 20 anos, honrando com o pagamento de todos os seus compromissos, sem jamais ter sequer parcelado faturas e/ou pago o mínimo destas.
Todavia, em 23/04/2021, a Autora compareceu em uma loja $[geral_informacao_generica], no bairro de Madureira-RJ, e ao pedir informações sobre o total dos seus débitos, recebeu a informação que a fatura total do catão em aberto se encontrava no valor de 1.850,00 (hum mil e oitocentos e cinquenta reais), sem que pudesse ainda imprimir a devida fatura detalhada, mesmo estando na loja física.
Diante disso, em 26/04/2021, a Autora entrou em contato com a administradora Ré para averiguar o valor detalhado da fatura, vez que erroneamente a empresa não envia as faturas impressas por meio dos correios e/ou de forma eletrônica, o que acarreta a locomoção mensal da autora até uma agência $[geral_informacao_generica] para verificação dos valores em aberto.
Durante a ligação cujo protocolo de n° $[geral_informacao_generica], fora informada que o valor da fatura era de R $5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), o que destoa irrazoavelmente do valor informado na agência da empresa ré. Ao ser indagada do respectivo valor, fora informada que o montante adveio de juros por supostos parcelamentos de fatura realizados anteriormente, não sabendo informar com exatidão o momento em que foram realizados pela a Autora a solicitação de parcelamento.
Ressalta-se que além de todo o desencontro de informações por parte da ré, a autora requereu, ainda no momento da ligação, o envio pormenorizado de todos os valores em aberto por e-mail, o que não foi realizado, ficando ciente dos valores somente após verificar através do aplicativo digital disponibilizado pela Ré. Solicitando ainda, a retificação dos valores diante da ciência de que o valor original devido é de apenas R $1.363,06 (hum mil trezentos e sessenta e três reais e seis centavos).
Faz-se necessário destacar que a Autora JAMAIS realizou qualquer parcelamento de faturas conforme alegado pela Ré. Além do exposto, a conduta inflexível e abusiva da operadora ré está transformando a vida da Autora em um verdadeiro transtorno devido a todos esses juros abusivos, os quais serão detalhadamente demonstrados nas provas em anexo.
Não obstante, há diversas parcelas na data de 08/03/2021, quase infinitas de juros moratórios indevidos e outros encargos as quais somadas elevam os valores para R$ 51.604,08 ( cinquenta e um mil seiscentos e quatro reais e oito centavos). Excelência, esse valor está se tornando cada vez maior e absurdo, sendo desproporcional o valor contraído e a cobrança exercida. Além disso, tais valores são cobrados da mesma forma duas vezes, totalizando R $103.208,16 (Cento e três mil duzentos e oito reais e dezesseis centavos).
Observa-se que o montante estipulado pelas Rés é exorbitante e caracteriza claramente o profundo descumprimento das garantias e proteções do direito do consumidor, não necessitando ser especialista para visualizá-los. Não obstante, que fique demonstrado que o valor total do crédito disponibilizado pelas empresas Rés, não chegam a sete mil reais, logo demonstrado mais uma vez a desproporção dos juros cobrados com a dívida realmente realizada.
Sendo assim, não restou outro meio de solucionar todo esse abuso a não ser buscando auxílio ao poder judiciário.
3 DOS FUNDAMENTOS
3.1 Falta de informação
Conforme a lei de proteção aos direitos básicos do consumidor, as prestadoras de serviços devem prezar pela clara prestação destes, informando seus clientes de todos os percalços que possam surgir devido a relação entre ambos.
Sendo assim, fica nítido que as Rés, fizeram ou deixaram incluir juros e parcelas destes de modo a ludibriar a parte autora, configurando violação ao Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
3.2 Excessiva onerosidade
O § 1º do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor somado ao inc. IV deste mesmo artigo é verdadeira norma geral proibitória de todos os tipos de abusos contratuais. [1] O § 1º, ora citado, explica em três incisos o que vem a ser a expressão “desvantagem exagerada” que é empregada no inc. IV do já mencionado art. 51. [2] Cabe aqui a análise do inc. III do § 1º o qual estabelece que se presume exagerada a vantagem que “se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso”.
Com efeito, o CDC visa garantir o equilíbrio nas relações jurídicas de consumo e, para tanto, traz mecanismos capazes de coibir a sobrevivência de cláusulas que se mostrem excessivamente onerosas para o consumidor. Nota-se que a repressão à onerosidade excessiva está ligada ao princípio da equivalência contratual [3], que está disposto no art. 4º, n. III, e art. 6º, n. II, do CDC, como base das relações jurídicas de consumo.
Verificada a onerosidade excessiva podem ocorrer três consequências: a) a nulidade de cláusula por trazer desvantagem exagerada ao consumidor (art. 51, IV c/c § 1º, III, CDC); b) o direito do consumidor de modificar a cláusula contratual, a fim de ver preservado o equilíbrio contratual (art. 6º, V, CDC), c) a revisão do contrato tendo em vista fatos supervenientes não previstos pelas partes quando do fechamento do pacto (art. 6º, V, segunda parte, CDC).
Destarte, constatado que uma cláusula contratual é excessivamente onerosa, não só a …