Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
I – DOS FATOS
A Requerente celebrou com a instituição financeira promovida contrato de abertura de cartão de crédito, cujo foi disponibilizado limite para compras no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Com o passar do tempo houve um descontrole financeiro por parte da demandante e esta resolveu pagar apenas parte do debito da fatura, deixando a outra parte para ser paga no próximo mês, momento futuro que estaria mais estabilizada economicamente.
Ocorre que devido aos juros abusivos existentes sobre a cobrança dos encargos financeiros e moratórios a dívida da demandante se tornou impossível de ser quitado, o que lhe causou grande angústia observar que seus débitos só cresciam mesmo ela pagando elevados valores se comparado a sua renda, situação em que a demandante, que já é uma senhora de idade não precisaria passar caso a demandada cumprisse a corretamente as formas da lei.
Presencia-se, ademais, pelos documentos acostados, que no pacto entabulado chegou-se a cobrar taxa mensal de 25% (vinte e cinco por cento) ou mais, como pode-se observar na cobrança do mês 07 de 2015, em que a demandante deixou um saldo financiado do mês anterior equivalente a R$ 1.759,39, e sobre esse valor lhe fora cobrado encargos abusivos de R$444,20, juros esse equivalente a 25,3% do primeiro valor, porcentagem demasiadamente superior ao permitido, que seria 1% ao mês, segundo a lei de Usura.
Neste diapasão, poderemos ver que no mês 11/2013 possuiu uma cobrança abusiva de juros no valor de R$198,87 (cento e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), e nos meses que se seguiram as cobranças abusivas continuaram, sendo no mês 04/2014 – R$ 317,16; mês 05/2015 – R$ 341,10; mês 06/2015 - R$406,15; meses 08 e 09/2014 – R$ 712,91; mês 11/2014 – R$425,49; mês 03/2015 - R$ 209,16; mês 06/2015 – R$ 637,03; mês 07/2015 – R$426,71; mês 10/2015 – R$227,63; mês 01/2016 – R$ 447,59.
Salientando que, os valores supracitados se tratam apenas dos juros abusivos, o que somam o valor R$4.349,80 (quatro mil trezentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), valores estes já compensando os valores dos juros legais.
Por conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, não acobertados pela legislação, a Autora não conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente, e fazendo assim uma “bola de neve”.
Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judiciário, para declarar a cobrança abusiva, ilegal e não contratada, afastando os efeitos da inadimplência, onde pretender a revisão dos termos do que fora pactuado (e seus reflexos) que importam na remuneração e nos encargos moratórios pela inadimplência:
II - DO DIREITO
II.1 – CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – INEXADORES ALTERNATIVOS– CLÁUSULA MANDATO – FLUTUAÇÃO DE TAXAS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – TUTELA CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO ECONÔMICA
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito", o que não foge da responsabilidade da demandada, posto está cobrando juros acima do permitido em lei.
No que tange aos contratos de adesão é claro especificar que todos os contratos devem ser revistos quando tornarem-se excessivamente onerosos, e ainda, que as cláusulas abusivas devem ser desconsideradas pelo consumidor.
A requerente, tal como seus pares, tem a sensação de impotência diante do poder econômico. Devido ao fato das grandes entidades comerciais praticam cada vez mais abusos, sem qualquer punição, e a contrário senso cada vez mais protegidas. Os cidadãos mantêm-se quase sempre inertes frente aos prejuízos que sofrem.
O direito considera a desigualdade entre as partes de um negócio jurídico, mas isto não ocorreria se o poder econômico pudesse ser contrabalanceado por possibilidades de escolha oferecidas a parte contratante menos favorecida.
A Constituição Federal em seu art. 170 prevê a proteção econômica aos menos favorecidos, valorizando o trabalho humano e assegurando existência digna a todos, seguindo vários princípios, entre eles a proteção ao consumidor, ex vi:
CF-88: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência
V – defesa do consumidor
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais ;
VIII – busca do pleno emprego
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
O código de defesa do consumidor, a este respeito, foi criado devido ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor tendo como função social promover a realização dos ideais de convivência do homem. Estabeleceu órgãos e mecanismos de tutela, proscreveu práticas comerciais e contratuais abusivas.
A necessidade de esclarecer quais são os mecanismos de defesa que o consumidor tem ao seu alcance e tornar conhecidas todas as práticas comerciais e contratuais abusivas é imprescindível para tornar equilibrada as relações comerciais do nosso País.
O direito tradicional interpreta os contratos aplicando indiscriminadamente o princípio pacta sunt servanda, desta forma ignora a especificidade das condições gerais, não levando em consideração a boa-fé do contratante.
Mas há entendimentos contrários na doutrina que devem ser considerados como o famoso trecho de Raymond Saleilles em De la déclaration de volonté, Paris, 1901 que transcrevemos:
Doutrina: “Sem dúvidas, há contratos e contratos e estamos longe da realidade desta unidade de tipo contratual que supõe o Direito. Será necessário, cedo ou tarde, que o Direito se incline diante das nuanças e divergências que as relações sociais fizeram surgir. Há supostos contratos que tem do contrato apenas o nome, e cuja construção jurídica esta por fazer; para os quais em todo caso, as regras de interpretação judicial deveriam se submeter, sem dúvidas, a importantes modificações; poderiam ser chamados, na ausência de termo melhor, de contratos de adesão, nos quais a predominância exclusiva de uma única vontade, agindo como vontade individual, que dita sua lei não mais a um indivíduo mas a uma coletividade indeterminada, obrigando antecipada e unilateralmente, admitindo-se apenas a adesão daqueles que desejarem aceitar a lei do contrato.”
Afinal, a aceitação em bloco de cláusulas preestabelecidas significa que o consentimento sucede por adesão, prevalecendo a vontade do predisponente que, na observação de SALEILLES, dita a sua lei, não mais a um indivíduo, senão a uma coletividade indeterminada. Não importa, desse modo, que as cláusulas predeterminadas integrem, mediante incorporação ou remissão, o conteúdo de todos os contratos. Nem se altera o fenômeno por ser a predisposição obra de terceiro, como na hipótese de provir de regulamento do poder público. Visto sob o ângulo da formação dos vínculos pessoais, patenteia-se o mesmo processo de estruturação, por quanto mais uma das partes adere a cláusulas, que tem de aceitar globalmente, não participando na sua formação. Em todos esses casos, a expressão contrato de adesão, consagrada pelo uso, pode ser mantida, a despeito das objeções que levanta.
Assim, é interessante para aqueles que, como a autora, tem sua dívida aumentada, e muito, em virtude de juros estratosféricos, que busquem rever e analisar judicialmente suas dívidas e o modo como as mesmas vem se reproduzindo. É bem provável que o valor já pago, e que ainda vem sendo cobrado, tenha excedido o valor real devido.
O posicionamento da doutrina e dos Tribunais de Justiça, de Alçada, e do Superior Tribunal de Justiça, quanto às controvérsias suscitadas sobre as cláusulas que geram excessiva onerosidade, propiciou às pessoas físicas e jurídicas, a possibilidade de ingressarem em juízo, objetivando a revisão dos contratos em curso, bem como, reaver através da Ação de Repetição de Indébito o que pagaram a maior (indevidamente) àquelas instituições financeiras; na mesma esteira, podem ser discutidas as questões que já se encontram na esfera judicial, mesmo na posição de devedor. Sobreleva ressaltar, que a possibilidade do ajuizamento de ações, que objetivam a readequação dos contratos, encontra guarida em vários diplomas legais. Assim, o regime de capitalização mensal de juros como praticado pela requerida, é proibido pelo Dec. 22.626/33, mesmo que …