Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor:
AÇÃO REVISIONAL
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que passa a aduzir e no final requer.:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente a autora declaram-se pobres na forma da lei, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Assim, requer(m) preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária (artigo 3º da lei nº 1.060/50), tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 4º da lei nº 1.060/501 e artigo 98 caput e §1º,§5º do CPC/15).
I – DOS FATOS:
A Requerente possuí um cartão de crédito vinculado a instituição financeira promovida, disponibilizado limite para compras no valor de R$ 10.760,00 (dez mil, setecentos e sessenta reais).
Com o passar do tempo e a crise financeira que assola o nosso cotidiano houve um descontrole financeiro por parte da demandante e esta passou a efetuar apenas parte do debito de faturas, algumas vezes deixando parte para ser pago no mês subsequente, momento futuro que estaria mais estabilizada economicamente, e ainda fez algumas negociações de fatura, mas sempre honrando com pagamentos mensais, como pode-se observar nas faturas anexas.
Ocorre que devido aos juros abusivos existentes sobre a cobrança dos encargos financeiros e moratórios a dívida da demandante se tornou impossível de ser quitado a partir do mês de dezembro de 2018, no valor de R$ 2.337,93 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e três centavos) e ainda constava um total de débitos a vencer no valor de R$ 6.599,27 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), o que lhe causou grande angústia observar que seus débitos só cresciam mesmo ela pagando elevados valores se comparado a sua renda, situação em que a demandante, não precisaria passar caso a demandada cumprisse a corretamente as formas da lei.
Presencia-se, ademais, pelos documentos acostados, que a como acima descrita a demandante havia deixado os referidos valores e tentou junto ao PROCON, uma alternativa para pagamento do que era justo, ocorre que não houve qualquer tipo de acordo, observando-se que na fatura do corrente mês e ano, ou seja, 03 (três) meses após o descrito acima, o valor para pagamento é de R$ 1.560,77 (hum mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e sete centavos) e ainda um saldo de compras a vencer de R$ 15.453,18 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos), isso causou grande aflição na demandante, que não ver outra solução, a não ser socorrer-se do judiciário para resolução da presente lide.
Salientando que, após a demandante ir ao PROCON, este órgão emitiu planilha em que comprova a abusividade dos juros cobrados pela demandada, demonstrando ainda que pelo tempo e pelos pagamentos que a autora vinha realizando já era para esta dívida está saldada desde julho/2018 e que a autora já teria um valor a título de crédito para receber da demandada.
Por conta dos elevados (e ilegais) encargos contratuais, não acobertados pela legislação, a Autora não conseguiu pagar mais os valores acertados contratualmente, e fazendo assim uma “bola de neve”. Embora vale ressaltar que se houver algum valor em aberto por parte da demandante, este será feito o pagamento, entretanto não pode a autora fazer um pagamento de um valor tão alto injustamente.
Restou-lhe, assim, buscar o Poder Judiciário, para declarar a cobrança abusiva, ilegal e não contratada, afastando os efeitos da inadimplência, onde pretender a revisão dos termos do que fora pactuado (e seus reflexos) que importam na remuneração e nos encargos moratórios pela inadimplência.
II - DO DIREITO:
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito", o que não foge da responsabilidade da demandada, posto está cobrando juros acima do permitido em lei.
No que tange aos contratos de adesão é claro especificar que todos os contratos devem ser revistos quando tornarem-se excessivamente onerosos, e ainda, que as cláusulas abusivas devem ser desconsideradas pelo consumidor.
A requerente, tem a sensação de impotência diante do poder econômico. Devido ao fato das grandes entidades comerciais praticam cada vez mais abusos, sem qualquer punição, e a contrário senso cada vez mais protegidas. Os cidadãos mantêm-se quase sempre inertes frente aos prejuízos que sofrem.
O direito considera a desigualdade entre as partes de um negócio jurídico, mas isto não ocorreria se o poder econômico pudesse ser contrabalanceado por possibilidades de escolha oferecidas a parte contratante menos favorecida.
A Constituição Federal em seu art. 170 prevê a proteção econômica aos menos favorecidos, valorizando o trabalho humano e assegurando existência digna a todos, seguindo vários princípios, entre eles a proteção ao consumidor, ex vi:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos a existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência
V – defesa do consumidor
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII – redução das desigualdades regionais e sociais ;
VIII – busca do pleno emprego
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
O código de defesa do consumidor, a este respeito, foi criado devido ao reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor tendo como função social promover a realização dos ideais de convivência do homem. Estabeleceu órgãos e mecanismos de tutela, proscreveu práticas comerciais e contratuais abusivas.
A necessidade de esclarecer quais são os mecanismos de defesa que o consumidor tem ao seu alcance e tornar conhecidas todas as práticas comerciais e contratuais abusivas é imprescindível para tornar equilibrada as relações comerciais do nosso País.
O direito tradicional interpreta os contratos aplicando indiscriminadamente o princípio pacta sunt servanda, desta forma ignora a especificidade das condições gerais, não levando em consideração a boa-fé do contratante:
Mas há entendimentos contrários na doutrina que devem ser considerados como o famoso trecho de Raymond Saleilles em De la déclaration de volonté, Paris, 1901 que transcrevemos:
Doutrina: “Sem dúvidas, há contratos e contratos e estamos longe da realidade desta unidade de tipo contratual que supõe o Direito. Será necessário, cedo ou tarde, que o Direito se incline diante das nuanças e divergências que as relações sociais fizeram surgir. Há supostos contratos que tem do contrato apenas o nome, e cuja construção jurídica esta por fazer; para os quais em todo caso, as regras de interpretação judicial deveriam se submeter, sem dúvidas, a importantes modificações; poderiam ser chamados, na ausência de termo melhor, de contratos de adesão, nos quais a predominância exclusiva de uma única vontade, agindo como vontade individual, que dita sua lei não mais a um indivíduo mas a uma coletividade indeterminada, obrigando antecipada e unilateralmente, admitindo-se apenas a adesão daqueles que desejarem aceitar a lei do contrato.
Afinal, a aceitação em bloco de cláusulas preestabelecidas significa que o consentimento sucede por adesão, prevalecendo a vontade do predisponente que, na observação de SALEILLES, dita a sua lei, não mais a um indivíduo, senão a uma coletividade indeterminada. Não importa, desse modo, que as cláusulas predeterminadas integrem, mediante incorporação ou remissão, o conteúdo de todos os contratos. Nem se altera o fenômeno por ser a predisposição obra de terceiro, como na hipótese de provir de regulamento do poder público. Visto sob o ângulo da formação dos vínculos pessoais, patenteia-se o mesmo processo de estruturação, por quanto mais uma das partes adere a cláusulas, que tem de aceitar globalmente, não participando na sua formação. Em todos esses …