Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Revisional de Empréstimo | Nulidade de Descontos e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Autor ajuiza ação revisional de contrato de empréstimo, pedindo a nulidade de descontos indevidos e indenização por danos morais, alegando que o contrato de cartão de crédito foi emitido sem sua solicitação, causando constrangimento e prejuízos financeiros.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente,

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS

em face deRazão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, consubstanciada nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:

I - DOS FATOS

O Autor é recebe aposentadoria por invalidez previdenciária e objetiva a condenação do Réu por ter sofrido constrangimento indevido por parte do Réu.

 

Em 06/2021 o Autor verificou constava no extrato de benefícios consignados um contrato de cartão credito, e que desde o mês 09/02/2018 está sendo descontado mensalmente de seu benefício o valor de R$47,70 até 28/02/2019, após passou descontar o valor de R$49,90 até a data de 17/06/2021 a título de Reserva de margem consignável (rmc), perfazendo um total de R$2.017,43 em descontos indevidos.

 

Inconformado com o constrangimento infundado, o Autor busca por meio desta ação a indenização por danos morais decorrente desta conduta atentatória à dignidade do Autor e consequente indenização.

II - O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA 

Conforme narrado, Exa., percebe-se que a manutenção de descontos não contratados, além de serem ilegais, prejudicam toda a saúde familiar da parte Requerente, haja vista que se os valores forem debitados colocará sua vida financeira em risco, podendo assim haver atrasos com diversas contas de sua residência, e além disso tem-se os medicamentos que são necessários utilizar diariamente para controle de sua saúde. 

 

De acordo com a legislação processual, para deferimento da tutela de urgência são necessários os requisitos: 

 

i -A probabilidade do direito, que se faz presente na

a) ausência de contratação por parte da promovente, bem como do flagrante ilegalidade e nulidade, haja vista que nunca contratou nenhum empréstimo com o banco qualificado acima;

b) por se tratar de pessoa com pouca instrução e que recebe apenas aposentadoria por invalidez. 

 

ii-Já o perigo de dano está no impacto financeiro que acomete a parte Requerente e sua família, embora seja de pequeno valor, isso faz grande diferença na vida da parte Requerente, por ainda se tratar de pessoa pobre. 

 

Vejamos o que prevê o Art. 300 do Novo CPC: 

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É exatamente o caso dos autos. 

 

Já o § 3º do mesmo artigo é incisivo ao se referir à irreversibilidade dos efeitos da decisão, verbis: 

 

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. 

 

Desse modo, considerando que é plenamente possível reverter os efeitos da decisão, ou seja, não há perigo de irreversibilidade, é de se concluir cabível a tutela, de modo que está em pleno acordo com a letra de lei e, principalmente, com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, dentre outros do Art. 5º da CF/88. 

 

Isto posto, roga LIMINARMANTE a este Juízo para que conceda o pleito, no sentido de determinar a sustação/suspensão do contrato de cartão de crédito e futuros descontos mensais a serem realizados por parte do banco Requerido, no valor de R$49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos).

III - DO DIREITO

a) DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE 

Conforme explicado, é nulo de pleno direito a cobrança de tal contrato de cartão em virtude da ausência de manifestação expressa, pois a demandante afirma de forma convincente que não requereu o cartão, sendo, portanto, nulo de pleno direito, conforme prevê a legislação processual e civil. 

 

Sendo assim, requer-se após a concessão da tutela e da devida instrução processual que, ao final e NO MÉRITO, que seja reconhecida a nulidade, para extirpar de vez os descontos indevidos na conta do Requerente.

b) DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Diante de tudo que foi exposto até então, percebe-se que houve uma injustiça com o Requerente, tendo em vista as diversas provas que existem, que são documentos cabais comprovatórios do vínculo, que certamente atinge a vida do Requerente e sua família, como um todo. 

 

Conforme amplamente debatido na exordial, todos os pressupostos do dano moral estão preenchidos, quais sejam: 

 

a) ação ou omissão do agente - realização de contrato de cartão de crédito sem o conhecimento e aceite do Requerente;

 

b) culpa – quem gerou o desconto e causou todo o problema e necessidade de chegar às vias judiciais foi o Requerido, devendo arcar com esse ônus; 

 

c) nexo de causalidade – este é o mais evidente, haja vista que o evento está ligado diretamente à diminuição financeira e ainda, que o desconto foi realizado sem o conhecimento da parte Requerente; 

 

Ademais versa a Súmula 94 TJRJ, vejamos: 

 

"Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar." 

 

Além disso, o instituto da indenização tem caráter reparatório (para quem sofre) e desestimulante (para quem pratica) de métodos semelhantes, motivo pelo qual não restam dúvidas de que o evento aconteceu, houve ação/omissão do agente, culpa e nexo de causalidade, devendo ser cancelado o contrato de cartão de crédito, com o fim de impedir as futuras cobranças e, por fim, esta ação ser julgada totalmente procedente, na forma legal, por se tratar da mais pura e lídima JUSTIÇA!

 

C…

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