Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de suas advogadas e bastantes procuradoras que esta subscrevem (procuração em anexo), com endereço profissional na $[advogado_endereco], e-mail: $[advogado_email], onde receberão as intimações, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE
Em face do $[parte_reu_razao_social], autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com endereço a $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
a) DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A Autora não possui condições de arcar com as despesas do processo, e por esta razão requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015, por ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme se constatará nos fatos narrados, bem como na documentação em anexo.
b) DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
A requerente possui 84 (OITENTA E QUATRO) anos de idade, motivo pelo qual conforme dispositivos legais vigentes, art. 1048 do NCPC, bem como o art. 71§ 5°, da Lei 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências e art. 1º da Lei nº 10.048/00, faz jus a prioridade na tramitação do presente feito.
c) DA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA
A autora requereu em $[geral_data_generica], de forma administrativa o benefício previdenciário por pensão por morte, sob o requerimento nº $[geral_informacao_generica], e o mesmo foi indeferido. O número de benefício gerado foi o $[geral_informacao_generica].
Segundo o art. 300, do CPC/15, e art. 7, III, da Lei 12.016/09, a tutela de urgência será concedida sempre que houver elementos capazes de evidenciar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito (fumus boni iuris) é demonstrada pelos documentos acostados, que garantem o próprio direito perseguido.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) é inerente aos processos deste gênero, pois o benefício possui caráter veementemente alimentar e a autora se encontra com 84 (OITENTA E QUATRO) anos de idade, portanto, devido a idade avançada e problemas de saúde, a mesma não tem como se sustentar financeiramente, já que não possui recursos financeiros mínimos a garantir sua manutenção.
Assim sendo, não pode a Autora continuar sofrendo pela falta de recursos financeiros para sua manutenção quando teria que obrigatoriamente estar percebendo o benefício previdenciário da pensão por morte, ao invés de encontrar-se passando dificuldades financeiras e dependendo da ajuda de terceiros para alimentar-se.
I. DOS FATOS
A requerente teve um matrimônio de 49 anos (conforme certidão de casamento), com o de cujus $[geral_informacao_generica], brasileiro, casado, aposentado (conforme carta de concessão em anexo), era portador do RG: $[geral_informacao_generica] IFP/RJ e CPF: $[geral_informacao_generica].
A autora e o de cujus residiam no mesmo endereço: Rua $[geral_informacao_generica], até o momento em que ocorreu o óbito, em $[geral_data_generica], conforme certidão de óbito em anexo.
Devida a idade avançada e pouca instrução, a autora não tinha conhecimento que poderia pleitear pensão por morte do seu marido logo após o falecimento, por este motivo só …