Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação por Danos Morais | Cobrança Indevida e Retirada de Cadastro de Inadimplentes

Resumo com Inteligência Artificial

A ação busca a condenação da ré por danos morais devido a cobranças indevidas e pela inclusão indevida da autora em cadastro de inadimplentes. A autora, idosa, solicita a inversão do ônus da prova e a retirada de seu nome do cadastro, além de indenização por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

Exmo. Sr. Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especial CÍVEl da Comarca de $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representando pelo seu patrono in fine, vem em face da empresa $[parte_reu_razao_social], instituição constituída de acordo com as leis do Brasil com CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com filial na Rua $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada Ré, a que passa a Autora a propor a presente,

 

AÇÃO POR DANOS MORAIS c/c TUTELA ANTECIPADA

 

PRELIMINAR

Prioridade no Tramite Processual

 

Inicialmente, vem a Autora requerer conforme a Lei 10.741/2003, Art. 71, prioridade na tramitação processual devido a postulante ter 72 anos.

 

Inversão do Ônus da Prova

 

Este processo versa sobre a compra de uma mesa de sala no dia $[geral_data_generica], cujo financiamento foi efetuado pela Ré, após a venda concretizar-se na loja $[geral_informacao_generica], com endereço no shopping de móveis da conhecida $[geral_informacao_generica].

 

Contudo, o ato danoso não ocorreu por vício no produto, mas tão somente por cobrança indevida ante os pagamentos feitos pela Autora, diga-se de passagem, foram pontuais e, por vezes, antecipados (Docs. Anexos).

 

Entretanto, a Autora, ainda que seu direito esteja sobejamente comprovado com os recibos de pagamentos e e-mail anexo, não tem como forçar os bancos envolvidos a comprovarem os repasses de verba a Ré, muito menos o excesso de ligações de cobrança que impingiram a Autora, por isso, é de suma importância a inversão do ônus da prova nos moldes do Art. 373, § 1º do NCPC e do Art. 6º, inciso VIII do CDC.

 

E mais, deixar tal peso probatório a cargo dos consumidores seria onerá-los em demasia para causa tão simples, mas que gerou tanto desconforto e constrangimento Autoral, sendo que os meios de os contraditar encontram em poder da Ré.

 

Consoante à tal entendimento encontra-se a Súmula nº 227 e 229 do Tribunal do Rio de Janeiro a saber:

 

Súmula nº. 229 ”A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito.”

 

Súmula nº. 227 “A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.”

 

Assim, presente a fumaça do bom direito e a verossimilhança das alegações merece a concessão da requerida inversão probatória.

 

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

 

No dia $[geral_data_generica] foi até o shopping de móveis $[geral_informacao_generica] em sua cidade para comprar uma mesa de sala, fazendo para tanto financiamento junto à Ré após concretizar-se a venda na loja $[geral_informacao_generica].

 

Como pode ser verificado nos documentos acostados aos autos a Autora pagava sua prestação rigorosamente em dia, muitas vezes até antecipadamente.

 

Acontece que começou a receber cobranças por telefone incessantes e que a deixavam sobremaneira nervosa frente à constância e insistência da empresa em cobrá-la, conforme comprovam as fotos de seu telefone celular printada e anexada aos autos.

 

Em destaque, cabe mencionar, observando as provas de ligações anexas, que os números de outra cidade ou que constam com dois algarismos “00” à esquerda, somado ao fato de que os mesmos números não se encontram cadastrados e identificados na agenda telefônica da Autora dão a verossimilhança das alegações de excesso de cobrança, fato pertinente a inversão probatória.

 

Vale dizer, em alusão as ligações recebidas pela Autora, que por vezes recebia desses números de CallCenter cerca de 10 ligações em um só dia, o que nossos tribunais vêm considerando abusivo.

 

Neste diapasão encontra-se o Agravo Regimental no REsp 1.440.011/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 27/05/2016.) E ainda: AgRg no AREsp nº 541.423/MG, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 28/8/2014, AgRg no AREsp 344.213/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 30/09/2014 e AgRg no REsp 1414974/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 16/09/2014, in verbis:

 

Danos morais: Quanto à alegação de ausência de ato ilícito a ensejar a condenação em danos morais, e, alternativamente a necessidade de redução do quantum indenizatório, verifica-se, na espécie, que o Tribunal de origem decidiu que: "Busca a parte autora o reconhecimento de dano moral em decorrência de cobrança vexatória por conta do número de correspondências recebidas a título de comunicação de inscrição em cadastros de inadimplentes, inclusive em seu local de trabalho. De fato, há nos autos uma gama de correspondências juntadas comunicando a inscrição em cadastro de inadimplentes pelo mesmo contrato e dívida (cujo valor fora apenas atualizado). Em alguns meses, chegou-se a receber dezenove correspondências, em geral de dois órgãos arquivistas, as quais se acumulavam com as comunicações e propostas encaminhadas pelo próprio Banco. [...] Note-se, em alguns meses a parte autora recebera praticamente uma correspondência a respeito da dívida por dia útil, ou aproximadamente uma carta a cada dois dias do mês, acumulando um grande volume de correspondências ao longo do tempo. Diante de tal contexto, não há dúvida de que houve a apresentação de comunicações excessivas, configurando constrangimento ao consumidor, assediado por conta de dívida com o Banco. [...] A insistência existente neste caso - com o recebimento quase diário ao longo de diversos meses de cartas de cobrança - vai além do normal exercício regular do direito de cobrança e de comunicação a respeito da existência do débito e a respeito da possibilidade da inscrição em cadastro de inadimplentes. [...] A ofensa perpetrada pela empresa ré e PELAS EMPRESAS PARCEIRAS ATINGE A HONRA DO CONSUMIDOR, no presente caso concreto. [...] Na lide em análise se observa típica hipótese de dano moral in re ipsa, que dispensa a prova da extensão do dano, por ínsito ao ato ilícito. [...] Ainda, quanto ao valor arbitrado a título de …

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