Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que subscrevem, com endereço profissional na $[advogado_endereco], endereço eletrônico $[advogado_email], interpor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede à $[parte_reu_endereco_completo].
1. DOS FATOS
A Requerente possui o cartão de crédito da $[parte_reu_razao_social] de nº. $[geral_informacao_generica], no qual existiam débitos pendentes em virtude da situação de desemprego da Requerente.
Importante mencionar que em razão da ausência de pagamento do referido cartão o nome da Requerente foi inscrito no rol de inadimplentes, vez que aquela não tinha condições de quitar a dívida com a $[parte_reu_razao_social].
Ocorre que a Requerente negociou o débito pendente com a parte Requerida, sendo que o valor de R$$[geral_informacao_generica] foi renegociado, sendo realizada proposta pela própria ré, em que houve a redução da dívida para pagamento à vista de R$$[geral_informacao_generica] para quitação débito.
Vale ressaltar que houve a negociação com o banco Requerido via contato telefônico e e-mail, esse último podendo ser comprovado por meio do documento anexo, do qual se extrai:
$[geral_informacao_generica]
Observa-se que no referido e-mail foi encaminhado boleto para pagamento objetivando a quitação do débito, no valor de R$$[geral_informacao_generica], tendo por cedente “Cartões $[geral_informacao_generica]”, portanto, incontroverso que o banco Requerido foi a instituição que recebeu o valor pago pela Requerente.
Ressalta-se que o valor de R$$[geral_informacao_generica] tinha por vencimento o dia $[geral_data_generica], sendo que no mesmo dia ($[geral_data_generica]) às $[geral_informacao_generica], a Requerente efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprova o comprovante de pagamento anexo.
A partir do pagamento, a Requerente ficou tranquila, pois acreditava que seu nome seria retirado do cadastro de inadimplentes em poucos dias, contudo, lamentavalmente o banco Requerido deixou de retirar a restrição constante no nome da Requerente, apesar da quitação da dívida ocorrer em $[geral_data_generica].
Objetivando comprovar que na presente data ($[geral_data_generica]) o nome da Requerente está indevidamente no cadastro de inadimplentes, junta-se consulta emitida no Serasa Consumidor, em que consta a pendência de R$$[geral_informacao_generica], sendo a única negativação no nome da Requerente.
Denota-se que a manutenção do nome da Requerente no cadastro do Serasa como inadimplente é absurda e não condiz com a realidade, vez que o pagamento ocorreu em $[geral_data_generica], logo, tem-se que o nome da Requerente permaneceu por mais de $[geral_informacao_generica] dias indevidamente no cadastro do Serasa, sem qualquer motivação/justificativa para tanto.
Ademais, Excelência, o banco Requerido teve tempo suficiente para retirar o nome da Requerente do cadastro de inadimplentes, portanto, em razão da manutenção indevida e injustificada do nome da Requerente no Serasa, é correto que Vossa Excelência arbitre verba indenizatória que deve ser custeada pela $[parte_reu_razao_social].
É notável e incontroverso que a Requerente sofreu abalo moral ante a manutenção de seu nome no Serasa, implicando em redução considerável de seu “score” (atualmente em $[geral_informacao_generica] de 1000), implicando em abalo moral imensurável à Requerente.
Assim, percebe-se que é cabível a presente ação em face da Requerida, vez que restou comprovado nos autos o abalo moral vivenciado pela Requerente, ante a inobservância da parte Requerida.
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50.
A Requerente está desempregada atualmente, conforme comprova a carteira de trabalho juntada aos autos, estando impossibilitada de arcar com o pagamento de custas judiciais no decorrer do processo.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendem que pode ser utilizado como critério para concessão da gratuidade os mesmos requisitos utilizados pela Defensoria Pública, logo, considerando que a Requerente está desempregada e, portanto, tem renda inferior a 3 (três) salários mínimos, presume-se que a parte é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015). (Grifou-se).
Ademais, merece ressaltar que a Requerente é isenta para declarar imposto de renda, juntando aos autos a certidão negativa de débitos junto à União e a situação do CPF que comprovam que a Requerente não declara imposto de renda por se enquadrar na categoria de isento do referido imposto.
Nesse sentido, os julgados do Tribunal de Justiça entendem que quando a pessoa é enquadrada na condição de isento na declaração do imposto de renda, existe a presunção de que aquela é considerada hipossuficiente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – […] - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO […] II - Para concessão do benefício não se impõe a condição de miserabilidade ao seu postulador, mas, sim, uma situação econômica onde o pagamento das custas processuais acarrete prejuízo à sua manutenção ou à de sua família. III - A condição de isento do recolhimento de Imposto de Renda traz consigo, [...] a presunção de hipossuficiência financeira, autorizando, assim, o deferimento da benesse da justiça gratuita. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026366-77.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 18-07-2016). (Grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. […] DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. [...] ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. [...] DOCUMENTOS CARREADOS NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA BENESSE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.088714-7, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 17-03-2016). (Grifou-se).
Diante do exposto, requer-se a concessão do benefício da gratuidade da justiça, vez que restou exaustivamente comprovado nos autos a condição hipossuficiente da Requerente que faz jus à concessão da benesse.
2.2. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
É imperiosa a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora.
Com relação ao fumus boni iuris, sabe-se que esse restou devidamente comprovado, vez que a Requerente realizou o pagamento da dívida com o banco Requerido por meio de negociação, procedendo o pagamento de R$$[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica], logo, incontroverso que a Requerida age ilicitamente, lesando diretamente a honra da Requerente ao manter inscrição indevida junto ao Serasa.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que a Requerente tem seu nome mantido no cadastro de inadimplentes de forma indevida, reduzindo significativamente seu “score”, e impedindo a Requerente de ter seu nome “limpo” para contratar novos serviços como consumidora. Assim, imperiosa a concessão da tutela objetivando que a Requerida retire imediatamente o nome da Requerente do cadastro de inadimplentes, vez que restou comprovado que houve o pagamento da dívida pela consumidora.
Restam presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, logo, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para determinar que a Requerida exclua imediatamente o nome da Requerente do Serasa, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.
2.3. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A relação jurídica entre as partes restou configurada, …