Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA DE PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO ESTADO $[geral_informacao_generica], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
INICIALMENTE
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA:
O Requerente, faz jus ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Constituição Federal art. 5º, inciso LXXIV, e Lei 1060/50, por ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as custas da presente demanda, como prova, aliás, a inscrição pelo CRAS (centro de referência de assistência social), o pedido para recebimento do Benefício de prestação continuada (BPC), a isenção de declaração de IR, como também, a declaração de hipossuficiência econômica, além de documentos de tratamento oncológico a que está sendo submetido. (DOC ANEXOS).
Ademais, este subscritor informa a este MM Juízo que ofereceu asilo ao Requerente, tendo em vista o lamentável estado de desgraça financeira (graças à Requerida) e de sua saúde, oferecendo, (ao contrário do que faz a Requerida), o devido suporte social e, neste ato judicial, em caráter absolutamente PRO BONO, o que atesta pela fé de seu Grau.
DOS FATOS
O Requerente é Advogado, (que atualmente conta com 67 anos de idade), é regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 54.049 desde 28/08/1979 (DOC. ANEXO), ou seja, há 41 anos militando como advogado em diferentes áreas de atuação sendo certo que ao longo desse período jamais cometeu qualquer falta, deslize profissional ou de natureza ética que pudesse lhe advir qualquer sanção ou advertência por parte da ora Requerida.
Ocorre, D Magistrado que, devido a sérios problemas familiares, sociais, de saúde e financeiros, lamentavelmente o Requerente deixou de cumprir com o pagamento das anuidades a partir do ano de 2009, o que veio a provocar sua suspensão, pela Requerida. (DOC. ANEXO).
O Requerente sempre cumpriu com suas obrigações perante o conselho Requerido, pagando suas obrigações desde 1979, totalizando até 2009 trinta anos de pagamento de anuidades.
Ocorre, Excelência, como é bem sabido, a profissão de advogado é de cunho autônomo e, nem todos acabam sendo bem-sucedidos profissionalmente e financeiramente, como é o caso do ora Requerente.
Importante ressaltar que o Requerente, além de idoso, encontra-se atualmente em tratamento oncológico, não possui outra profissão, não possui rendas, propriedades e sequer aposentadoria, encontrando-se em estado lamentável, tendo de depender de ajuda de seu irmão e de terceiros, (inclusive este subscritor), para conseguir sobreviver.
Cabe salientar que a Requerida, além de ter aplicado ao ora Requerente a absurda pena de suspensão do exercício de sua única profissão, esta ainda engloba em sua planilha de débitos, (documento abaixo), valores já prescritos e que fazem com que o valor que lhe é cobrado atinja o os impagáveis R$ 16.027,58:
Os valores acima relacionados não condizem à realidade, haja vista que a Requerida cobra anuidades de há muito já prescritas, referentes aos anos de 2009; 2010; 2011; 2012; 2013 e 2014.
Diante disso, requer-se desde logo que sejam consideradas prescritas as anuidades referentes às anuidades acima elencadas. conforme entendimento firmado pelo Órgão Especial do Conselho Federal da Requerida - Ementa 014/2012/OEP , com expedição de ofício aos órgãos de protesto.
A penalidade de suspensão dos advogados inadimplentes vem sendo aplicada pela Requerida a fim de coagir os advogados que estão em estado de desgraça financeira, a firmarem acordos via termos de adesão, nada podendo questionar quanto aos valores lá impostos e pouco se importando a Requerida acerca do binômio capacidade/possibilidade da situação real de cada advogado em honrar os valores mensais.
E mais, importantíssimo trazer à baila o fato de que a Requerida nada oferece em contraprestação ao advogado inscrito, ou seja, caso este queira se aposentar, deverá o inscrito pagar um convênio a parte; caso queira se especializar, terá de pagar; caso queira algum benefício da CAASP, terá de estar em dia com as anuidades, do contrário, sequer adentrará nas dependências do prédio, sendo bloqueado na catraca e impedido de usufruir que qualquer serviço, até mesmo o de recebimento de publicações e acesso à livraria.
Sequer um asilo para os advogados desvalidos a Requerida oferece. Absolutamente nada!
O Requerente contribuiu durante longos 30 (trinta) anos com as anuidades, totalizando em valores atuais a soma média de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e quando mais necessitou, negou suas súplicas.
A Requerida deveria homenagear o Requerente pelos longos anos de trabalho e luta, contudo, o “presente” recebido por aquela foi a SUSPENSÃO SUMÁRIA DO DIREITO DE ADVOGAR.
Certo é, MM Juiz, que quando o Requerente mais precisa, no auge da sua ruína pessoal e financeira, a Requerida simplesmente o impede de exercer a advocacia e praticar atos de advogado, jogando-o na sarjeta, negando-lhe o direito de trabalhar.
Vale esclarecer que tal impedimento se reveste da forma mais odiosa possível pois ao revés de adotar as medidas jurídicas e prescritas no Código de Processo Civil a entidade informa “on line” para absolutamente todos os Fóruns a situação profissional do mesmo, ou seja, a entidade que se passa por “defensora dos direitos da sociedade” ataca seus próprios membros, em um movimento autofágico sem lhes observar sequer as normas legais estatuídas mormente aquelas expressas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbem expressamente expor o consumidor ao ridículo perante a sociedade, ou seja, a suspensão imposta ao ora Requerente, que deveria ser um ato revestido de sigilo se transforma numa odiosa perseguição, sendo certo, ainda, que até mesmo em portarias de Fórum e em horário especial para advogados quando apresenta sua carteira para adentrar ao recinto sua entrada é barrada porque está suspenso de exercer a profissão;
Diante disso, a SANÇÃO IMPOSTA PELA OAB ao Requerente, além de desumana e inconstitucional, repercutiu sobre as responsabilidades profissionais assumidas junto a seus poucos clientes (que se foram), e nos parcos ganhos para seu sustento.
Mais ainda, cabe dizer que somente alguém absolutamente incapaz, ou um psicopata interditável seria capaz de deixar de pagar suas obrigações pelo mero prazer de inadimplir, é ululante!
Ora, D. Julgador, como poderá o Requerente assumir o pagamento de um eventual acordo se nem ao menos lhe é permitido trabalhar para isso?
O Estatuto da Advocacia tipifica como infração disciplinar (art. 34, XXIII), “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.
E o mais grave, o advogado inadimplente nos termos do art. 37 do mesmo Estatuto fica sujeito à “interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, ou até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária”.
O Requerente reconhece que é devedor das anuidades não prescritas (a partir de 2014), porém não conseguirá pagá-las se continuar impedido de …