Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da $[processo_vara] Vara Cível da Comarca da $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_razao_social], CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], empresa com sede na Rua $[parte_autor_endereco_completo], nesta ato representado por seu sócio administrador, Sra. $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], vem a presença do MM Juízo, e por seu patrono infra-assinado, com fulcro nos Art. 700 e sg. do NCPC c/c Art. 783 e sg. do NCPC e Art. 53 caput, da Lei 9.099/95, propor:
AÇÃO MONITÓRIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], aduzindo as seguintes razões de fato e de direito.
SÍNTESE DOS FATOS
O Réu firmou, voluntariamente, contrato com a Autora acessando o site da empresa e contratando os serviços que julgou pertinente no dia $[geral_data_generica] de Marketing Digital, cujo valor era de R$ $[geral_informacao_generica] mensais, vencido a primeira parcela 30 dias após a assinatura contratual (Contrato Anexo).
Aduz ainda, que a Ré deveria montar o “esqueleto” (fls. 5) do site no ar e depois conduzir as alterações, ilações essas, que são, na verdade, pedidos extracontratuais elaborados pelo Autor e não aceito pela Ré, sendo que sobre ele toma-o como se fosse direito líquido e certo.
O Autor segue dizendo que a Ré produziu o site com diversos erros, o que lhe causou transtornos, e que a Ré só colocaria o site no ar quando tudo estivesse pronto. Tais fatos não são acompanhados de qualquer prova idônea, sendo meras falácias. Lembrando que cabe ao Autor fazer prova dos fatos constitutivos de seus direitos, com fulcro no Art. 373, inciso I do NCPC, in verbis:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Tais fatos, visam, tão somente, induzir o juízo ao erro, bem como, a alegação de que a Ré deveria incluir no site um botão que levasse o cliente à compra ONLINE, certo, porém, que tal requerimento não encontra-se no escopo do contrato, não existindo essa obrigação contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia $[geral_data_generica] foi pactuado a prestação de serviço de Marketing digital com o Sr. $[geral_informacao_generica], como CONTRATANTE e a Ré (CONTRATADA), contudo, diversamente do que alega o Autor, a empresa de mídia Ré não se comprometeu em criar nada que não devesse ser acompanhada em cada passo, paulatinamente, pelo Autor.
E mais, o contrato, como acima exposto, não impõe a Ré a obrigação de criar forma de compra ONLINE, mas, tão somente, a divulgação do trabalho Autoral, sendo os contatos com seus clientes feitos por telefone. Inclusive, chegou a CONTRATADA a lógica conclusão, que como a atividade do Autor é curso profissionalizante, o melhor meio de contato entre ele e o seu cliente era por telefone, motivo pelo qual negou-se a criação de meios de compra ONLINE, eis que esse geraria, provavelmente, no futuro, problemas com seus clientes na prestação do serviço, devido à má explicação de como seria prestado o serviço e suas variantes. Buscando minimizar os desentendimentos com o cliente, achou por bem efetivar a venda por telefone.
FORMA DE CAPTAÇÃO DE CLIENTES
O CONTRATO com a Ré era basicamente voltado a captar através de campanhas na internet, por meio do FACEBOOK e GOOGLE, em que interessados preencheriam formulários (leads) os quais seriam encaminhados ao CONTRATANTE para que esse fizesse contato com os pretensos clientes. Contudo, a finalização do negócio dependeria do Autor e seu bom tato em finalizá-lo.
Daí surgiu o interesse do Autor de repassar tal responsabilidade para a Ré, visto que não estava conseguindo finalizar as contratações. Tentou alterar a proposta de serviço inserindo a colocação de um botão de compra no futuro site, fato que foi negado pela Ré pelos motivos expostos.
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DENTRO DO PRAZO
Ato contínuo, quanto ao atraso na entrega do projeto não merece acolhimento, eis que como pode ser verificado nas próprias conversas via Whatsapp, entre outras anexadas na CONTESTAÇÃO e na Inicial, houveram atrasos nas entregas das fotos e descrições dos produtos vinculados à mídia que ocasionaram a consequente postergação no trabalho final.
Ressalte-se que a CLÁUSULA TERCEIRA, no parágrafo segundo informa que a cada pedido de ajuste o prazo de retorno será repactuado em mais 3 dias úteis, podendo o mesmo ser ainda maior conforme o tamanho do projeto.
Além disso, a Ré convivia com constantes alterações não contratadas pelo Autor, ligações e mensagens altas horas da noite, como pode facilmente verificar com as mensagens de WhatsApp anexas pelo próprio.
Isso certamente causou problemas trabalhistas para a Ré, pois seus funcionários precisavam ficar em regime de plantão tempo integral para atender suas demandas, diga-se de passagem, muitas vezes descabidas como acima demonstradas e visualmente comprovada nas mesma mensagens anexadas.
Retomando as mensagens de WhatsApp, verifica-se a cordialidade com que o Sr. $[geral_informacao_generica] era tratado em seus requerimentos pela preposta da Ré (Sra. $[geral_informacao_generica] e outros), não procedendo as alegações aduzidas, e mais, vê-se nos textos digitados, muitas vezes entusiasmos com o serviço prestado.
DAS CONCLUSÕES DOS SERVIÇOS
Destarte nas fls. 71, o laudo de prestação de serviço concluído, nele observa-se que 65% do serviço estava concluído, restando principalmente o “blog” e a conclusão do site, que por motivos óbvios não havia como ser encerrado antes da conclusão total do trabalho.
Portanto, a parte faltante que o Autor diz estar insatisfeito pela sua não conclusão, somente não ocorreu devido ao encerramento prematuro do contrato.
Mister destacar, conforme documental acostada, que a página que o Autor possui no Ar pela internet atualmente é, praticamente, a mesma estrutura, layout e imagens criadas pela Ré durante sua prestação de serviço.
Ora, se o serviço da Ré não estava à contento por que o Autor manteve todo seu conteúdo intocado como prova os documentos anexos.
Outrossim, a que parece, o Autor apenas produziu essa demanda para alterar a verdade real dos fatos, quais sejam, sua própria inadimplência, não honrando com os pagamentos justos que lhes eram impostos (Doc.Anexo). E mais, se o serviço foi prestado deve, por via de consequência, ser pago nos moldes do contrato firmado.
Continuando, o Sr. $[geral_informacao_generica] somente requereu o cancelamento do contrato no dia 08/12/2018 às 9:35 hs., encaminhado ao Sr. $[geral_informacao_generica] proprietário da Ré um áudio em que solicitava o CANCELAMENTO pelos motivos que já expôs acima, quando já se encontrava inadimplente com a empresa de Marketing Digital a mais de 10 dias, período que ignorava os contatos de cobrança.
Por outro lado, depois de aprender a expertise com a CONTRATADA, continuou atuando em mídia com os mesmos canais antes proposto pela Ré. Tal fato corrobora na tese de que o serviço foi prestado a contento e o Autor manipula um falso desinteresse pelo labor prestado.
DOS PAGAMENTOS REALIZADOS
O Autor informa nas fls. 39 e sg. os valores que efetuou a Ré, contudo omite que somente os dois primeiros comprovantes dizem respeito à prestação de serviço da Ré, os de fls. 43 a 46 são pagamentos feitos a plataforma do FACEBOOK, não possuindo relação com essa lide.
Mais uma vez vislumbra-se a má-fé Autoral anexando documentos inapropriados a demanda. Fato facilmente constatado ao verificar o beneficiário do pagamento: $[geral_informacao_generica].
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Conforme já explanado anteriormente, a Ré não deve ao Autor nem um centavo, vez que não houve falha na prestação do serviço e o serviço prestado foi tão a contento que o site criado continua no ar sem quase nenhuma alteração, apenas foi acrescida a parte do blog.
E mais, muitas das campanhas criadas pela Ré continuam ativas na URL até a presente data.
Destarte, o pedido do Autor não passa de uma tentativa de enriquecimento ilícito, vejamos:
• O Autor não comprova o tempo de atraso da Ré ou alguma falha no texto das mídias que não foram corrigidas celeremente quando informada, ou que fosse vinculada às mídias sem anuência da Autora, não passando de simples alegação infundadas com a clara intenção de ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
• A CONTRATANTE não informa na inicial ou qualquer outro documento acostado o momento do ENCERRAMENTO DO CONTRATO, fato que foi através de áudio no dia $[geral_data_generica].
Entretanto, ressalta-se que alegações indevidas, infrutíferas e sem …