Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação Monitória | Cobrança por Desistência Injustificada de Contrato de Transporte

Resumo com Inteligência Artificial

A inicial de ação monitória busca o pagamento de R$ 12.634,50 por falta de pagamento e desistência injustificada de contrato de prestação de serviços de transporte. A autora tentou resolução amigável sem sucesso e fundamenta o pedido em prova escrita da dívida, conforme o CPC.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO MONITÓRIA

 

Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos de fato e de direito articuladamente expostos:

 

 

1. A empresa-ré firmou contrato de prestação de serviços de transporte com a Autora com duração de 24 meses e início de vigência em 01/04/2006.

 

2. No entanto, no mês de julho de 2007, a ré desistiu injustificadamente da prestação de serviço oferecida pela autora.

 

3. Além da desistência injustificada, a ré deixou de pagar o serviço prestado no mês de junho/2007 e os dias prestados no mês de julho/2007, gerando uma dívida total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

                           

4. Assim, além das prestações em atraso citadas acima, a Autora é credora da empresa ré da importância de R$9.000,00 (nove mil reais), conforme multa contratual estipulada na cláusula 4.7 do Contrato de Prestação de Serviços e outras avenças firmado entre as partes no dia 01/04/2006, com duração de 24 meses (documento em anexo).

                           

5. A Autora fez uso do Expediente Pré-Processual do Foro Regional de $[geral_informacao_generica] para tentar uma conciliação com a ré. Foi marcada audiência conciliatória para o dia 17/09/2007, às 15:00 horas, porém, a empresa ré não compareceu, apesar de ter recebido a carta convite e saber da audiência, tudo conforme cópia da ata em anexo.  

                           

6. Resultando sempre inúteis as tentativas de recebimento amigável da dívida, recorre, pois, a Autora ao Poder Judiciário, no sentido de ver o seu direito satisfeito com o pagamento da dívida oriunda da quebra de contrato e falta de pagamento.

   

7. Tal título, no entanto, não possui eficácia de título executivo.

 

Constituindo-se, porém, em prova escrita da dívida, possibilita o ingresso com a Ação Monitória, como permite o artigo 1102a do CPC.

                         

8. Inegável que o contrato de prestação de serviços representa …

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